Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2018.

​DECRETO Nº 023/2018

DECRETO Nº 023/2018

06 DE AGOSTO DE 2018

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 010/2018 QUE CRIA EQUIPE TECNICA PARA ASSESSORAMENTO DO PNDL – PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDATICO DO MUNICIPIO DE LUCIARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando que as práticas educacionais com obras didáticas, pedagógicas e literárias, são oportunidades para aprimorar o processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas de educação básicas, com a consequente melhoria da qualidade da educação.

Considerando que houve alteração na Direção da Creche Municipal P. Polegar e Escola Municipal Rural Raimundo de Pano.

DECRETA:

Art. 1º A alteração da Equipe Técnica para Assessoramento do Programa Nacional do Livro Didático, do Município de Luciara MT.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Equipe Técnica para Assessoramento do Programa Nacional do Livro Didático, os seguintes membros:

QTDE

NOMES

SEGMENTO/REPRESENTAÇÃO

CPF

EMAIL

1

Arlene Sousa Silva

Secretaria Municipal de Educação

785.109.101-20

arlene_luciara12@hotmail.com

2

Roberto da Silva Santos

Coordenador da Escola Municipal Rural São Bento

369.064.121-91

r-dsantos@bol.com.br

3

Claudilene Nascimento Pereira

Diretora da Escola Mun. Raimundo de Pano

778.330.071-53

claudileneluciara@gmail.com

4

Luciana Silva dos Santos

Diretora da Creche Mun. Pequeno Polegar

977.408.961-87

santosloira@gmail.com

Art. 3º São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar as condições para que os diretores e professores façam as escolhas das obras que serão utilizadas no período subsequentes ao ano de escolha, fazer a entrega dos livros recebidos do PNLD, à Escola Rural.

Art. 4º Diretores das Escolas: Reunir professores para fazer a escola dos livros de forma democrática, receber, armazenar e distribuir os livros, tanto como fazer o registro das reuniões em ata e arquivar os recibos de entrega dos livros.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Luciara, 06 de agosto de 2018

FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL