Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2018.

LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº028/2018

PREGÃO PRESENCIAL N. 021/2018

Validade: 12 (Doze) meses.

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, 470, bairro Planalto, Alto Paraguai - MT, neste ato, representada pela PREFEITA MUNICIPAL, a Excelentíssima Senhora DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, Casada, Dentista, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 08176490-4 e inscrita no CPF sob o n° 804.435.751-34, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa EDUCA FACIL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E PEDAGOGICOS, CNPJ sob n. 15.644.619/0001-06 sede na AV. GONÇALO ANTUNES DE BARROS,Bosque da Saúde, Cuiabá-mt, vencedora dos itens 01 ao 43 considerando o julgamento da licitação MENOR PREÇO POR ITEM, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 021/2018, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por itens, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Decreto Federal n. 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o SRP, Decreto 61/2014 em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Licitação tem por objetoREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO ATENDENDO AO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº201305524 E PROCESSO Nº 23400016871201361 DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (Doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

Parágrafo Único – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Procuradoria Geral do Município, nas questões legais, desde que devidamente notificada pelo setor que verificara/constatar a irregularidades.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

4.1. Os preços registrados, a especificações dos produtos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados abaixo e no relatório da sessão, em ordem de classificação no processo licitatório do Pregão presencial n. 021/2018.

SEQ

QTDE

UNID

DESCRIÇÃO

V. UNIT

1

2

UND

CONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE – Plástico

Descrição: jogo em polietileno soprado formado por 50

peças coloridas em formato de estrelas com seis pontas

em forma de bolas que se encaixam umas nas outras.

As peças devem medir 11 cm de uma extremidade a

outra.

R$ 300,00

2

2

UND

CONJUNTO DE CAMINHãO COLETOR DE LIXO – PLáSTICO

Descrição: um caminhão de plástico dotado de até 6

rodas livres, botões de movimentação, encaixe para

cesto de lixo e caçamba móvel.

O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande.

Medidas aproximadas: 50 x 22 x 22 cm

Embalagem: caixa de papelão.

R$ 175,00

3

4

UND

BANDINHA Rítmica

Conjunto contendo 20 instrumentos musicais com

nomes em Braille, em cada um, isentos de arestas,

farpas ou saliências cortantes ou que impliquem em

falta de segurança do usuário, sendo:

medindo 300 mm, de comprimento na parte maior e

acabamento cromado acompanhado de baqueta de

madeira de 220 mm de comprimento.

blak blak, confeccionado em metal cromado,

medindo 150 mm de comprimento.

campanela com guizos, com cabo de plástico

ABS, medindo 150 mm e 06 guizos metálicos com

acabamento cromado.

castanhola (par) confeccionada em plástico ABS

medindo 80 X 60 mm e cabo de madeira lixada e sem

farpas, medindo 180 mm, com fixação flexível.

chocalho infantil, com cabo de madeira lixado e

envernizado, e chocalho em alumínio cromado,

medindo 220 mm.

afoxé confeccionado em madeira com contas

coloridas, medindo aproximadamente 170 mm.

clave de rumba (par), confeccionado em madeira

roliça marfim lixada e sem farpas, medindo 190 mm e

20 mm de diâmetro.

conguê de coco (par), confeccionado em plástico

ABS, com 100 mm de diâmetro.

flauta doce confeccionada em plástico ABS

colorido, com 300 mm de comprimento.

ganzá mirim simples, confeccionado em alumínio

cromado, preenchido com pequenas contas e areia,

medindo 250 mm de comprimento e 45 mm de

diâmetro.

pandeiros confeccionados em PVC colorido, com

200 mm de diâmetro, com 4 pares de platinelas em

metal cromado, com pele fixa em poliéster sintético e

acabamento sem saliências.

platinela, com cabo de madeira natural torneada

lixada e sem farpas, com 02 pares de platinela em metal

cromado fixado com rebite, medindo 230 mm.

