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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N° 004/2018
EDITAL ABERTURA
A Comissão nomeada para conduzir o Processo Seletivo Simplificado nº 004/2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.154/2016 e Decreto nº 2.981/2018, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO o Presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, específico para área indígena do município deCampinápolis - MT, para fins de provimento de funções em caráter temporário no Quadro de Pessoal junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como segue no Quadro 1 (um) em Anexo:
1.0 – 1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1 - As inscrições para os interessados em concorrer às Funções de Professor, Apoio Administrativo Educacional/ Limpeza e Apoio Administrativo Educacional/Nutrição das Escolas Municipal Indígenas serão realizadas presencialmente pelo próprio candidato ou por seu procurador no período de 27/12/2018 ao 04/01/2018, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, (horário local) de segunda à sexta-feira, na Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas situada na Avenida Benônico José Lourenço (Sala anexa a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC).
1.2 - O candidato poderá se inscrever somente para 01(um) cargo.
1.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 004/2018;
1.4 – Atendendo as legislações, não há vagas reservadas para portadores de necessidades especiais (PNE).
2.0 - DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 - Ter idade igual ou superior a 18 anos na data da admissão;
2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;2.1.2 - Estar em dia com as obrigações Eleitorais;
2.1.3 - Estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental;
2.1.4 - Ter a escolaridade compatível com o cargo pretendido;
2.1.5 - Declaração de residência/carta de Aceite assinada pelo respectivo cacique e membros da aldeia pra a qual se inscreve, conforme Anexo – VI.
2.1.5.1 - Aos professores indígenas que concorrerão ao cargo de professor, será exigida a formação mínima de Ensino Fundamental Completo;
2.1.5.2 – Aos professores Indígenas que concorrerão ao cargo de professor/Sede do município, será exigida a formação de Ensino Médio Completo;
2.1.5.3 - Aos professores não indígenas que concorrerão ao cargo de professor será exigida a formação mínima de Ensino Médio Profissionalizante - Magistério
3.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
3.1 - Compete EXCLUSIVAMENTE ao candidato:
a) acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Eletrônico dos Municípios - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no site da Prefeitura Municipal de Campinápolis(www.campinapolis.mt.gov.br), conforme cronograma constante do Anexo V e/ou outras que forem extraordinariamente necessárias para otimizar o certame.
b) o candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência.
c) o não comparecimento no dia, horário e local referenciada neste Edital para realização das provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará a DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2018.
4.0 - DAS PROVAS
4.1- O Processo Seletivo Simplificado nº 004/2018, será constituído de prova objetiva e prova de títulos para o cargo de professor, conforme as disposições especificadas neste Edital, item 5.0.
4.1.1- Os candidatos às vagas para Professores das Escolas Municipal Indígenas contarão, no ato da inscrição, pontos relativos aos títulos elencados no item 5.3.1, (a, b, c, d, e).
4.2 - As provas do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2018, serão regidas pelas disposições do quadro 2 deste Edital e do conteúdo programático constante do Anexo IV.
4.2.1 - O número de questões das provas objetivas constam do quadro 2(dois) em Anexo e serão constituídas por questões contendo 04(quatro) alternativas (a, b, c, d), sendo que apenas uma estará correta.
4.2.2 - O candidato deverá marcar no Cartão Resposta a assertiva correspondente ao caderno de provas.
4.2.3 - Os candidatos às vagas para Professores e Apoio Administrativo Educacional: Limpeza e Nutrição, para atuar nas Escolas Municipal Indígenas somente poderão levar o caderno de provas após, transcorridos 60 (sessenta) minutos do início das provas.
4.3 - As provas para Professores e Apoio Administrativo Educacional Indígena (nutrição e limpeza) serão aplicadas no dia 13(treze) de janeiro de 2018, com INÍCIO às 13h00min e TÉRMINO ás 17h00min (horário local), nas dependências da Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves, situada na Av. Flávio Ferreira Lima, nº 630, Setor Zé Viola, Campinápolis – MT, observadas as disposições constantes no item 4.4.2.
4.4 - A duração da prova objetiva será de até "03" (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local mencionado no item 4.3 e 4.3.1 deste Edital, com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
4.4.1- Serão aceitos como documento de identificação: RG, CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional.
