Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2018.

Instrução Normativa nº029/2018/SEMEC/PMA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 029/2018/SEMEC/PMA

DISPÕE SOBRE O PROCESSO ANUAL DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E OU AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2019, AO PESSOAL DOCENTE PERTENCENTE AO QUADRO EFETIVO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ARAPUTANGA, no uso de suas competências e atribuições e, considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente, em especial às Leis Municipais de Nº. 852/2008 e Nº. 677/2006, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9394/96 e a Lei Nº. 11.494/2007 – FUNDEB:

RESOLVE:

Art. 1º- Regulamentar o processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino de Araputanga.

Art. 2º- Todos os professores da rede pública municipal deverão participar do processo de contagem de pontos e atribuição de aulas, conforme disciplinado nesta instrução normativa, exceto:

I. Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

II. Servidor em exercício de mandado classista.

III. Servidor em vacância;

IV. Servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge;

Art. 3º - É obrigatória a contagem de pontos e a participação no processo de atribuição de classes e aulas os professores que se encontram designados para compor a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; dos Convênios com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga - APAE-ARA, afastados para qualificação profissional e outros.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura expedirá Portaria de designação das respectivas unidades de lotação nas quais os professores exercerão suas atividades laborativas no ano letivo de 2019.

Art. 4º- A atribuição de classe e/ou aulas deverá ser realizada por uma Comissão, que conduzirá o processo em etapas distintas:

§ 1° - Primeira Etapa: a comissão de atribuição de classe e/ou aulas na unidade escolar será composta de:

I – Diretor (a) da escola;

II – Secretário (a) da escola/Técnico Administrativo Escolar;

III – Presidente ou representante do Conselho deliberativo da Comunidade Escolar;

IV – 01 profissional da Educação escolhidos pela unidade escolar ( professor, técnico administrativo Educacional ou apoio Administrativo Educacional);

§ 2° - Segunda Etapa do processo de atribuição de classes e/ou aulas, na SEMEC, será realizada por uma Comissão composta pelos representantes abaixo, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atribuição de aulas aos professores remanescentes e removidos das Unidades Escolares, professores efetivos inscritos para aulas adicionais, contratos temporários para aulas livres ou em substituição.

I – 01 representante da SEMEC;

II – 03 representantes de Diretores das escolas;

III – 03 Diretores do Centro de Educação Infantil;

IV – 01 - Secretário (a) da escola/Técnico Administrativo Escolar;

§ 3° - O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 09 (nove) membros.

§ 4° - As comissões de atribuição deverão ser constituídas até 12/12/2018

Art. 5º - A Comissão de atribuição de classe e/ou aula fará a analise, conferência e preenchimento dos dados documentos apresentados pela escola e pelos profissionais.

a) a não apresentação dos documentos correspondentes ao título/escolaridade e à formação, comprovando os critérios selecionados na ficha de inscrição, impossibilitará a permanência dos pontos no critério ao qual não pode ser compravado, cabendo à comissão de atribuição a alteração ou exclusão dos pontos.

b) nos casos de apresentação de cursos onlaine (EaD), expedidos por instituições certificadoras autorizadas pelo MEC, a Comissão de atribuição deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal copativel com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no minino a 5 (cinco) dias de duração, observando ainda que o curso devera ser na mesma área de atuação do cargo/função.

c) os profissionais que estão afastados de sala de aula, por motivos de licenças – Saúde/Prêmio e outros na forma da lei, que não partiparam da formação continuada, somente terão a pontuação no Certificado de Participação, referente aos dias que se fizeram presentes, assim a pontuação no certificado de formação continuada deverá ser proporcional aos dias em que participaram da respectiva formação.

Art. 6º- As aulas serão atribuídas aos professores:

I - Ocupantes de cargo efetivo; II - Demais ocupantes de cargo efetivo; III - Remanescentes; IV - Aulas adicionais/excedente; V - Contratados temporariamente.

Art. 7º - Para a atribuição da jornada de trabalho referente às atividades de aula e horas atividades, será considerada a carga horária do professor efetivo definida na Lei Nº 852/2008:

Regime

Em sala de aula

Em hora atividade

25 h

20 h

05 h

§ 1º - À Equipe Gestora de cada Unidade Escolar, como monitora e mediadora do cumprimento das horas atividades, caberá juntamente com o coletivo de professores:

I - Acompanhar a execução das horas atividades de todos os docentes, conforme previsão das atribuições inerentes ao diretor escolar, coordenador pedagógico e docentes estabelecidas nos artigos 11 e 12 da Lei Municipal Nº 852/2008.

II - Assegurar o registro do processo de participação (presença em atividades internas e externas);

§ 2º- Aos gestores das unidades escolares (Diretor, Secretário/Técnico Administrativo e Coordenador Pedagógico) que descumprirem o disposto no caput deste artigo caberá a responsabilização administrativa sobre o ato.

DAS AULAS ADICIONAIS/EXCEDENTE

Art. 8º - Para atribuição de aulas adicionais/excedentes em substituição aos professores efetivos da rede municipal, em seus impedimentos legais e nos casos de designação para o exercício de outras funções, de forma concomitante com a docência, nos termos do artigo 25 da Lei nº 852/2008, deverão os candidatos, no ato da inscrição, assinar termo de responsabilidade e aceite, o qual descreverá os direitos e os deveres do cargo, conforme anexo II dessa portaria.

Parágrafo Único: A carga horária da aula excedente será de até 20 (vinte) horas semanais.

