Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2018.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2018

EDITAL 03/2018 de 05 de dezembro de 2018.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT.

De ordem do Sr. JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga - MT, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo - COPS, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, com fulcro no art.37, inciso IX, da CF, devidamente regulamentado pela Lei Municipal nº 699/2006 de 18/10/2006, e consubstanciado nas Leis Municipais n.º. 1.230/2016, bem como, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de processo seletivo para os cargos relacionados no quadro abaixo, destinado a selecionar candidatos para o ingresso como contratados por tempo determinado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Araputanga Estado de Mato Grosso.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Araputanga, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – COPSS.

1.2. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal n° 699/2006 e a Lei Municipal nº 1.230/2016.

1.3. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

1.3.1. Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;

1.3.2. Provas de títulos, apenas para os cargos de nível superior.

1.4. Os candidatos aprovados serão contratados para exercer as atividades por tempo determinado, na forma que determina o inciso IX, do art.37, da CF, devidamente regulamentado neste Município pela Lei Municipal nº 699/2006.

1.5. Os recursos despendidos para o pagamento do pessoal contratado na forma deste processo seletivo serão alocados por dotações próprias.

1.6. As eventuais alterações ocorridas no presente edital serão informadas aos candidatos sempre através de editais complementares, disponibilizados no site www.araputanga.mt.gov.br

2. DOS CARGOS E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. O Anexo I apresenta os cargos objeto do Processo Seletivo Simplificado, com as especificações do quantitativo de vagas, carga horária de trabalho, remuneração e os requisitos exigidos para ingresso no cargo.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. As atribuições dos cargos são as constantes no anexo III, deste edital.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

4.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

4.2. Ter no, ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

4.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme anexo I deste Edital;

4.5. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

4.6. Apresentar Declaração de Não Acúmulo de Cargos.

4.7. Apresentar Declaração de Bens.

4.8. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.9. Apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas do dia 10 até 18 de dezembro de 2018, das 7h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria de Educação e Cultura, situada a Rua Antenor Mamedes, nº 911, na sede da Prefeitura Municipal de Araputanga.

5.2.Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

5.3. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.3.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição constante no anexo IV deste edital.

5.3.2. O candidato deverá apresentar e entregar, no ato de inscrição, cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax.

5.3.3. Para fins deste processo seletivo são considerados documentos de identidade: a) cédula de identidade; b) carteira de trabalho e previdência social – CTPS; c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH; d) reservista ou documento equivalente; e, e) carteira profissional emitida por conselho de categorias profissionais.

5.4. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sem a necessidade de reconhecimento de firma, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

5.4.1. Não será aceita procuração via fax e/ou via correio eletrônico.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

6.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal de 1988 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo pretendido.

6.2. No ato da inscrição o candidato, portador de necessidades especiais, deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie e o grau ou Nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este atestado será retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente para a realização das provas, ainda que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição;

6.2. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5 % (cinco por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

6.3. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);

6.4. Os CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS deverão realizar a inscrição constante no Anexo IV, bem como, preencher o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo V deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999.

6.5. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas aos candidatos em tais condições;

6.6. O candidato portador de deficiência física participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

6.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.8. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Araputanga/MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

7.1. Compete ao candidato:

7.1.1. Acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Oficial dos Municípios – AMM do Estado de MT, no site da prefeitura www.araputanga.mt.gov.br, bem como, nos Murais da Prefeitura Municipal de Araputanga – MT.

7.1.2. Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – COPSS.

7.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo simplificado.

8. DAS PROVAS

8.1. Serão avaliados habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas com caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

8.1.1. Serão avaliados, mediante provas de títulos com caráter meramente classificatório.

8.2. Das Provas Objetivas

8.2.1. Cargos: Para os cargos previstos no presente edital.

Cargos

Tipos de Provas

Nº de questões

Peso

Total de pontos

Ø 01 - Apoio Administrativo Educacional

Ø 02 - Monitor de Creche

Ø Língua portuguesa

Ø Matemática

Ø Conhecimentos gerais

Ø 10

Ø 10

Ø 10

Ø 3,0

Ø 3,0

Ø 4,0

Total……….

30

30

40

100

Cargos

Tipos de Provas

Nº de questões

Peso

Total de pontos

Ø 03 - Professor de Educação Física

Ø 04 - Professor Pedagogia

Ø Língua Portuguesa

Ø Matemática

Ø Conhecimentos gerais

Ø Conhecimentos específicos

Ø 10

Ø 05

Ø 05

Ø 10

Ø 2,0

Ø 1,0

Ø 1,0

Ø 4,0

Total……….