Prato (par), confeccionado em metal cromado,

medindo 200 mm de diâmetro.

reco-reco infantil em madeira torneada, lixada e

sem farpas, medindo 200 mm, com baqueta no mesmo

material e acabamento.

sininho infantil, confeccionado em metal cromado

medindo 150 mm, com cabo de madeira

lixada/envernizada e sem farpas.

surdo infantil, fuste em PVC, com pele em

poliéster sintético, medindo 280 mm de altura X 240

mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200

mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas

e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200

mm de tamanho.

surdo mor infantil, fuste em PVC, com pele em

poliéster sintético, medindo 160 mm X 200 mm de

diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de

altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e

talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200

mm de tamanho.

triângulo infantil, confeccionado em metal

cromado, com 150 mm e baqueta metálica do mesmo

material e acabamento.

triângulo infantil, confeccionado em metal

cromado, com 200 mm e baqueta metálica do mesmo

material e acabamento.

Observação: Todos os instrumentos que compõem a

Bandinha Rítmica devem ser isentos de arestas, farpas,

ou saliências cortantes, a fim de garantir segurança na sua usabilidade.

Acondicionamento: instrumentos primeiramente

envolvidos em filme plástico termo-encolhível e/ou

plástico bolha, acomodados em bolsa de nylon

acolchoada com 700 mm de comprimento.

Classificação do inmetro como brinquedo, selo

obrigatório.

R$ 435,00

4

2

UND

CONJUNTO DE CAMINHãO TIPO BOMBEIRO - PLáSTICO

Descrição: um caminhão de bombeiro, em plástico, com

até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançarágua;

escada com giro de 180 graus e regulagem de altura.

Deverá conter tanque de abastecimento e cabine com

portas laterais flexíveis.

Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm

Peso aproximado: 1,2 kg

Embalagem: Embalagem: caixa de papelão ou sacola de

plástico PVC laminado transparente (cristal).

R$ 230,00

5

1

UND

CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL – VINIL

Descrição: bola de futebol, não oficial, confeccionada

em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato

de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação –

Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica

de bola de futebol simulando gomos com pigmento

preto atóxico;

Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm

Peso médio: 315 a 325 gramas

Observação: As bolas deverão ser entregues vazias.

R$ 50,000

6

3

UND

CONJUNTO DOMINó COM TEXTURA - MDF

Descrição: tabuleiro de MDF, com 24 quadrados em

MDF, formando 12 pares com texturas variadas: cortiça,

tela de nylon, tela plástica, lixa, carpete, espuma,

pelúcia, papel canelado, tapete emborrachado com

listras, tapete emborrachado com bolinhas. Essas peças

são encaixadas nos quadrados do tabuleiro.

Dimensões: tabuleiro – 36cm X 24cm dividido em 24

quadrados de 5,5cm; peças – 24 quadrados, formando

12 pares, medindo 5cm cada.

Embalado em Saco de TNT

R$ 90,00

7

3

UND

CONJUNTO DE BERçO PARA BONECAS – METAL

Descrição: berço para boneca com estrutura de metal;

deverá acompanhar colchão revestido de algodão, com

zíper, lençol, travesseiro e fronha em algodão e

mosqueteiro em tule; deverá possuir bolsão porta

trecos em tecido nas cabeceiras.

Dimensões aproximadas: 35 cm de altura x 58 cm

comprimento.

Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC

laminado transparente (cristal).

R$170,00

8

4

UND

CONJUNTO DE ENCAIXE DE BLOCOS – MADEIRA

Descrição: 25 peças coloridas e uma base medindo

aproximadamente 320mm x 65mm x 210mm com 10

palitos para encaixar as peças.

Matéria-prima: blocos confeccionados em madeira

maciça, pintados em 5 cores, tamanhos e formas

diferentes, sem rebarbas.

Dimensões: dimensões máximas devem ser 80 mm x 40

mm x 25 mm.

A base e os palitos devem também ser confeccionados

em madeira maciça sem rebarbas.

Embalagem: sacola de plástico PVC laminado

transparente (cristal).

R$ 120,00

9

10

UND

CONJUNTO DE ENCAIXES - CABEçA MAMãE E FILHOTES – PAPELãO

Descrição: 3 placas, produzidos em papelão cinza

laminado com espessura mínima de 1,8 mm + papel

couche 115 gr impresso 4 cores com verniz atóxico +

forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor, com

3 versos diferenciados (um para cada imagem).

Em cada uma das imagens deve existir uma família de

animal, com 2 ou 3 filhotes que são recortados em

peças grandes, com facas exclusivas, que podem ser

encaixadas na cena.

Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm

Embalagem: tipo tampa e fundo medindo

aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão

cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm +

papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz

atóxico.