Art. 9º- Para fins de atribuição de aulas excedentes, serão utilizadas as mesmas classificações auferidas quanto da contagem de pontos, de acordo com a Instrução Normativa, Anexo I.

Art. 10º- É obrigatório aos professores que ministraram aulas adicionais/excedentes no ano letivo de 2018 apresentarem, no ato da inscrição, Declaração emitida pela Direção e Coordenação Pedagógica em relação ao desempenho dos alunos (ensino-aprendizagem), assiduidade, planejamento das aulas ministradas, atividades diferenciadas em relação aos alunos com dificuldades de aprendizagem, participação na programação da hora atividade, reunião, grupo de estudo, projetos/programas aderidos pelo município e pela instituição de ensino durante o ano letivo.

Parágrafo Único – O professor que não obteve desempenho satisfatório será impedido de se inscrever no processo de aulas adicionais/excedente para o ano letivo de 2019.

Art. 11- Os contratos de aulas adicionais/excedentes de aulas livres e/ou substituição serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I - No caso de nomeação de concursados;

II - A pedido;

III - Quando do retorno do professor, em condições de assumir a função do cargo efetivo;

IV - Quando o professor apresentar no bimestre 15% (quinze por cento) ou mais de faltas injustificadas;

V - Quando o professor descumprir as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VI - Quando o desempenho na função for insatisfatório;

VII - Por prática educativa que contrarie os princípios balizadores do Projeto Político Pedagógico da escola;

VIII – A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

IX - Em caso de junção de turmas;

X - Quando o professor efetivo, detentor de aulas excedentes, se afastar por licenças médicas ou motivos diversos e por período de 30 (trinta) perderá direito às aulas adicionais/contrato.

Art. 12- Nas hipóteses previstas nos incisos IV ao VIII, do artigo anterior, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, validado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

Art. 13 - Fica sob a responsabilidade da Direção Escolar a verificação e a comunicação a Secretaria Municipal de Educação e Cultura da ocorrência das situações constantes do artigo 10 e seus incisos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 14- Não poderão ser contratados para aulas adicionais/excedentes, profissionais que se encontrem nas seguintes situações:

I - Professor detentor de dois vínculos empregatícios;

II - Professor exercendo função em regime de Dedicação Exclusiva;

III- Professor, que teve histórico de registros oficialmente comprovados de prática de geração de subemprego.

IV – Professor que tenha sofrido algum tipo de penalização no exercício de sua função;

V - Professores efetivos nas situações previstas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII e do artigo 10, desta Instrução Normativa.

VI - Professor, que apresentar no decorrer do ano letivo (2018) 15% (quinze por cento) de faltas injustificadas;

a) quando se tratar de aulas adicionais/excedentes, não deverá ser feita atribuição de professor efetivo que, nos anos anteriores, tenham se afastado do exercício das suas atividades por motivo de licença saúde ou readaptação, por mais de 60 dias consecutivos;

b) em se tratando de candidatos ao contrato temporário, deverá ser observado o histórico de afastamento para tratamento de saúde, nos anos anteriores, não devendo ser feita a respectiva atribuição, caso tenham se afastado do exercício das suas atividades por mais de 60 dias consecultivos ou não, exceto quando se tratar de licença gestacional;

c) quando o professo efetivo se afastar, por qualquer motivo, e por período de 30 (trinta) perderá direito às aulas adicionais/contrato.

Parágrafo Único – O professor que estiver de licença premio poderá concorrer as aulas excedentes/adicionais para o ano letivo de 2019.

Art. 15- Em caso de surgimento de vagas nas unidades escolares após o início do ano letivo serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação do profissional constante no cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º– Se o professor não comparecer no ato da atribuição de aulas, respeitar-se-á a sequência geral de classificados.

§ 2º - Não será permitido atribuir aulas adicionais por procuração.

Art. 16 - As aulas atribuídas ao professor pertencente ao quadro efetivo de profissionais da Educação Básica são de caráter permanente.

Parágrafo Único. Entende-se por aulas atribuídas em caráter permanente aquelas distribuídas ao professor do quadro efetivo, lotados na unidade escolar.

Art. 17 - As aulas livres ou em substituição, são de caráter eventual ou temporário.

Art. 18 - Para fins de contagem de pontos, a valoração de cada item está prevista no Anexo I desta normativa.

§1º- Para contagem de pontos referentes à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art. 19 - Para a realização da atribuição de Classe e ou Aulas, as comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:

I – Inicio do processo de contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos estabilizados, em 25/01/19 as 07h00minh na E.M. Rodolfo Trechaud Curvo uma reunião entre secretário e professores.

II – Afixar para divulgação no dia 25/01/19, a partir das 13h00min horas, em local de fácil visualização, a relação nominal dos professores, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classe e ou aulas com data de 28.01.19.

III - Realizar sessão publica (reunião formal) para divulgação e apresentação da atribuição, na unidade escolar com participação de todos os profissionais da educação interessados e envolvidos no processo de atribuição de classe e ou aulas;

IV – Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de classe e ou aulas atribuídas ou não atribuídas a professores que ficaram remanescentes e, eventuais recursos impostos, com assinatura de todos os membros da comissão de trabalho.

