Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2018.

ATA DE REGISTRO 30-2018

PREGÃO PRESENCIAL 043/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 30/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO 59/2018

Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro/MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, RESOLVE registrar os preços das empresas, RC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME CNPJ: 10.830.704/0001-45 CIRURGICA GONÇALVES LTDA – EPP CNPJ: 15.371.628/0001-70, MCM – TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI – ME CNPJ: 23.323.053/0001-49, VISÃO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-EPP CNPJ: 26.728.736/0001-74, RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ: 12.313.826/0001-90, KSS COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICO LTDA CNPJ: 79.805..263/0001-28, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICPAL E UNIDADES DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I- TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL QUE FOI ELABORADO DE ACORDO COM AS PROPOSTAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº13968.1330000/1170-03,13968.1330000/1170-04, 13968.1330000/1170-01 E 13968.133000/1180-07 E TERMO DE COMPROMISSO Nº5103901712261245662.

, MUNICIPIO DE GENRAL CARNEIRO/MTAs quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 043/2018, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Marcelo de Aquino.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 043/2018 e seus anexos.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresa Vencedora:

NOME: CIRURGICA GONÇALVES CNPJ: 15.371.628/0001-70

CEP: 78.065-290

CIDADE/UF: CUIABA-MT

TELEFONES: (65) 3634-5142

E-MAIL: COMERCIAL@CIRURGICAGONÇALVES.COM

REPRESENTANTE LEGAL: ZELMA MARINA DE SOUZA

RG: 1016873-7

CPF: 503.420.021-04

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

11

02

UND

AMALGAMADOR ODONTOLOGICO

TIPO; CAPSULA,MODO DE OPERAÇÃO; DIGITAL

RHOS ODONTOMIX

595,00

1.190,00

TOTAL R$ 1.190,00 (HUM MIL CENTO E NOVENTA REAIS)

TOTAL GERAL

1.190,00

NOME: R.C. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME CNPJ: 10.830.704/0001-45

CEP: 76240-000

CIDADE/UF: ARAGARÇAS-GO

TELEFONES: (66)3638378

E-MAIL: LICITAÇAO1@RCHOSPITALAR.COMBR

REPRESENTANTE LEGAL: KLEVERTON ANSELMO DA ROCHA

RG: 4432744

CPF: 978.738.531-87

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS.

Item

Quant

Unid

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

03

18

UND

“TELEVISOR, TAMANHO TELA MINIMA 42” POLEGADAS, VOLTAGEM 110/220, CARACTERÍSTICAS MINIMAS ADICIONAIS, CONVERSOR DIGITAL, 2 ENTRADAS HDM, 1 ENTRADA USB TIPO TELA LED, ACESSÓRIOS CONTROLE REMOTO

AOC

1.755,00

31.590,00

05

05

UND

ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO / MATERIALÇ DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODAÕ BRAÇADEIRA/FECHO VELCRO

PREMIUM

70,00

350,00

06

03

UND

ESTANTE REFORÇO MATERIAL DE CONFECÇÃO /CAPACIDADE AÇO OU FERRO PINTADO/DE 101 A 200 KG

NOBRE

155,00

465,00

12

02

UND

APARELHO RAIOS-X ODONTOLIGICO MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL, FAIXA DE TENSÃO (KPV)1, INSTALAÇÃO DE PAREDE

SDENT/X70

4.400,00

8.800,00

13

02

UND

AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA ATÉ 75 LITROS; CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO AÇO INOXIDAVEL MODO DE OPERAÇÃO; DIGITAL.

STERMAX/ 30ASE

2.709,00

5.418,00

16

02

UND

JATO DE BICARBONATO. CARACTERISTICA FISICA; NÃO POSSUI BASE PARA ESTABILIDADE/ NÃO POSSUI FILTRO DE AR COM DRENAGEM.

KONDENTECH/ PRACTICAL JET

325,00

650,00

17

02

UND

NEGATOSCOPIO UM CORPO AÇO INOX.

GG

300,00

600,00

18

02

UND

ULTRASSON ODONTOLIGICO JATO DE BICABORNATO INTEGRADO POSSUI CANETA/TRANSDUTOR DO ULTRASSOM AUTOLAVAVEL; (Apresentar declaração de assistência, durante a vigência da garantia, com relação dos técnicos e registro no CREA e ou comprovação de representante autorizado).

ORTUS/BIOSCALER SB

1.800,00

3.600,00

19

01

UND

BOMBA DE VACUO 12 HP/CV MMHG TIPO: CAPSULAR MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL.