R$ 65,00

10

1

UND

CONJUNTO FANTOCHE FAMíLIA BRANCA

Descrição: conjunto de 6 fantoches com

aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino,

Menina, Vovó, Vovô); Matéria-prima: fantoches

confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e

espuma flexível; cabelos de lã 100% acrílica, antialérgica

e bem costurados na cabeça.

Acabamento: fantoches com corpo na cor

creme/perola/bege claro, com vestimentas, cabelos,

acessórios e demais características representativas de

cada membro da família. Olhos com sistema de

segurança, dotados de trava interna na cabeça do

fantoche e boca articulada na cor vermelha.

Embalagem: sacola de plástico PVC laminado

transparente.

R$ 140,000

11

1

UND

CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA – VINIL

Descrição: boneca branca em vinil com membros

articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e

fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o

corpo apresentará genitália feminina. Deverá

acompanhar vestido confeccionado em algodão com

possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1

par de sapato.

Dimensão aproximada: 30 cm.

Embalagem: caixa de papelão.

R$ 180,00

12

5

UND

GELADEIRA – MDF

Descrição: geladeira confeccionada MDF espessura de

15mm laminado, com duas portas (freezer e geladeira)

e mecanismo de abrir e fechar nas duas portas com

sistema de segurança. Na parte interna deverá haver

duas prateleiras em MDF e uma gaveta em MDF para

verduras, além de uma porta ovos para uma dúzia.

Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus

acessórios, acompanhada de manual de instruções de

montagem com ilustrações. Dimensões aproximadas: A 100 cm x L 40cm x P 40cm

Embalagem: Caixa de Papelão.

OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do

material

R$ 304,00

13

1

UND

CONJUNTO DE BONECA BEBê BRANCA – VINIL

Descrição: 01 boneca bebê branca com cabeça e

membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável, e

corpo em algodão e enchimento de manta acrílica.

Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico,

com possibilidade de por e tirar da boneca, e fita para

cabeça em plush.

A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira,

chupeta e penico, todos em plástico atóxico.

Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm;

Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC

laminado transparente (cristal).

R$ 180,00

14

1

UND

CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA – VINIL

Descrição: boneca negra em vinil com membros

articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e

fecham, o cabelo encaracolado deverá ser implantado

em nylon e o corpo apresentará genitália feminina.

Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão

com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias

e 1 par de sapato.

Dimensão aproximada: 30 cm.

Embalagem: caixa de papelão.

R$ 170,00

15

3

UND

CONJUNTO JOGO DA Memória COM TEXTURA – MDF

Descrição: tabuleiro de MDF, com 24 quadrados em

MDF, formando 12 pares com texturas variadas: cortiça,

tela de nylon, tela plástica, lixa, carpete, espuma,

pelúcia, papel canelado, tapete emborrachado com

listras, tapete emborrachado com bolinhas. Essas peças

são encaixadas nos quadrados do tabuleiro.

Dimensões: tabuleiro – 36cm X 24cm dividido em 24

quadrados de 5,5cm; peças – 24 quadrados, formando

12 pares, medindo 5cm cada.

Embalado em Saco de TNT

R$ 150,00

16

2

UND

CONJUNTO JOGOS PROFISSõES – MDF

Descrição: 8 conjuntos em MDF medindo 120mm x

60mm x 3mm (com 3 peças cada – totalizando 24 peças

de 40mm x 60mm x 3mm). As peças deverão ser impressas frente e verso em 4 cores – com ilustrações

de profissões, seus instrumentos de trabalho e

nominação – de forma que possibilitem o intercambio

entre elas - cabeça / tronco / pernas.

Caixa de madeira tipo estojo medindo

aproximadamente 210 mm x 153 mm x 45 mm e

plástico encolhível.

R$ 70,00

17

2

UND

CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA – MDF

Descrição: caixa organizadora com estrutura em MDF

com espessura de 9 mm pintada com tinta atóxica. As

laterais menores com 54 cm x 40,5 cm devem conter

uma furação para encaixe das mãos. A base deve

possuir 4 rodízios em plástico injetado- para que a caixa

possa ser transportada facilmente.

Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus

acessórios, acompanhada de manual de instruções de

montagem com ilustrações. Quantidade: 5 unidades

Dimensões aproximadas: A 54cm X L 63cm X P 40,5cm

Embalagem: Caixa de papelão

R$ 520,00

18

3

UND

CONJUNTO DE BLOCOS LóGICOS – MDF

Descrição: Conjunto de blocos lógicos em MDF,

pintados em três cores diferentes, formado por 48

peças sem rebarbas nas medidas: 74x74x18 mm

(quadrado maior), divididas igualmente em 4 formas

geométricas (Triângulo, Quadrado, Círculo e Retângulo).