Art. 20 - Para a realização da 1º Etapa, que será no dia 28.01.2019, observar-se-á os seguintes critérios:

I - A classificação geral da contagem dos pontos será pela habilitação, sendo atribuídos primeiramente os docentes licenciados em Pedagogia na ordem decrescente de pontos e após para os docentes das demais áreas de atuação, também observando a ordem decrescente de pontuação obtida. II - Inicialmente atribuir-se-á as turmas de Educação Infantil e na sequência as turmas do Ensino Fundamental, respeitando o inciso anterior. III - Quando da apuração final dos pontos, ocorrer empate entre os professores efetivos, para efeito de desempate, serão observados: a) Maior titulação; b) maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino (a partir do ingresso); c) maior Pontuação obtida na Formação Continuada; d) maior idade.

Art. 21 - A segunda etapa do processo de atribuição de classe e/ou aulas organizada inicialmente pela SEMEC terá início e termino no dia 29.01.2019, destina-se, especificamente aos professores remanescentes, aos professores que obtiveram deferimento do pedido de remoção (entre escolas do município) e os novos concursados. Nesta etapa de atribuição de classe e /ou aulas, os professores deverão comparecer na SEMEC para consulta do quadro de vagas livres e/ou em substituição e mediante classificação obtida na contagem de pontos e na condição da existência de vaga atribuem em unidade escolar devendo apresentar-se na escola no prazo máximo de 24 horas, para a devida lotação da atribuição, no quadro, observando o seguinte cronograma e horário:

I – 1ª Fase – Atribuição de classe e /ou aulas para professores efetivos e Apoio Administrativo Educacional será no dia 28.01.2019 (Escolas as 07h00min até 09h00min e Centro de Educação Infantil 09h00min as 11h00min).

II – 2ª Fase – Atribuição de classe e/ou aulas para professores remanescentes, que tiveram deferimento da remoção, dia 29.01.2019 às 13h00min (E.M. Rodolfo Trechaud Curvo);

Art. 22 – 3ª Fase - os professores efetivos ou estabilizados, candidatos a aulas adicionais/excedente, terão prioridade de atribuição sobre os demais candidatos a contrato temporário, será no dia 29/01/19 as 13h00min na E.M. Rodolfo Trechaud Curvo e as 14h00min atribuição para Contrato Temporários.

Art. 23 – Para a execução da terceira etapa a comissão juntamente com a Unidade escolar deverá divulgar a lista de classificação dos professores efetivos ou candidatos a contratos temporários, inscritos para atendimento de aulas livres e/ou em substituição, comprovada a necessidade com base no número de alunos/turmas.

§ 1º. Encerrado o processo de atribuição do início do ano letivo e, sempre que necessário para compor o quadro de pessoal, em função de destrato, cessação ou substituição, a escola deverá, recorrer à relação dos candidatos inscritos na etapa de contagem de pontos na própria escola, observando rigorosamente a classificação por ordem decrescente de pontuação, por habilitação;

§ 2º. Nesta etapa estarão disponíveis para a unidade escolar, as seguintes fases:

a) 1ª fase – professor com habilitação específica na disciplina de formação;

b) 2ª fase – professor com habilitação na área de conhecimento;

§ 3º. Quando não houver candidato disponível na listagem da escola, esta deverá recorrer ao cadastro geral da SEMEC.

§ 4º. Não será permitido a unidade escolar alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo-lhe permitidas apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição.

§ 5º. Os professores inscritos para contrato de aulas adicionais e/ou contrato temporário que não conseguirem atribuir classe e/ou aulas ficarão no cadastro geral para futuras convocações.

Art. 24 - Nas escolas do Ensino Regular com Sala de Recurso Multifuncional, que atender aluno com necessidade educacional especial, será atribuída a aula e ou classe ao professor mediante a comprovação de experiências e cursos de formação na área específica de atuação conforme os seguintes critérios:

a) Licenciatura na área específica;

b) Curso de Pós Graduação na área específica;

c) Cursos de Formação Especifica na área;

d) Experiência de atuação na área através de declaração assinada pelo coordenador/diretor da instituição que trabalhou;

e) Maior tempo de serviço na rede municipal.

Parágrafo Único- Os alunos com necessidades especiais matriculados na rede pública municipal serão encaminhados pela Equipe Gestora da Unidade Escolar, no contra turno, para atendimento especializado na Sala de Recursos Multifuncional em Escola devidamente autorizada no município.

DA ELEIÇÃO PARA COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 25 - A eleição para Coordenador Pedagógico da unidade escolar será realizada após o término da atribuição de aulas dos professores efetivos, observados os seguintes critérios:

I - Professor habilitado em Pedagogia, com exercício de suas atividades na unidade na qual pleiteia o cargo para o ano letivo de 2019, eleito pelos pares para exercer a função de Coordenador Pedagógico por um período de 02 (dois) ano. II - Entende-se como “pares” os professores efetivos com aulas/classes atribuídas na unidade escolar e que desenvolverão suas atividades na própria escola no ano letivo de 2019. III - As escolas que atenderem acima de 15 turmas terão direito a um coordenador pedagógico e acima de 25 turmas terão direito a dois coordenadores pedagógicos. IV - Para concorrer ao exercício da função de Coordenador Pedagógico deverão ser observadas as atribuições do Anexo III desta Portaria e a entrega da proposta do candidato conforme orientação da Comissão de atribuição de aulas e/ou classes dentro do prazo de entrega estipulado. V - Na ausência de professor habilitado em Pedagogia poderá concorrer ao exercício da função de Coordenador Pedagógico o professor com Licenciatura Plena nas demais habilitações com experiência mínima de três anos em alfabetização. VI - Fica impedido de candidatar-se ao cargo de coordenador pedagógico o docente que se encontra em estágio probatório por não ser considerado ainda como servidor estável, conforme art. 38, parágrafo único da Lei Municipal nº 852/2008. VII - Cabe ao Coordenador Pedagógico cumprir o Regime de Dedicação Exclusiva de 45 (quarenta e cinco) horas semanais de modo que contemplem os dois turnos de funcionamento da unidade escolar, sendo 25 horas semanais de sua jornada de trabalho efetivo, mais 20 horas semanais, correspondente ao outro período com salário base inicial de graduação mais a gratificação correspondente ao cargo; VIII - Não ter vínculo empregatício com outra rede de ensino (pública ou privada) na data da posse, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada seja publica ou privada. IX - Não havendo professor da instituição interessado ao cargo caberá ao Secretário Municipal de Educação escolher profissional da rede pública interessado e com perfil compatível. X - Quando da apuração final dos pontos, ocorrer empate entre os professores candidatos, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios: a) maior titulação; b) maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino (a partir do ingresso); c) maior Pontuação obtida na Formação Continuada; d) maior idade.