ALT PUMP

1.900,00

1.900,00

TOTAL GERAL

53.373,00

TOTAL R$ 53.373,00 (CINQUENTA E TRES MIL TREZENTOS E SETENTA E TRES REAIS)

NOME: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ: 12.313.826/0001-90

CEP: 74.840-090

CIDADE/UF: GOIANIA - GO

TELEFONES: (62) 3086-6453

E-MAIL: ANTONIO@RETFARMA.COM.BR

REPRESENTANTE LEGAL: DANILO SOUSA DE ASSIS

RG: 5546528

CPF: 752.081.481-53

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

14

01

UND

CADEIRA ODONTOLOGICA COMPLETA;(EQUIPO/SUGADOR/REFLETOR)COMANDO; PEDAL, CUBA; PORCELANA/CERAMICA, UNIDADE AUXILIAR;1 PONTA, SERINGA TRIPLICE; POSSUI CANETA DE ROTAÇÃO; NÃO POSSUI CONTRA ÂNGULO ; NÃO POSSUI PEÇA RETA; NÃO POSSUI MICRO MOTOR; NÃO POSSUI EQUIPO; NÃO POSSUI REFLETOR ;ACOPLADO PNEUMATICO CABECEIRA MULTIFOCAL(MAIS DE UMA INTENSIDADE) TERMINAIS 3 ; (Apresentar declaração de assistência, durante a vigência da garantia, com relação dos técnicos e registro no CREA e ou comprovação de representante autorizado).

GNATUS

11.450,00

11.450,00

TOTAL GERAL

11.450,00

TOTAL R$ 11.450,00 (ONZE MIL QUATROCENTOS E CIQUENTA REAIS)

NOME: VISÃO ESQUIPAMENTOS HOSPITALARES CNPJ: 26.728.736/0001-74

CEP: 78.698-000

CIDADE/UF: PONTAL DO ARAGUAIA - MT

TELEFONES: (66) 3401 4350

E-MAIL: VISÃO@VISAOHOSPITALAR.COM

REPRESENTANTE LEGAL: ELEOMAR CUNHA DA SILVA

RG: M811428

CPF: 008.556.076-61

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

04

05

UND

TELA PROJEÇÃO, NOME TELA DE PROJECAO, TELA DE PROJEÇÃO MODELO TRIPÉ, RETRÁTIL PORTÁTIL, COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO E ALTURA MÍNIMA DE 2,8 M, FUNCIONA MANUAL.

T&S

800,00

4.000,00

07

02

UND

CADEIRA DE RODAS PARA OBESOS CAPACIDADE DE 120 KG A 159 KG, BRAÇOS ESCAMOTEÁVEL, PES FIXO

CDS 101

900,00

1.800,00

08

02

UND

MONITOR MULTIPARAMENTROS PARA CIRURGICO; CARACTERISTICAS FISICAS MINIMAS CAPNOGRAFIA/AGENTES ANESTESICOS /INDICES DE SEDAÇÃOANESTESICA; METASPIR DE BAIXO FLUXO, ATÉ 50 ML/MIN SEM AGENTES ANESTESICO/ SEM INDICES DE SEDAÇÃO ANESTESICA;

05 PARAMENTROS BASICOS; ACG/RESP/SPO2/PNI/TEMP TAMANHOA DA TELA DE 14 A 20 PRESSSÃO INVASIVA E SUPORTE PARA MONITOR;

(Apresentar declaração de assistência, durante a vigência da garantia, com relação dos técnicos e registro no CREA e ou comprovação de representante autorizado)

MINDRAY MEC 15

22.490,00

44.980,00

10

02

UND

CARDIOVERSOR COM IMPRESSORA, POSSUI MODULO DEA, NÃO POSSUI OXIMETRIA (SPO2),POSSUI BATERIA, TIPO BIFASICO, COMANDO NAS PÀS CARGA E DISPARO, POSSUI MEMORIA DE ECG; (Apresentar declaração de assistência, durante a vigência da garantia, com relação dos técnicos e registro no CREA e ou comprovação de representante autorizado)

CMOS DRAKE VIVO

16.989,00

33.978,00

15

02

UND

FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS SEM FIO E SEM RADIOMETRO

ECEL EC 500

550,00

1.100,00

20

01

UND

LAVADORA FRONTAL HOSP COM BARREIRAS CAPACIDADE MIN 30 KG, FABRICADA EM AÇO INOX, LATERAIS SOLDADAS CESTO INTERNO; BARREIRA ANTI-INFECÇÃO; CESTA EM AÇO INOX AISI 304; PORTAS EXTERNAS BASCULANTES; DISPOSITIVO DE SEGURANÇÃO. (Apresentar declaração de assistência, durante a vigência da garantia, com relação dos técnicos e registro no CREA e ou comprovação de representante autorizado)