Deve acompanhar folheto com instruções detalhadas de

uso.

Embalagem: estojo em MDF medindo 290 x 230 x

68mm.

R$ 129,00

19

1

UND

CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE – VINIL

Descrição: bola de basquete , não oficial, confeccionada

em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato

de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação –

Rotomoldagem / na cor laranja com pintura típica de

bola de basquete simulando gomos com pigmento

preto atóxico;.

Diâmetro : 22,80 cm ( 9”), e circunferência de 72 cm

Peso médio: 300 a 310 gramas

Observação: As bolas deverão ser entregues vazias.

R$ 185,00

20

1

UND

CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE

Descrição: conjunto de personagens de contos

populares tradicionais composto por 5 personagens: asereia, o saci-pererê, o curupira, boto rosa e mula-sem￾cabeça com aproximadamente 30 cm.

Confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e

espuma flexível. Olhos com sistema de segurança,

dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca

articulada;

Cada um dos fantoches deve possuir acessórios

característicos do folclore do personagem

representado.

Embalagem: sacola de plástico PVC laminado

transparente (cristal).

R$ 95,00

21

2

UND

CONJUNTO DE AVIãO BI-PLANO – MADEIRA

Descrição: Deverá ser produzido em madeira maciça de

pinus com a hélice móvel (que dê para rodar), pintado

com tinta atóxica em 4 cores.

Dimensões aproximadas: C: 29cm x L: 31cm x A: 12cm.

Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus

acessórios, acompanhada de manual de instruções de

montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de

papelão.

R$ 155,00

22

1

UND

CONJUNTO DE BONECA BEBê NEGRA – VINIL

Descrição: boneca negra em vinil com membros

articulados.

A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, o

cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e

o corpo apresentará genitália feminina. Deverá

acompanhar vestido confeccionado em algodão com

possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1

par de sapato.

Dimensão aproximada: 30 cm.

Embalagem: caixa de papelão.

R$ 160,00

23

2

UND

CASINHA DE BONECA – MADEIRA

Descrição: estrutura em madeira do tipo eucalipto

citriodora, assoalho em compensado de18mm e lateral

em compensado de 10mm.

O telhado será construído com telha isotérmica em

fibra vegetal, painel fabricado em lambril de cedrinho; a

parte frontal será equipada com gradil (cercado)

colorido que contorna a sacada.

A pintura será realizada em alto brilho, e as janelas

terão dimensões de 30cm x 30cm x 40cm (mm) com

dobradiças com sistema de segurança; a porta terá

dimensão de 0,50cm x 1,50cm e será fixada à casinha

por dobradiças com sistema de segurança.

Dimensões aproximadas: altura frontal vertical: 2,00m,

altura lateral vertical: 1,80m; frontal horizontal 1,80m,

lateral horizontal 2,00m.

Deverá ser entregue desmontada, com todos os seus

acessórios, acompanhada de manual de instruções de

montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de

Papelão.

R$ 1.318,00

24

2

UND

CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO – BORRACHA

Descrição: bola de borracha com circunferência de 38

cm e peso 150 gramas com guizo. Quantidade: 05

unidades

Observação: As bolas deverão ser entregues vazias.

R$ 45,00

25

2

UND

CONJUNTO DE CAMINHãO TIPO CEGONHA - PLáSTICO

Descrição: caminhão plástico dotado de carroceria para

acondicionar no mínimo 3 e no máximo 4 carros, de

cores diferentes, que deverão vir inclusos.

A carroceria deverá conter até 8 rodas.

O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande.

Medidas aproximadas: 92 x 17 x 30 cm

Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC

laminado transparente (cristal).

R$ 300,00

26

1

UND

TEATRO DE FANTOCHE – MADEIRA

Descrição: um teatro para bonecos de fantoche, com

estrutura em madeira maciça lixada, sem rebarbas ou

partes pontiagudas.

Paredes frontal e laterais em MDF, com 3mm de

espessura, ilustradas com serigrafia.

O painel frontal deve medir aproximadamente 79 cm

de largura x 75 de altura – com janela de

aproximadamente 68 x 33 cm.