20

10

10

40

100

8.2.2. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.2.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.2.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.2.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.2.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

8.2.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.3. Da Prova de Título.

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós graduação (lato sensu)

03

Mestrado

06

Doutorado

10

8.3.1. A pontuação da prova de título não será cumulativa, sendo computada apenas a maior titulação.

8.3.2. Os candidatos deverão entregar cópia da titulação no ato da inscrição no certame, conforme descrito no anexo VI, deste edital.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 20 de janeiro de 2019, domingo e terá duração de 03 (três) horas ininterruptas, já incluído o tempo destinado à marcação das respostas no gabarito.

9.2. O local e horário da aplicação das provas objetivas, será divulgado mediante edital complementar com a devida publicação no Jornal Oficial dos Municípios – AMM do Estado de MT, no sitio da prefeitura www.araputanga.mt.gov.br, bem como nos Murais da Prefeitura Municipal de Araputanga – MT.

8.3. Os candidatos se submeterão às provas do processo seletivo exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Araputanga.

9.4. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (aquele utilizado para realizar a inscrição), e caneta esferográfica azul ou preta e protocolo de inscrição.

9.5. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.6. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas, sendo nessa hipótese automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.8. Será sumariamente eliminado do processo seletivo, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.9. Os candidatos que portarem calculadoras, celulares ou outros similares, terão que desligar e colocar em um lugar determinado pela Comissão.

10. DOS RECURSOS

10.1.O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases, disporá de 02 (dois) dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h, horário de Mato Grosso, para fazê-lo, a contar do dia subsequente da publicação deste edital ou de cada fase.

10.2. Os gabaritos preliminares serão divulgados na data provável do dia 21 de janeiro de 2019, no mural da sede da Prefeitura Municipal de Araputanga e, ainda no site www.araputanga.mt.gov.br.

10.3. O recurso deve ser interposto, mediante requerimento previsto no Anexo VII deste Edital, dirigido a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, contendo o nome do candidato, o nº da inscrição, o número da questão, o cargo para qual concorreu, sob pena de indeferimento.

10.4. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.5. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 8.2 deste Edital, e ainda não obtiver nota zero em nenhuma disciplina.

11.2. Da Classificação Final

11.2.1.A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas neste edital.

11.2.2. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos.

11.2.3. Aos candidatos classificados nos cargos cujo requisito exige nível superior, serão acrescentados os pontos correspondentes à titulação apresentada, na forma deste edital.

11.2.4. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

11.3. Dos critérios de desempate:

11.3.1. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que tiver maior idade;

f) Sorteio público (quem tiver maior titulação)

11.4. Reprovação:

a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 11.1 ou que tenha obtido zero em alguma das provas.

11.5. Da nota Final do Processo Seletivo

11.5.1. A nota final para os cargos será somatória das provas objetivas e da prova de título (NF=P1+ PT).

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será válido por um (01) ano, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, conforme previsão no art. 37, Inciso II, da Constituição Federal.

13. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

13.1 Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

14.1.Após a divulgação do resultado final, o processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

15. DO CONTRATO E ENTRADA EM EXERCÍCIO

15.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo, segundo a necessidade, serão chamados pela ordem de classificação para serem contratados por tempo determinado de acordo com o que dispuser a legislação municipal.

15.2. O candidato que não comparecer no prazo da convocação perderá o direito de contratação para o próximo classificado.

15.3. Perderá ainda o direito de contratação o candidato que:

a) comparecer, mas não demonstrar condição de assinatura imediata do contrato;

b) que não apresentar os documentos mínimos necessários;

c) que não preencher qualquer dos requisitos do cargo; e

d) que acumular cargo, emprego ou função pública, salvo se nos caso permitido por lei.

15.4. O candidato que assinar o contrato entrará imediatamente em exercício.

16. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (COPSS)

16.1. A COPSS ficará instalada na Prefeitura Municipal de Araputanga Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antenor Mamedes, 911, centro.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Durante a vigência do processo seletivo simplificado na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados os candidatos classificados na Relação Final deste Processo, e que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse do Município de Araputanga - MT.

17.2. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

17.3. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do processo seletivo, em especial o endereço residencial;

17.4. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração;

17.5.A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

17.6. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição;

17.7. A Prefeitura Municipal, através da COPSS, fará divulgar, sempre que necessário edital complementar e / ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações;

17.8. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar eventual ausência;

17.9. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, que se acham estabelecidas neste Edital;

17.10. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas;

17.11. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

17.12. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao processo seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

17.13. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado- COPSS.

