Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº. 008/2018

RESOLUÇÃO Nº. 008/2018 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

“APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 - GESTÃO DO PREFEITO MARCELO DE AQUINO”.

Considerando que, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) emitiu Parecer Prévio FAVORÁVEL com recomendaçõesao Chefe do Poder Executivo, Parecer Prévio nº. 20/2018 – TP, Processo nº. 4.588-8/2017 e 21.804-3/2018, 105-8/2018, 106-6/2018 e 31.140-5/2013- TCE-MT, que trata das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, relativas ao exercício 2017, sob Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino.

Considerando que em Sessão Extraordinária realizada em 11 de Dezembro de 2018, o Soberano Plenário deste Poder Legislativo Generalcarneirense após apreciação, discussão e votação decidiram APROVAR o PARECER formulado pela COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO (CEFO), ACATANDO o ParecerPrévio Nº 20-2018 - TCE/MT, referente ao Processo nº. 4.588-8/2017 e 21.804-3/2018, 105-8/2018, 106-6/2018 e 31.140-5/2013- TCE-MT, relativas às Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, sob Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino, referente ao exercício 2017, devendo ser observada as recomendações contidas no referido Parecer do TCE/MT.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - PREVALECE à decisão emitida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Parecer Prévio Nº. 20/2018 - TCE/MT, referente ao Processo 4.588-8/2017 e 21.804-3/2018, 105-8/2018, 106-6/2018 e 31.140-5/2013- TCE-MT, da Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino referente ao exercício de 2017.

Art. 2º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, relativas ao exercício 2017, Constantes do Balanço Geral e Balancetes.

Art. 3º - Registra-se e Publica-se a presente Resolução e encaminhe exemplares ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito (11.12.2018).

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Heder Caio Pereira da Silva

Presidente

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Felix Henrik Batista de Sousa

1º Secretário