As laterais devem ser afixadas com dobradiças

metálicas e medir aproximadamente 29 cm de largura x

59 cm de altura.

Estrutura acompanhada de cortina de tecido 100%

algodão, antialérgico na área da janela.

Embalagem: caixa de papelão.

R$ 220,00

27

1

UND

CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO – VINIL

Descrição: boneco branco em vinil, com membros

articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e

fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o

corpo apresentará genitália masculina.

Deverá acompanhar macacão em algodão costurado

com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1

par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil.

Dimensão aproximada: 30 cm.

Embalagem: caixa de papelão.

R$ 170,00

28

2

UND

CONJUNTO DE TELEFONE – PLáSTICO

Descrição: confeccionado em plástico atóxico, colorido,

com teclas móveis, botão para emitir som de toque e

com o fone ligado à base por cordão curto.

Dimensões aproximadas: C19cm x L17cm x A12cm.

Embalagem: Caixa de papelão.

R$ 115,00

29

1

UND

CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO – VINIL

Descrição: boneco negro em vinil, com membros

articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abre e

fecha, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em

nylon e o corpo apresentará genitália masculina.

Deverá acompanhar macacão em algodão costurado

com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1

par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil.

Dimensão aproximada: 30 cm.

Embalagem: caixa de papelão.

R$ 170,00

30

2

UND

CONJUNTO DE CAMINHãO TIPO CAçAMBA – PLáSTICO

Descrição: caminhão dotado de caçamba para

acondicionar objetos, com até 6 rodas livres. A caçamba

deverá ser articulada, sendo movimentada por meio de

uma manivela que girará uma engrenagem para

movimentá-la para que seu conteúdo caia pela abertura

posterior.

Deverá acompanhar uma 1 pá e 1 rastelo.

Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm;

Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC

laminado transparente (cristal).

R$ 160,00

31

2

UND

CONJUNTO DE MáQUINA FOTOGRáFICA – PLáSTICO

Descrição: máquina em material plástico. Com flash e

sons reais de tirar foto. Possui 3 botões com frases em

português: "Olha o passarinho", "Diga X" e "Vamos tirar

uma foto". Lentes giratórias com som divertido.

Espaço para colocar a foto da criança. Idade a partir de:

12 meses.

Dimensões aproximadas: L19cm x A22cm x P10 cm.

Embalada em cartucho resistente.

R$ 160,00

32

1

UND

TEATRO DE FANTOCHE – TECIDO

Descrição: um teatro de fantoche, medindo

aproximadamente 1,90cm x 0,85cm, confeccionado em

tecido 100% algodão reforçado (tipo lona/lonita) com

detalhes coloridos. Cortina em tecido 100% algodão

estampado. Possui alças para serem fixadas em

gancho/suporte na porta da sala de aula. Possui

estrutura interna em madeira reforçada facilitando a

estruturação do teatro. Embalagem: caixa de papelão.

R$ 90,00

33

5

UND

PIA DE COZINHA – MDF

Descrição: o móvel será composto de bancada/gabinete

com duas portas de abrir e fechar com tampo de MDF

15mm com pia embutida confeccionada em plástico

resistente; armário superior com portas abrir e fechar.

Na parte superior deverá conter o reservatório de água

com capacidade de 1 litro que estará conectado ao

encanamento embutido no sistema que interliga o

reservatório com a torneira e ao abrir a torneira deverá

encher a pia; deverá conter ainda a tampa na pia e

balde no gabinete inferior para escoar a água. O móvel

deverá ser fabricado com placas de madeira reciclada

revestida (MDF) de 15mm laminado. Os recipientes de

água e o material hidráulico são de material plástico

resistente e deverão estar incluídos no móvel.

Dimensões aproximadas: A 98 cm X L 55 cm X P 31 cm.

Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus

acessórios, acompanhada de manual de instruções de

montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de

papelão.

OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do

material

Incluir os objetos (panelas, frutas, etc).– panelinhas de

alumínio

R$ 300,00

34

3

UND

CONJUNTO PASSA PEçA – MDF

Descrição: Caixa de madeira e tampa deslizante em

MDF com recorte de formas na tampa para brincar de

passar bloco.

Medidas da caixa: 180 x 90 x 79 mm.

Abertura na parte frontal para pegar os blocos e

continuar a brincadeira. 4 formas diferentes: triangulo,

cruz, cilindro e meia lua.