WASH LAV ILL 35

21.499,00

21.499,00

21

01

UND

CENTRIFUGA PNEUMATICA 15 KG ; CESTA E CORPO FABRICADO EM AÇO INOXIDAVEL AISI-304 FIXADO DIRETAMENTE AO SOLO ATRAVES DE CHUMBA DORES; PAINEL DE CONTROLE SEPARADO DO EQUIPAMENTO COM PEDESTAL; TEMPORIZADO DIGITAL E ALARME SONORO A CADA FIM DE CICLO; SISTEMA ANTES VIBRAÇÃO ATRAVES DE CILINDRO DE BORRACHA; TRAVA NA PORTA, QUE NÃO PERMITE A ABERTURA DA MESMA QUANDO O CESTA EM MOVIMENTO. (Apresentar declaração de assistência, durante a vigência da garantia, com relação dos técnicos e registro no CREA e ou comprovação de representante autorizado)

EASH LAV IECT 20

18.698,00

18.698,00

22

01

UND

Secadora de Roupas Hospitalar (capacidade acima de 20kg) - ESTRUTURA EXTERNA AÇO INÓX/ AÇO, TAMBOR AÇO INÓX/ AÇO, AQUECIMENTO GÁS/VAPOR/ELÉTRICO, PAINEL DE COMANDO POSSUI. (Apresentar declaração de assistência, durante a vigência da garantia, com relação dos técnicos e registro no CREA e ou comprovação de representante autorizado)

EASH LAV ISF 25 KG

24.190,00

24.190,00

23

05

UND

NOTEBOOK

GERAÇÃO CORE i5 WINDOWS 10 HOME BRANCO

SISTEMA OPERACIIONAL WINDOWS 10 HOME, MEMORIA RAM 8GB

SLTS DE MEMORIA MINIMA 1TB, HDD, SATA 5400 RPM 2.5 7 MM UNIDADE OTICA NÃO/ LEITOR DE CARTAES SD/SDHC/SDXC/MMC, / WEBCAM CAMERA FRONTAL HD(1280=720P) TELA LCD15.6 WIDESCREEN, ANTIRREFLEXIVA COM RESOLUÇÃO 1366=768 DE ALTA DEFINIÇÃO (HD) COM TECNOLOGIA LED, VIDEO PROCESSAMENTO DE VIDEO INTEGRADO INTEL UHD GRAPHICS 620. SUPORTE MICROSFT DIRECTX 12 E OPENGL 4.4 / AUDIO MICROFONE E ALTO-FALANTES ESTEREO EMBUTIDOS / CONECTIVIDADE REDE SEM FIO INTEL DUAL BAND WIRELESS-AC 3168 IEEE 802.11 ABGN, 802.11AC/1*RJ45 10/100/1000 E BLUETOOTH 4.2

POSITIVO MASTER 1401

4.180,00

20.900,00

TOTAL GERAL

152.465,70

TOTAL R$ 152.465,70 (CENTO E CIQUENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS)

NOME: MCM – TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EORELI CNPJ: 23.323.053/0001-49

CEP: 74.330-200

CIDADE/UF: GOIANIA-GO

TELEFONES: (62) 3926-5050

E-MAIL: JEAN@MCMTECNOLOGIA.COM

REPRESENTANTE LEGAL: JEAN EVERSON PEREIRA NASCIMENTO

RG: 3560651

CPF: 709.412.701-49

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

01

10

UND

COMPUTADOR (DESKTOP-BASICO);

ESPECIFICAÇÃO MINIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELA FABRICANTE, COM PROCESSADOR MINIMO INTEL CORE i5 OU AMD A10 OU SIMILAR; POSSUIR UM DISCO RIGIDO DE 500 GIGABYTES MEMEORIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES; SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO, POSSUIR NO MINIMO 02(DUAS) SAIDAS DE VIDEO, SENDO PELO MENO 01(UMA) DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES , SCROLL (COM FIO); MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDSCREEN 16.9) ; INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WIDOWS 10 PRO (64 BITS); FONTE COMPATIVEL E QUE SUPORTE TODA CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM ; GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL E HORIZONTAL; TODOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE , TECLADO , MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADUAÇÕES NEUTRS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA , E MANTERO MESMO PADRÃO DE COR , TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARANTIA MINIMA DE 23 MESES.