XI - Não poderá concorrer ao cargo, servidor que se encontre em constante licença de saúde, licença prêmio (agendada) ou processo de aposentadoria no período de mandato.

DO PROFESSOR ARTICULADOR

Art. 26 - Mediante diagnóstico, necessidade comprovada e apresentação do projeto de articulação a escola de ensino fundamental da rede municipal organizada por Ciclos de Formação Humana, poderá ocorrer à escolha/votação de professor articulador.

§ 1º. Para assegurar o direito de ter professor articulador da aprendizagem, a unidade escolar deverá disponibilizar espaço físico e ambiência pedagógica;

§ 2º. A atribuição do professor articulador deverá ser através de escolha/votação pelos seus pares, com carga horária de até 45 horas semanais, devendo esta ser integralmente cumprida na Instituição de Ensino e em atendimento aos alunos.

I - Para concorrer a sala de articulação o professor deverá apresentar um projeto de intervenção pedagógica;

II - ser prioritariamente professor efetivo;

III - ter formação em Licenciatura Plena com experiência docente em alfabetização comprovada através de declaração emitida pela direção/coordenação da instituição;

§ 3º. A atribuição do professor articulador de aprendizagem considerará o diagnóstico dos desafios de aprendizagem de cada escola.

§ 4º. O Projeto de Articulação deverá:

I - prioritariamente estar relacionado ao processo de alfabetização;

II - estar contemplado no Projeto Político Pedagógico (PPP) para fins de análise;

III - ser acompanhado pela Equipe Gestora e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 6º. O candidato à função descrita neste caput do artigo deverá participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas conforme calendário que consta nesta Instrução Normativa e, em caso de ser escolhido para a função, será acrescido à sua jornada de trabalho, a carga horária destinada à Articulação.

I. Os Centros de Educação Infantil e E.M. Profª Cleusa Braga Hortencio não contarão com Professor Articulador da Aprendizagem devido o número de alunos..

II – Não poderá ser escolhido/votação ao cargo, servidor que se encontra em constante licença de saúde.

III. Não havendo professor na instituição interessado ao cargo caberá ao Secretário Municipal de Educação escolher profissional da rede pública interessado e com perfil compatível.

DO PROFESSOR DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL

Art. 27 - Para atuar na Sala de Recursos Multifuncional o professor deverá:

I - ter curso de graduação ou pós-graduação que o habilite a atuar na Educação Especial ou formação específica, de acordo com a área de conhecimento e da especificidade a acessibilidade do educando:

Art. 28 – A atribuição do professor para Sala de Recursos Multifuncional, deverá ser stravés de escolha/votação pelos seus pares com carga horária complementar até 20h semanais e ser professor efetivo ou estabilizado.

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em Psicopedagogia e formação especifica (Atendimento Educacional Especializado – AEE ou nas áreas de conhecimento e das especificidade a acessibilidade dos educandos necessidades educativas do aluno)

c) Licenciatura Plena em outras áreas e formação especifica (Atendimento Educacional Especializado - AEE) ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno.

Art. 29 – Não poderão concorrer à atribuição na função de professor de Sala de Recursos Multifuncionais os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I – em readaptação de função;

II – indisponibilidade de horário para fazer interlocução com os professores do ensino comum;

III – em constante licença para tratamento de saúde; ou interesse particulares;

IV – estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendada.

Art. 30 - O Professor da Sala de Recursos Multifuncional terá as seguintes atribuições:

I – articular com gestores e professores a elaboração do PPP, numa perspectiva inclusiva, onde a escola deve prever a oferta dos serviços da educação especial em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 10.172/2001 que assegura aos estudantes com suas especificidades a acessibilidade e a permanência na escola;

II – identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades especificas (SEESP/MEC, 2010)

III – produzir, bem como, orientar a produção de materiais tais como textos transcritos, materiais, didáticos – pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como também poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponível;

IV – elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – AEE, conforme a necessidade e a especificidades de cada aluno, avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade;

V – organizar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, o cronograma atendimento dos alunos;

VI – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos, bem como em outros ambientes escolar;

V – estabelecer canal de dialogo permanente com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, e de estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

VI – orientar os demais professores e familiares as famílias sobre os recursos pedagógicos e quanto a acessibilidade aos espaços utilizados pelo aluno e seu envolvimento e participação no processo educativo;

VII – articular, juntamente com a Equipe Gestora, ações sincronizadas com a Saúde, Assistência Social, Esporte e demais segmentos sem perder o foco do AEE, de caráter interdisciplinar do serviço.