17.13. Faz parte do presente Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Vagas/Código – Cargo/ Carga Horária/ Escolaridade/Remuneração Mensal/ Local de Trabalho;

ANEXO II - Conteúdo Programático;

ANEXO III – Atribuições dos cargos;

ANEXO IV – Ficha de inscrição;

ANEXO V – Requerimento de Vaga para PNE ;

ANEXO VI – Ficha de entrega de títulos;

ANEXO VII – Requerimento de recurso;

ANEXO VII – Cronograma.

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal

ELENIR DOS SANTOS FERREIRA

Presidente COPSS

ELIENE XAVIER DE LIMA

Membro da Comissão

DJAMIL CARLOS PEREIRA LIMA

Membro da Comissão

ANEXO I

DOS CARGOS

Código – Cargo

Cadastro Reserva

Contrato Imediato

PNE

Escolaridade

C.H.

Semanal

Remuneração

Local de trabalho

01 – Apoio Adminstrativo Educacional

05

-

-

Ensino Médio Completo

30

R$ 1.129,15

Município de Araputanga

02 – Monitor de Creche

05

-

-

Ensino Médio Completo

30

R$ 1.257,40

Município de Araputanga

03 – Professor com habilitação em Educação Física

-

01

-

Ensino superior completo

07

R$ 550,65

Comunidade das Botas

04 – Professor com habilitação em Educação Física

02

-

-

Ensino superior completo

20

R$ 1.573,28

Município de Araputanga

05 - Professor com habilitação em Pedagogia

-

24

01

Ensino superior completo

20

R$ 1.573,28

Municipio de Araputanga

ANEXO II

Conteúdo programático

ENSINO MÉDIO COMPLETO (Apoio Administrativo Educacional e Monitor de Creche)

Língua Portuguesa

Ortografia. Significação das palavras: antônimos e sinônimos. Concordância verbal. Flexões de gênero, número e grau. Acentuação gráfica. Pontuação. As classes de palavras. Denotação e conotação. Morfologia: Processo de formação de palavras. Tipos de textos; Coesão e coerência. Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal. Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário. Linguagem formal e informal da escrita padrão.

Matemática

Raciocínio lógico matemático. Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa. Regra de Três. Porcentagem e juros simples. Equações do 1o grau. Equações do 2o grau. Funções do 1o e 2o graus. Problemas e Sistemas do 2o grau. Cálculo Numérico. Função Polinominal do 1o e 2o Graus. Funções Modular. Progressões Aritmética e Geométrica. Sistemas Lineares. Teoria das Probabilidades. Equações Polinomiais. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Área das figuras Geométricas Planas.

Conhecimentos Gerais

Cultura geral (nacional e internacional). História e Geografia do Brasil. Atualidades nacionais e internacionais. Meio ambiente. Cidadania. Direitos Sociais (individuais e coletivos). Globalização. Blocos Econômicos. A Crise na América Latina. A Crise no Oriente Médio. Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia. As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart Fontes: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; livros diversos sobre história, geografia, estudos social e do Meio ambiente.

NÍVEL SUPERIOR (Professor Educação Física e Pedagogia)

Língua Portuguesa

Ortografia. Significação das palavras: antônimos e sinônimos. Concordância verbal. Flexões de gênero, número e grau. Acentuação gráfica. Pontuação. As classes de palavras. Denotação e conotação. Morfologia: Processo de formação de palavras. Tipos de textos; Coesão e coerência. Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal. Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário. Linguagem formal e informal da escrita padrão. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática

Razão. Grandezas proporcionais. Probabilidade. Regas de Três: simples e composta. Porcentagem. Conceitos básicos de matemática financeira. Juros simples e composto. Conjunto de números. Valor numérico de expressões algébricas. Sistemas de equações de 1º e 2º grau. Progressão aritmética. Progressão geométrica.

Conhecimentos Gerais

Tópicos Relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas interrelações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do país. Informações sobre a Geografia e história do Município.

Conhecimentos Específicos: Professor Graduado em Pedagogia

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9394/96. Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas). Psicologia Genética (Piaget). Teoria Sócio-construtivista(Vygotsky). Henri Wallon – O desenvolvimento infantil. A Psicogênese da Escrita. O Projeto Político Pedagógico da Escola. Filosofia e Educação: As concepções da educação, Os grandes pensadores em educação, Pensadores modernos e pós-modernos da educação. Sociologia da comunicação: pressupostos (paradigmas sociológicos: Marx, Durkheim, Weber). Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais e referencias da educação infantil). Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar. A Literatura Infantil na Escola. Educação e Ludicidade. Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais). Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial. Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista. Pedagogia Libertadora (Paulo Freire). Tecnologias, Informática e Educação. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Escola organizada por ciclos de formação humana; Escola em ciclos e avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos Específicos: Professor Graduado em Educação Física

Tendências pedagógicas da Educação Física; - Concepções da didática aplicada à Educação Física; - Princípios da Educação Física Escolar; - O Estatuto da Criança e do Adolescente. - Ética Profissional - Legislação Educacional - Cultura do Movimento - Corpo e Ludicidade - Jogos, brincadeiras, lazer e recreação.