Material colorido, mínimo 4 cores.

Embalado em saco plástico tipo shrink resistente.

R$ 74,00

35

1

UND

CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMéSTICOS

Descrição: conjunto de 6 fantoches de animais

domésticos, com aproximadamente 25 cm de altura

Confeccionados em feltro e costurados nas laterais,

com corpo em diferentes cores e detalhes similares aos

animais.

Olhos com sistema de segurança, dotados de trava

interna na cabeça do fantoche;

Embalagem: sacola de plástico PVC laminado

transparente (cristal).

R$ 105,00

36

3

UND

CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA – METAL

Descrição: carrinho de boneca em estrutura metálica

com capota revestida de tecido 100% algodão com

movimento retrátil, encosto reclinável, cesto porta

objeto, rodas duplas frontais direcionáveis; depois de

fechado, o carrinho deverá permanecer em pé.

Dimensões aproximadas: C: 54cm; L: 40cm e A: 73 cm

Embalagem: caixa de papelão.

R$ 185,00

37

1

UND

CONJUNTO DE BOLAS DE VOLLEY – VINIL

Descrição: bola de vôlei, não oficial, confeccionada em

PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de

Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação –

Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica

de bola de vôlei simulando gomos com pigmento preto

atóxico;

Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm

Peso médio: 250 a 260 gramas

Observação: As bolas deverão ser entregues vazias.

R$ 65,00

38

10

UND

CONJUNTO DE QUEBRA - CABEçA PROGRESSIVO – PAPELãO

Descrição: 3 quebra-cabeças produzidos em papelão

cinza laminado com espessura mínima de 1,4 mm +

papel couche 115gr impresso 4 cores com verniz atóxico

+ forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor

com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). São

3 imagens diferentes com o tema fazenda com quantidades progressivas de peças: 4, 6 e 9 peças.

Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm.

Embalagem: tipo tampa e fundo medindo

aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão

cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm +

papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz

atóxico.

R$ 55,00

39

10

UND

CAVALO DE BALANçO – MADEIRA

Descrição: cavalo de balanço de madeira maciça tipo

pinus dotado de crina e cauda de sisal ou pelúcia

sintética antialérgica fixada na madeira.

Dimensões aproximadas: C80 cm x P22cm x A60 cm,

altura do assento: min. 30 e máx. 35 cm.

Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus

acessórios, acompanhada de manual de instruções de

montagem com ilustrações.

Embalagem: caixa de papelão.

R$ 85,00

40

5

UND

FOGãO – MDF

Descrição: O fogão deverá ser confeccionado MDF

espessura de 15mm laminado.

O tampo com suporte de panelas deverão ser

confeccionados em madeira/MDF em relevo e a tampa

do forno deve possuir visor inquebrável e transparente,

com mecanismo para ser aberta/fechada com sistema reforçado nas dobradiças com sistema de segurança e

fecho com trava.

Os 5 botões reguladores de gás devem possuir

mecanismo para ser girados e indicadores na horizontal

em relevo para sinalizar o gás ligado/desligado, similar a

um botão de fogão real.

Dimensões aproximadas: A 53 cm X L 37 cm X P 30 cm

Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus

acessórios, acompanhada de manual de instruções de

montagem com ilustrações.

Embalagem: Caixa de Papelão.

OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do

Material.

R$ 260,00

41

2

UND

CONJUNTO DE BOLAS – BORRACHA

Descrição: bola de borracha com circunferência de 38

cm e peso 150 gramas. Quantidade: 10 unidades

Observação: As bolas deverão ser entregues vazias.

R$ 45,00

42

1

UND

CONJUNTO FANTOCHE FAMíLIA NEGRA

Descrição: conjunto de 6 fantoches com

aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai,

Menino, Menina, Vovó, Vovô), confeccionados em

tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível;

cabelos de lã 100% acrílica e antialérgica e bem

costurados na cabeça. Acabamento: fantoches com

corpo na cor marrom, com vestimentas, cabelos,

acessórios e demais características representativas de

cada membro da família. Olhos com sistema de

segurança, dotados de trava interna na cabeça do

fantoche e boca articulada na cor vermelha;

Embalagem: sacola de plástico PVC laminado

transparente (cristal).