Art.31 - Para as unidades escolares que atendem alunos público alvo da Educação Especial suas especificidades a acessibilidade graves transtornos neuro-motores (criança que em decorrência de sua especificidade apresente mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependente de apoio externo) e alunos com autismo, inclusos nas turmas regulares será garantido 01 auxiliar de turma de modo a auxiliar na promoção da autonomia ao aluno.

§ 1º a disponibilidade ou contratação do auxiliar de turmas, com regime de 30 (trinta) horas semanais, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de avaliação ou laudo médico, podendo o profissional auxiliar mais de uma turma por turno.

§ 2º O processo de atribuição ao candidato que concorrer para a função de Auxiliar de turma para atender alunos público alvo da Educação Especial suas especificidades a acessibilidade se pautará nos seguintes pré – requisitos:

I – formação de Ensino Médio;

II – cursando o curso de Pedagogia;

§ 3º Ao Auxiliar de Turma não compete planejar atividades de ensino dos conteúdos escolares, mais sim auxiliar seu desempenho junto ao professor regente.

§ 4º Fica vedada a disponibilização de Auxiliar de Turma para atender nas seguintes situações:

I – Alunos que não fazem parte do público alvo da Educação Especial que apresentam crises convulsivas, mas não apresentam as características descritas no caput;

II – Alunos, cegos ou com baixa visão, exceto se o mesmo estiver em período de readaptação de mobilidade ou com surdez;

III – Alunos com baixo rendimento escolar, somente sob alegação de dificuldade na aprendizagem;

IV – Alunos com algum tipo de síndrome sem comprometimento em sua funcionalidade motora;

V – Alunos com alguma impossibilidade física, no entanto, não apresentam dependência na locomoção, alimentação e cuidados pessoais;

VI – Alunos que apresentam problemas comportamentais, mais não apresentam as características descritas no caput.

§ 5º O Auxiliar de Turma deverá:

I – Estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o até a sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até à chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno;

II – Atuar junto ao aluno auxiliando – o nas atividades de vida autônoma (refeições, higienização, locomoção, troca de vestuário, entre outros, visando a autonomia dos mesmos).

III – Acompanhar o aluno, junto aos professores e demais funcionários em atividades extra classe;

IV – Participar de formação continuada;

V – Atender o aluno respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória;

VI – Incentivar o aluno a conviver com seus pares;

VII – Acompanhar o aluno durante as aulas de Educação Fisica, auxiliando o professor rengente no desempenho do aluno nas atividades propostas.

Da atribuição do Regime/jornada de trabalho do Apoio Aministrativo Educacional

Art. 32 – Na atribuição do regime/jornada de trabalho do Apoio Administrativo Educacional será considerada a Carga horária de 30 (trinta) horas semanais, exceto vigilancia e infraestrutura de acordo com a Lei Municipal nº 852/08 e 1.279/17.

I – Apoio Administrativo Educacional – Funções:

a) nutrição escolar

b) manutenção da infraaestrutura/Limpeza;

c) manurtenção da infraestura/vigilância;

II – para atribuição dos Apoio Administrativo Educacional - efetivos – critérios constantes no Anexo VII, respectivamente, desta Instrução Normativa.

1ª Fase – Atribuição de cargo/função do Apoio Administrativo Educacional será no dia 28.01.2019 (Escolas as 07h00min até 09h00min e Centro de Educação Infantil 09h00min as 11h00min), observando a ordem de classificação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 - Os Profissionais em desvio de função e remanescentes desenvolverão atividades pedagógico/administrativas, as quais serão designadas pela SEMEC, de acordo com suas possibilidades de atuação, a cumprir o regime/jornada de trabalho (25 h semanais), no horário escolar estabelecido pela escola, tais como:

a) em projetos pedagógicos;

b) suporte à Coordenação Pedagógica;

c) em atividades desenvolvidas na Biblioteca Escolar;

d) acompanhamento dos alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado Coordenador de Ambiente;

e) exercer função de técnico responsável pelo Laboratório de Informática;

f) atendimento na recepção da unidade escolar;

g) apoio na Secretaria Escolar;

h) exercer função no Centro de História, Educação e Cultura de Araputanga;

i) exercer função na Biblioteca Municipal e outros.

Art. 34- Todos os profissionais em situação de desvio de função deverão participar do processo de atribuição da jornada de trabalho, isto é, contar pontos e atribuir em uma das funções relacionadas nas alíneas acima mencionadas ou conforme necessidade e designação da Secretária Municipal de Educação.

Art. 35- Concluída a primeira etapa, a Comissão deverá fazer quadro de classes e/ou aulas livres ou em substituição, para realização da Segunda Etapa do processo, e encaminhar à SEMEC.

Art. 36– A Segunda Etapa ocorrerá conforme previsão da Instrução Normativa Nº 002/2017/SEMEC.

Art. 37 - Ao professor que se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição de aulas, caberá recurso à Comissão da SEMEC, constituída conforme consta no artigo 4º, §2º desta instrução normativa.

Parágrafo Único. O recurso referido no "caput" do artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto até 48 horas após cada sessão, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.

Art. 38 - Fica proibida a designação ou escolha de Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico que tenha parentesco consanguíneo ou por afinidade até o 3º grau com o Diretor da unidade escolar.

Art. 39- Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de Aulas e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhada à SEMEC, para conhecimento, análise e parecer.

Art. 40 A Direção da Escola que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da LC 04/90 e LC n.º 112/04 e LC n.º 207/2004.