ANEXO III

Principais atribuições dos cargos:

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

Compete aos Profissionais da Educação que executam os trabalhos de Apoio Administrativo Educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atividades:

I – de alimentação escolar: atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar;

II – de manutenção da infra-estrutura: funções de vigilância, segurança, limpeza e manutenção da infra-estrutura escolar em geral.

MONITOR DE CRECHE:

Compete aos Profissionais da Educação que executam os trabalhos referentes à Monitoria das Creches, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

I - Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através de atividades práticas e educativas, destinadas à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade;

II - Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado das crianças;

III - Elaborar tarefas que visem incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças, sob sua responsabilidade;

IV - Analisar o desempenho das crianças, emitindo pareceres e sugestões visando à garantia da qualidade do ensino;

V - Zelar pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças;

VI - Executar tarefas correlatas ao cuidar e educar orientadas pela direção e/ou coordenação pedagógica.

PROFESSOR:

Compete aos Profissionais da Educação que desenvolvem as atividades referentes à Docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

III - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos;

V - Ministrar os dias letivos e horas-aula, estabelecidos em calendário;

VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade;

VIII - Desenvolver pesquisa educacional no âmbito de sua atuação;

IX - Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2017

INSCRIÇÃO N.º: (_________________) OBS: Não preenches partes em azul

Código do Cargo: ____________Cargo:_________________________________________

DADOS PESSOAIS

Nome: ___________________________________________________________________

End.:_______________________________________ nº :______ Bairro:_______________

Complemento:__________________________ Cidade:___________ UF:________

Telefone: _______________ Celular:______________________

Nome pai:_________________________________________________________________

Nome mãe:________________________________________________________________

D. Nasc.:____/____/______ Est. Civil:___________ Profissão:_________________

Escolaridade:__________________________________

DOCUMENTOS

1 - RG nº ____________________ Org. Exp. ______________

2 – CPF ________________________ 3 - CTPS nº ______________ Série ____________

4 – Titulo eleitoral nº: _________________ Zona: _________________ Seção:_________

Horas: ________________

__________________________________ X___________________________________

Local e data Assinatura

Nome: __________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO N.º:_______________

Cargo:_________________________________________________

DATA:____/_____/_________ ___________________________________________________

Assinatura

ANEXO V

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID_________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:___________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Araputanga, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

Araputanga/MT, ______de ____________________________de 2018.

________________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VI

FICHA DE ENTREGA DE TÍTULOS

ENTREGA DE TÍTULOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2018

Candidato:_________________________________________________________________________________

Nº da inscrição: _____________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________________________

N.º RG:____________________________ N.ºCPF:_________________________________________________

TÍTULO: ( ) PÓS GRADUAÇÃO

( ) MESTRADO

( ) DOUTORADO

Assinatura do candidato: ____________________________________________________________________

Responsável pela conferência: _________________________________________________________________

(Nome e assinatura)

ENTREGA DE TÍTULOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2018

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Pontuação atribuída ao título: ________ pontos

Total: _________ pontos

_____________________ ________________________ _______________________________

Presidente da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT

AC

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT

CANDIDATO_________________________________________________________________________

RG N°_________________N° Inscrição_______________________________________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________________________

CARGO:____________________________________________ Código do Cargo __________________

Justificativa do candidato – Razões do Recurso (Fundamentação ou embasamento resumida (o), clara (o) e Objetiva (o):

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Araputanga-MT, _____ de __________________de 2018.

_____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

* Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado no Edital.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA ESTIMADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2018

ESPECIFICAÇÃO*

DATA

Divulgação do edital

05/12/2018

Período das Inscrições

10/12 a 18/12/2018

Publicação da lista dos inscritos

20/12/2018

Realização das provas

20/01/2019

Publicação do gabarito

21/01/2019

Prazo para recurso contra o gabarito

22 e 23/01/2019

Julgamento dos recursos contra o gabarito

24/01/2019

Publicação do Resultado provisório

25/01/2019

Prazo para recurso contra o resultado provisório

28 e 29/01/2019

Julgamento dos recursos contra Resultado Provisório

30/01/2019

Publicação do resultado final

31/01/2019

Homologação do processo seletivo simplificado

04/02/2019