Se o conjunto tiver mais de 6 fantoches. – olhos

costurados e não de travas, acessórios costurados ou

bordados – item de segurança. l – olhos com travas são

certificados pelo inmetro. Padronização do tecido para

feltro. – papo de pano – composição do feltro

importado

R$ 95,00

43

4

UND

CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES – TECIDO

Descrição: conjunto composto por quatro animais:

galinha, tartaruga marinha, porca e vaca.

Os animais deverão ser confeccionados em tecido de

plush colorido e com enchimento de fibra sintética.

Os filhotes deverão ser acondicionados no interior da

barriga de cada animal e retirados através de um zíper

ou velcro. Galinha:

Deverá ter no mínimo 2 filhotes acondicionados no interior de no mínimo 2 ovos. Tartaruga Marinha:

Deverá conter no mínimo 4 filhotes acondicionados no

mínimo em 4 ovos. Porca: Deverá conter no mínimo 3

filhotes na barriga. Vaca:

Deverá conter no mínimo 1 filhote na barriga.

Embalagem: o conjunto deverá ser revestido em filme

plástico e colocado em caixa de papelão.

R$ 450,00

4.2. Obrigatoriamente os licitantes deverão apresentar juntamente com as propostas, Catalogo ilustrativo, original, próprio do fabricante, com ilustração/foto dos equipamentos, marca modelo, especificações técnicas. O catalogo deve estar acompanhado de manual de instalação quando for necessário. Os Catálogos deverão estar escrito em língua portuguesa, sendo vedada a apresentação de qualquer documentação relativa que não seja em Português.

4.3. Os produtos/equipamentos deverão ser entregues nas embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade, sem inadequação de conteúdo.

4.4. Os produtos/equipamentos que por ventura são obrigados padrão FNDE.

4.5. O Prazo de Garantia dos equipamentos não deverão ser inferior a 06 (seis) meses a contar da data da entrega do produto; (Legislação Vigente)

4.6. Os Equipamentos estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria Municipal de educação, a qual caberá o direito de recusar, caso os equipamentos não estejam de acordo com o especificado;

4.7. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;

4.8. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do equipamento fornecido;

4.9. O prazo de garantia que esteja especificado nos equipamentos deverá ser obedecido, desde que não fique comprovado o mau uso, nos termos do Art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) PARA ENTREGA E PRAZO

5.1. Os produtos deverão ser entregue na Secretaria Municipal de Educação de Alto Paraguai – MT, localizado na Rua Presidente Médici, 470, bairro Planalto, Alto Paraguai – MT, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da nota de empenho e conforme solicitação dos itens e quantidade especificada.

5.2. A entrega deverá ser feita com acompanhamento do fiscal do contrato acompanhado com assinatura do mesmo, em canhoto de fatura/nota fiscal ou conhecimento de transporte.

5.3. Após o recebimento dos materiais/equipamentos deverá ser feita conferência da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da adequação dos serviços através do servidor designado para esse fim. O prazo para conferência e eventual troca será de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento provisório e somente após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento.

5.4. O transporte dos materiais/equipamentos será custeado pela CONTRATADA, em qualquer tempo do processo, caso o fornecimento de material realizado esteja em desacordo no todo ou em partes com a ordem de fornecimento e com as normas deste Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO

6.1. Os Produtos/Equipamentos deverão estar de acordo com a quantidade, qualidade e periodicidade especificada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada;

6.2. Os produtos/Equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (Quinze) dias corridos, em local a ser indicado pela Administração pública, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal.

6.3. Substituir, em até 05 (Cinco) dias após a notificação, os produtos/Equipamentos que apresentarem qualquer impropriedade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1.1. E de total responsabilidade da Contratada à entrega do objeto da licitação, não podendo ser transferido a terceiros, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.

7.1.2. Iniciar, as entregas na data estipulada no Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

7.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato.

7.1.4. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos dentro dos padrões de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8078/90, no Código Civil e na Lei nº 8666/93.

7.1.5. Dispor-se somente a fiscalização do contrato, no tocante na entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definido e conforme especificações constantes no Termo de Referência;

7.1.6. Deverá estar pronto para entrega dos produtos no prazo máximo determinado no Edital, a partir da Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93;

7.1.7. Os produtos com defeitos deverão ser substituídos no prazo máximo determinado no Edital, a partir da notificação emitida pela contratante, sob pena da configuração da hipótese disposta o inciso Iv do art. 78 da Lei 8666/93;

7.1.8. Comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade detectada;

7.1.9. Acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais;

7.1.10. Observar rigorosamente o cronograma de entrega ou outras condições estabelecidas entre as partes;

7.1.11. Executar a entrega do objeto do Contrato conforme Ordem de fornecimento da Proposta Comercial, e toda documentação constante no Processo que lhe deu origem;

7.1.12. Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução do objeto da presente contratação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto contratado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, sob pena de ilegalidade.