Art. 41- Compete à Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC orientar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo Único. Encerrado o processo de atribuição de classes e/ou aula compete à direção escolar avaliar a execução de todo o processo, enviando Quadro Demonstrativo à SEMEC.

Art. 42- O processo de execução e/ou atribuição de classes e/ou aulas da unidade escolar ficará sob a responsabilidade da Comissão constituída conforme o artigo 4º, §1º desta Instrução Normativa.

Art. 43- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SEMEC, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipes de supervisão técnica para desenvolver atividades inerentes ao fiel cumprimento das normativas, nas Unidades da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 44- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE

Araputanga-MT, 05 de Dezembro de 2018.

LINDINALVA DE SOUZA ANDRADE

Secretária de Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

I- Dados Pessoais:

Nome do Professor(a): ___________________________________________________

Data Nasc:____/_____/_____ Telef. Res: ________________ Cel: ________________

e-mail:________________________________________________________________

Escola: _______________________________________________________________

Habilitação:__________________________ Pós Graduação: ____________________

Continuidade com a turma: ( ) Sim ( )Não Turma:____________________________

I- Do tempo de serviço:

a) Para cada ano de efetivo serviço na Rede Municipal de Educação – conforme admissão de concurso na rede.

0,5 (meio) pontos.

II – Possui outro Vínculo Empregatício:

a) ( ) Sim

b) ( ) Não

Obs.: professor com duas cadeiras na rede municipal deverá preencher duas fichas, uma para cada matrícula.

( ) Publico

( ) Privado

Jornada de Trabalho do outro cargo:______ Horas/Semanais

III- Assiduidade da jornada de trabalho no ano letivo de 2017:

a) Assiduidade em Formação Continuadda promovidade pela SEMEC e parceiros, devidamente registrada em lista de presença conforme setor de função.

100%

90%

80%

70%

5.0

4.0

3,0

2,0 pontos

b) Por participação em atividades cívicas, comemorativas e eventos culturais desenvolvidos pela instituição, conforme setor de função.

100%

99% a 75%

2.0 pontos

0,50 ponto

c) Por participação em Assembleias da Comunidade Escolar e setor de função.

100%

99% a 75%

2.0 pontos

0,50 ponto

d) Por participação em reuniões pedagógicas e administrativas conforme setor de função.

100%

99% a 75%

2.0 pontos

0,50 ponto

IV- Da Formação/Titulação/ Conforme Diploma

a) Doutorado

80 pontos

b) Mestrado

60 pontos

c) Especialização

30 pontos

d) Licenciatura Plena

20 pontos

V – Qualificação profissional complementar – 2016, 2017 e 2018

a) Pela execução de Projetos Pedagógicos desenvolvidos em 2018 voltados para a melhoria da aprendizagem dos alunos nos Programas União Faz a Vida, e projeto com o Parecer do CDCE e/ou da Coordenadora Local.

2,0 (dois) pontos.

b) Certificados de Cursos de formação registrados por instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados realizados na área de educação que complementem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos expedidos, considerar apenas os últimos 03 (três) anos.)

0,5, (meio) ponto para cada 40 horas

c) Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos, pôster e conferências proferidas na área da educação, com publicação no limite máximo de 3,0 (três) pontos, considerar apenas os últimos 03 (três) anos.

0,5, (meio) ponto para cada certificado

d) Comprovação anual, mediante certificado com ISSN pela instituição promotora do evento, artigos em revista, site e etc com publicação com temas diversificados no limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os últimos 03 (três) anos.

0,5, (meio) ponto para cada publicação de artigo.

VI – Critério de desempate

a) maior titulação; b) maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino (a partir do ingresso); c) maior Pontuação obtida na Formação Continuada; d) maior idade.

OBS.: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais para classificação dos pontos.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ___________________________

A classificação geral da contagem dos pontos será pela habilitação.

Araputanga, _______de _______________de 2018.

__________________________________________

ASSINATURA DO PROFESSOR (A)

_____________________________________________

Assinatura do Responsável pela contagem de pontos

Anexo II

TERMO DE RESPONSABILIDADE E ACEITE DAS AULAS ADICIONAIS/EXCEDENTE

Período: _________________ a __________________ de 2019

Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E ACEITE, eu ______________________________________________________, lotado na _________________________________________________________________, ocupante do cargo de ______________________, informo estar ciente da Instrução Normativa Nº 002/2015/GS/SEMEC, assinada pela Secretária Municipal de Educação, que normatiza o pagamento de “aulas adicionais/excedente para o cargo de professor substituto na Educação Infantil ou Ensino Fundamental” e assumo, voluntariamente, os seguintes compromissos e atribuições:

I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

III - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos;

V - Ministrar os dias letivos e horas-aula, estabelecidos em calendário;

VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade;

VIII - Desenvolver pesquisa educacional no âmbito de sua atuação;

IX - Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

X – Participar de Curso de Formação Continuada oferecida pela SEMEC ou MEC;

XI – Participar de projetos e programas aderidos tanto pela instituição e pela SEMEC;

XII _ Zelar pelo preenchimento adequado dos Diários de Classe e preenchimento da ficha individual do estudante;

XIII – Manter em dia o livro-ponto assinado obrigatoriamente diária e pessoalmente;

Declaro estar ciente da obrigatoriedade do compromisso e atribuições, durante o prazo estabelecido.