3.080,00

30.800,00

02

05

UND

BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO TIPO PRESSÃO EM COLUNA SIMPLES COM PIA EM AÇO INOX TORNEIRA E JATO DE AGUA CROMADOS RESERVATÓRIO DE AÇO INOX COM ISOLAMENTO EM EPS COM FILTRO DE AGUA EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO E RETENÇÃO DE IMPUREZAS COM COMPRESSOR COM GÁS ECOLÓGICO RESERVATÓRIO DE 3 5 LITROS. PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA: 12 (DOZE) MESES

490,00

2.450,00

TOTAL GERAL

33.250,00

TOTAL R$ 33.250,00 (TRINTA E TRES MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)

NOME: KSS COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICO CNPJ: 79.805.263/0001-28

CEP: 83.010-080

CIDADE/UF: SÃO JOSE DOS PINHAIS - PR

TELEFONES: (44) 3382-2266

E-MAIL: KSS@GRUPOKSS.COM.BR

REPRESENTANTE LEGAL: CLEBIOMAR VIEIRA DA SILVA CUNHA

RG: 41831

CPF: 994.352.331-04

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

09

02

UND

MESA CIRUGICA MECANICA, FORMATO EM T EM CHAPA DE AÇO; BASE EM FORMATO DE T COSNTRUIDA EM CHAPA DE AÇO, COM REVESTIMENTO EM ABS OU MATERIAL SUPEROR, COM MOVIMENTAÇÃO DE BASE REALIZADA ATRAVES DE RODIZIOS. A FIXAÇÃO DO EQUIAMENTO DEVERA SER ATRAVES DE TRAVA ACIONADAS POR PEDAL, COM SAPATAS DE APOIO DE BORRACHA PARA GARANTIR A MAIOR FIXAÇÃO AO PISO, COLUNA COM GUIAS COM REVESTIMANTO EM AÇO INOXIDAVEL. CHASSI DO TAMPO COM REVESTIMENTOEM AÇO INOXIDAVEL, DIVIDIDO EM NO MINIMO 04 SESSÕES, CABECEIRA, DORSODO TAMPO, ASSENTO DO TAMPO E PERNAS, RÉGUAS EM AÇO INOXPARA COLOCAÇÃO DE ACESSÓRIOS. TAMPO RADIO TRANSPARENTE PARA USO DO INTESIFICADOR DE IMAGEM, RX EM TODA SUA ESTENÇÃO, DIVIDIDO EM 04 SEÇÕES; CABECEIRA , DORSO, ASSENTO E PERNAS . OS MOVIMENTOS DE TRENDELEMBURG, REVERSO DE TRENDELEMBURG, LATERAL ESQUERDO, LATERAL DIREITO, DORSO, PERNAS E RENAL DEVERÃO SER ACIONADOS POR MANIVELAS REMOVIVEIS LOCOLIZADAS NAS LATERAIS U CABECEIRA DA MESA OU PNEUMATICAMENTE. CAPACIDADE DE PESO DE PESO DE NO MINIMO 200 KG. ACESSÓRIOS; DEVERÃO ACOMPANHAR A MESA NO MINIMO OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 01 JOGO DE COLCHONETES EM PU; 01 ARCO DE NARCOSE; 01 PAR DE SUPORTES PARA APOIO DE OMBROS; 01 PAR DE SUPORTES DE BRAÇOS. (Apresentar declaração de assistência, durante a vigência da garantia, com relação dos técnicos e registro no CREA e ou comprovação de representante autorizado).

KSS

18.000,00

36.000,00

TOTAL GERAL

36.000,00

TOTAL R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS)

4.2. Este termo não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento anual do Município do exercício de 2018, nas seguintes rubricas orçamentárias:

020311 246 3.3.90.30.00

020311 233. 3.3.90.30.00

020311 250. 4.4.90.52.00

6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através da Gestora /Fiscal de contrato srª Maria Euripa Pereira designado, por intermédio de Portaria Nrº 304/2017 de 27 de Outubro de 2017 o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;

7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;

7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

7.1.3.1 Conferência dos produtos fornecidos;

7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;

7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;

7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;

7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

8.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos;

8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.

8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

9.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 031/2018, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

10.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;

10.4. A critério desta Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.

11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;

11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;

11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.

11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de General Carneiro/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.

11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:

11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

11.6. O Município de General Carneiro/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

12. DAS ALTERAÇÕES

12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

13.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de General Carneiro, o registro será cancelado:

13.2.1. Quando o proponente:

13.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

13.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

13.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

13.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;

13.2.2. A Prefeitura Municipal de General Carneiro poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.

14. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS

14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

14.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:

14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;

14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;

14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

14.1.2.1. Advertência,

14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de General Carneiro;

14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de General Carneiro por prazo não superior a 02 (dois) anos;

14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de General Carneiro;

14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

15. DA GARANTIA

15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 43/2018 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

17. DA PUBLICAÇÃO

17.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, conforme Lei n. 10.520/02.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

General Carneiro-MT, em 11, de Dezembro de 2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

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