7.1.13. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.

7.2. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7.2.1. São responsabilidades do Contratado:

I- Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo FISCAL DO CONTRATO;

II- Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III- toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Alto Paraguai por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

IV - A falta de quaisquer dos serviços cuja execução incumbe ao detentor do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza o Município de Alto Paraguai, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa;

Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do fiscal, não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

8.1.1. Uma vez firmada a contratação, a Contratante se obriga a:

8.1.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;

8.1.3. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos/equipamentos, para imediata correção;

8.1.4. Fornecer ao Contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;

8.1.5. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;

8.1.6. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas as condições estabelecidas as condições previstas em cláusula contratual.

CLÁUSULA NONA — DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestado pela fiscalização da Secretaria Municipal de Educação. A contratada deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal, todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas:

I) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;

II) Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agencia Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicilio tributário, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participação em licitações públicas.

III) Certidão quanto a dívida Ativa do Município da sede licitante.

IV) Certidão de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

V) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.2. A contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.

9.3. Do Reajuste

9.3.1. Os preços dos produtos/equipamentos objeto desta licitação será fixo e irreajustável, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do contrato.

9.3.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da licitação, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.

9.4. Do Reequilíbrio

9.4.1. O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subseqüentes deste termo de referência.

9.4.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

9.4.3. Na hipótese de revisão do equilíbrio econômico-financeiro prevista no item anterior, serão objeto da revisão apenas as parcelas do contrato correspondente ao impacto efetivo do reajuste salarial ocorrido.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS

10.1 Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

10.2 Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassará aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

10.3 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.

10.4 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o lote, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de serviço, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

10.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras desta Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1 A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

II. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

III. Quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

IV. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

V. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

VI. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades com o Fornecedor.

11.6. Caso a Superintendência de Compras não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1 Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

13.1. ADVERTÊNCIA

13.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;

b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;

c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;

13.1.2. Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. 13.2. MULTA

13.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; (O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias);

b) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

c) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;

d) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 15.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato.

13.2.2. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;

13.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;

13.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

13.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.

13.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;

13.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

13.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;

b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;

13.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:

a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;

b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;

c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;

d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.

13.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

13.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

13.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:

a) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;

13.4.3. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:

a) praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;

b) apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;

c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.

Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere a Cláusula Décima Quarta deste contrato, a ADJUDICADA/CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;

Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes deste PREGÃO PRESENCIAL correrão à conta da NATUREZA DA DESPEZA consignadas na:

Secretaria Municipal de Educação

SEC MUN DE EDUCAÇÃO-----------------------------------------(331/115) 06.003.12.365.0010.2039

SEC MUN DE EDUCAÇÃO-----------------------------------(288/101/119) 06.003.12.365.0010.2039

15.2. Para o exercício de 2018, será utilizada Dotações Orçamentárias da Lei Orçamentária Anual – LOA/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente ata de Registro de Preços.

II. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n. 021/2018 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para o lote.

III. É vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. O acompanhamento da efetivação dessa Ata ficará a cargo da CONTRATANTE, mediante nomeação dos servidores especialmente designados para este fim, nos termos do Art. 67 da Lei n. 8.666/93.

17.1.1. A fiscalização será realizada pelo servidor abaixo relacionado: MIRELI VITOR FERNANDES, brasileiro, Servidor Público na função PROFESSORA 25 HORAS (DIRETORA DA CRECHE MUNICIPAL), portador da cédula de identidade RG N° 18407145 SSP/MTe inscrito no CPF sob o nº 019.947.481-84.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO

18.1 As partes contratantes elegem o foro de Diamantino-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam apresente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Alto Paraguai – MT 05 de Dezembro de 2018.

Diane Vieira de Vasconcellos Alves

Prefeita Municipal

EDUCA FACIL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E PEDAGOGICOS

Contratado

Testemunhas:

MIRELI VITOR FERNANDES

CPF: 019.947.481-84

YHURI RAYAN ARRUDA DE ALMEIDA

CPF:037.765.051-09