__________________ __________________________________

Assinatura do servidor Assinatura e carimbo da chefia Imediata

______________________________________________

Assinatura e carimbo do Secretário Municipal de Educação

FICHA DE INSCRIÇÃO

AULAS ADICIONAIS – 2019

Nome: _____________________________________________________________

Escola de lotação: ___________________________________________________

Período: ( ) Matutino ( ) Vespertino

Fase/Ciclo/Disciplina: ________________________________________________

Habilitação: ________________________________________________________

Pontuação obtida: ___________________________________________________

Anexar declaração emitida pela Direção/Coordenação Pedagógica.

Araputanga, ___de ______________ de 2018.

______________________________________________________________________

Responsável pela Inscrição

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

- 1 - Participar da coordenação, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da escola;

- 2- Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades do processo de ensino e aprendizagem, no âmbito da escola, objetivando a melhoria da prática docente;

- 3- Criar condições de espaço sistemático para estudo e reflexão das questões inerentes à construção do conhecimento e das teorias da aprendizagem, a fim de subsidiar a prática docente;

- 4- Promover a integração do corpo docente entre si, com a equipe gestora e comunidade, em torno dos objetivos da Proposta Pedagógica da escola;

- 5- Subsidiar o corpo docente quanto aos eixos de trabalho e as questões didático pedagógicas, avaliando periodicamente os resultados;

- 6- Acompanhar e avaliar a prática docente, diagnosticando os pontos divergentes com a proposta pedagógica da escola e estabelecendo dinâmicas de melhorias;

- 7- Promover o crescimento e o aperfeiçoamento do corpo docente através da problematização da prática pedagógica, da atualização constante e da promoção de momentos de integração entre todos os membros da equipe escolar;

- 8- Levantar dados, estudar resultados, estabelecer metas de redirecionamento da prática docente, quando necessário;

- 9- Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes;

- 10– Prover, juntamente com os docentes, meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

- 11- Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

- 12- Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e os rendimentos dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

- 13- Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

- 14- Orientar e acompanhar a execução dos projetos assinados/conveniados pela SEMEC, MEC, Formações Continuadas junto aos docentes que visem à melhoria do ensino;

- 15 - Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e\ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais.

- 16 - Acompanhar a execução dos planos de aula e respectiva aplicabilidade em sala de aula;

- 17- Desenvolver e coordenar sessões de estudo nos horários de Hora Atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

- 18- Estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares;

- 19- Promover ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar;

- 20- Divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los na Unidade Escolar, atendendo às peculiaridades locais;

- 21- Manter o fluxo de informações atualizado entre a Unidade Escolar e a SEMEC;

- 22- Manter estreita relação com a Secretaria da Unidade Escolar, fornecendo subsídios da vida escolar do aluno, para os devidos registros;

- 23- Promover ações que estimulem a utilização de espaços físicos da Unidade Escolar, bem como o uso dos recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino como: bibliotecas, salas de leitura, televisão, laboratório de informática e outros, em articulação com a direção;

- 24- Estimular a produção de materiais didático-pedagógicos na Unidade Escolar, promover ações que ampliem esse acervo, incentivar e orientar os docentes para a utilização intensiva e adequada dos mesmos;

- 25- Identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

- 26- Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania;

- 27- Propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;

- 28-Promover reuniões e encontros com os pais, visando a integração escola / família para promoção do sucesso escolar dos alunos;

- 29-Estimular e apoiar os trabalhos do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e outras que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da educação;

- 30-Exercer outras atribuições correlatas e afins.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES PROFESSOR ARTICULADOR DA APRENDIZAGEM

1) FUNÇÃO

1. Atender os alunos com necessidades de aprendizagem, utilizando estratégias pedagógicas complementares, proporcionando vivências formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;

2. Receber do professor regente o relatório individual dos alunos, identificar as dificuldades/problemas diagnosticados, considerando o estágio de desenvolvimento dos estudantes e o tema curricular que está sendo estudado;

3. Elaborar no coletivo de professores do ciclo o plano de atendimento aos estudantes com dificuldades de aprendizagem ou em processo de superação;

4. Investigar os problemas/dificuldades nos processos de aprendizagens dos alunos, destacando-os e compreendendo suas especificidades em cada tempo de desenvolvimento humano, nas respectivas idades;

5. Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos estudantes, observando quando for o caso das necessidades da aprendizagem, orientadas pelas especificidades e modalidades educativas;

6. Elaborar o plano de aula e adequá-lo freqüentemente, conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes;

7. Criar possibilidades diferenciadas de ensino para qualificar as aprendizagens dos alunos;

8. Proporcionar atividades para que os estudantes desenvolvam o hábito da leitura;

9. Promover o resgate da auto-estima e a identidade cultural do estudante, visando sua integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos;

10. Investigar/avaliar continuamente o processo de construção do conhecimento e desenvolvimento do estudante;

11. Encaminhar ao professor regente o relatório descritivo das situações de aprendizagens dos estudantes atendidos, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação das dificuldades iniciais e/ou avançando no processo formativo no ciclo ou de um ciclo para o outro;

12. Utilizar os mais diferenciados Multimeios didáticos na sala de aula e em outros espaços para atender estudantes em processo de intervenção e apoio pedagógico (articulação/Superação);

13. Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem;

14. Corrigir as atividades realizadas pelos estudantes, em processo de intervenção e apoio pedagógico;

15. Participar da avaliação dos estudantes no conselho de classe;

2) ATIVIDADES

1. Intervenção e Apoio Pedagógico (articulação/superação) junto aos estudantes com dificuldades de aprendizagem;

2. Avaliação continua do processo de intervenção e Apoio Pedagógico, no qual alunos com dificuldades de aprendizagem estão inseridos;

3. Participar de reuniões pedagógicas e Conselho de classe;

4. Participação no processo de formação continuada dos professores como estratégia de revisão/recriação das concepções e práticas docentes, nos ciclos;

5. Medidas interventivas em relação aos alunos faltosos;

6. Registro dos documentos, na data prevista;

7. Informação atualizada sobre o desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, em processo de intervenção e apoio pedagógico;

8. Desenvolver suas atividades 40 horas semanais dentro da unidade escolar, sendo 20 horas no período matutino e 20 horas no período vespertino.

3) ATITUDE

1. Assegurar a política de inclusão dos alunos no processo de aprendizagem;

2. Fortalecer a identidade da escola organizada por ciclos de formação humana;

3. Favorecer as relações tanto interpessoais entre professores e estudantes

4. Reflexão/ação articulando o pensado e o vivido para desenvolver (ou replanejar) situações problema no processo de aprendizagem dos estudantes;

5. Organizar a sala de apoio pedagógico, tornando-a alegre, motivadora e valorizando a diversidade étnico-racial e regional para o processo de aprendizagem;

4) CONHECIMENTO (sobre):

1. Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar;

2. Necessidades de aprendizagem dos estudantes;

3. Sobre o perfil de saída dos alunos;

4. Materiais pedagógicos disponíveis na escola.

ANEXO V

O PROFESSOR DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL

Função:

I – articular com gestores e professores a elaboração do PPP, numa perspectiva inclusiva, onde a escola deve prever a oferta dos serviços da educação especial em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 10.172/2001 que assegura aos estudantes com deficiência a acessibilidade e a permanência na escola;

II – identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades especificas (SEESP/MEC, 2010)

III – produzir, bem como, orientar a produção de materiais tais como textos transcritos, materiais, didáticos – pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como também poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponível;

IV – elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – AEE, conforme a necessidade e a especificidades de cada aluno, avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade;

V – organizar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, o cronograma atendimento dos alunos;

VI – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos, bem como em outros ambientes escolar;

V – estabelecer canal de dialogo permanente com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, e de estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

VI – orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e quanto a acessibilidade aos espaços utilizados pelo aluno e seu envolvimento e participação no processo educativo;

VII – articular, juntamente com a Equipe Gestora, ações sincronizadas com a Saúde, Assistência Social, Esporte e demais segmentos sem perder o foco do AEE, de caráter interdisciplinar do serviço.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE TURMA DEVERÁ:

Função:

I – Estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o até a sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até à chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno;

II – Atuar junto ao aluno auxiliando – o nas atividades de vida autônoma (refeições, higienização, locomoção, troca de vestuário, entre outros, visando a autonomia dos mesmos).

III – Acompanhar o aluno, junto aos professores e demais funcionários em atividades extra classe;

IV – Participar de formação continuada;

V – Atender o aluno respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória;

VI – Incentivar o aluno a conviver com seus pares;

VII – Acompanhar o aluno durante as aulas de Educação Fisica, auxiliando o professor rengente no desempenho do aluno nas atividades propostas.

ANEXO VII

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO/APOIO ADMINISTRATIVO EDUCAÇÃO

I- Dados Pessoais:

Nome do funcionário(a): _________________________________________________

Data Nasc:____/_____/_____ Telef. Res: ________________ Cel: ________________

e-mail:________________________________________________________________

Escola: _______________________________________________________________

Habilitação:__________________________ Pós Graduação: ____________________

I- Do tempo de serviço:

a) Para cada ano de efetivo serviço na Rede Municipal de Educação – conforme admissão de concurso na rede.

0,5 (meio) pontos.

II- Assiduidade da jornada de trabalho no ano letivo de 2018:

a) Assiduidade em Formação Continuadda promovidade pela SEMEC e parceiros, devidamente registrada em lista de presença conforme setor de função.

100%

90%

80%

70%

5.0

4.0

3,0

2,0 pontos

b) Por participação em atividades cívicas, comemorativas e eventos culturais desenvolvidos pela instituição, conforme setor de função.

100%

99% a 75%

2.0 pontos

0,50 ponto

c) Por participação em Assembleias da Comunidade Escolar.

100%

99% a 75%

2.0 pontos

0,50 ponto

d) Por participação em reuniões pedagógicas e administrativas.

100%

99% a 75%

2.0 pontos

0,50 ponto

III- Da Formação/Titulação/ Conforme Diploma

a) Especialização

20 pontos

b) Licenciatura Plena

15 pontos

c) Ensino Médio

05 pontos

IV – Qualificação profissional complementar – 2016, 2017 e 2018

a) Certificados de Cursos de formação registrados por instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados realizados na área de educação, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos expedidos, considerar apenas os últimos 03 (três) anos.)

0,5, (meio) ponto para cada 40 horas

b) Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos, pôster e conferências proferidas na área da educação, com publicação no limite máximo de 3,0 (três) pontos, considerar apenas os últimos 03 (três) anos.

0,5, (meio) ponto para cada certificado

V – Critério de desempate

a) maior titulação; b) maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino (a partir do ingresso); c) maior Pontuação obtida na Formação Continuada; d) maior idade.

OBS.: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais para classificação dos pontos.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ___________________________

A classificação geral da contagem dos pontos será pela habilitação.

Araputanga, _______de _______________de 2018.

__________________________________________

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO (A)

_____________________________________________

Assinatura do Responsável pela contagem de pontos