4.4.2- Os portões da escola onde serão realizadas as provas objetivas serão FECHADOS às 12h30min (horário local) para os candidatos.
4.5 - O acesso às dependências ao local de realização de provas somente será permitido: aos candidatos, Comissão Organizadora, Fiscais de Sala, Coordenadores de Ambiente e representante do Ministério Público.
4.5.1- Os candidatos somente poderão acessar as dependências do local de realização de provas mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
4.5.2- Não será permitido o acesso às dependências do local de realização de provas, candidato portando bolsas, capacetes e outros objetos referenciados neste Edital.
4.5.3 - Nenhum candidato poderá adentrar o local de realização de provas se apresentarem sinais de embriaguez.
4.5.4 - Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado no item 4.4.2 deste Edital.
4.6- Ao candidato é terminantemente proibida a utilização de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos (calculadoras, celulares e/ou similares, relógios, etc.), na sala onde serão realizadas as provas;
4.6.1- Ficam terminantemente proibidos aos candidatos, durante o período destinado a realização das provas objetivas, o uso de bonés, óculos de sol, chapéus etc.
4.7 - Os fiscais de provas não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto dos candidatos.
4.8 - Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados neste Edital.
4.9 - Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos;
4.9.1- Às lactantes será permitida a amamentação, todavia, não será aumentado o tempo total para a realização das provas.
4.9.2 - A candidata lactante deverá informar no ato da inscrição a sua condição para que a Comissão Organizadora providencie local apropriado para amamentação.
4.9.3 - O período para a amamentação será acompanhado integralmente por uma coordenadora de ambiente e Fiscal de Sala.
4.9.4 - A criança será conduzida do portão do local de realização de provas até a sala de amamentação por uma coordenadora de ambiente.
4.10- Sinais sonoros serão acionados para indicar o momento de início e término do tempo para a realização das provas objetivas.
4.10.1- Após o acionamento do sinal sonoro para início das provas objetivas nenhum candidato poderá ser admitido na sala.
4.10.2 - Após a emissão de sinal sonoro indicando o término do tempo para a realização das provas objetivas o candidato deverá entregar imediatamente o Cartão Resposta ao Fiscal de Sala.
4.10.3 - A resistência ao disposto nos itens 4.11.2 deverá ser registrado em Ata Circunstanciada pelo Fiscal de Sala e resultará na eliminação do candidato faltoso do Processo Seletivo Simplificado nº004/2018.
4.10.4 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair quando todos tiverem concluído as provas e/ou houver sido acionado o sinal sonoro indicando o encerramento do prazo para a realização das provas objetivas.
4.11 - Após a entrega do Cartão Resposta e/ou Caderno de Provas, o candidato deverá se retirar imediatamente das dependências onde serão realizadas as provas.
4.11.1 - A inobservância ao disposto no item anterior implicará na eliminação do candidato do Certame.
5.0 - DA ETAPA
5.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado compreenderá na seguinte etapa:
5.2 - PRIMEIRA ETAPA – PARA TODOS OS CARGOS
5.2.1- Composta por prova objetiva contendo 30(trinta) questões para indígena conforme (ver quadro 2);
5.2.2 - Composta por prova objetiva contendo 40 (quarenta) questões para não indígena conforme (ver quadro 2);
5.3 - SEGUNDA ETAPA: CONTAGEM DE TÍTULOS.
5.3.1 - Para a contagem de Títulos dos Professores – EMI será observado o seguinte:
a) Participação em Curso de Formação Continuada ofertado pela SEMEC – 1,0 (um) ponto por ano, com máximo de 3,0(três), nos últimos 3.0(três) anos;
b) Participação em Curso de Formação do Pacto pela Alfabetização na Idade Certa sob a coordenação da SEMEC - 1,0 (um) ponto por ano, com limite máximo de 3,0(três), nos três últimos anos;
c) Formação em Ensino Médio completo – 5,0 (cinco) pontos;
d) Formação em Ensino Médio Profissionalizante em Magistério completo – 10,0 (dez) pontos;
e) Graduação com Licenciatura na área de educação – 20 (vinte) pontos;
5.3.2 - Os títulos deverão ser contados no ato da inscrição e o total deverá ser informado em campo específico do requerimento de inscrição.
5.4 - Cópia do certificado de participação nos cursos relacionados no item 5.3.1 e suas alíneas deverão ser apensadas ao requerimento de inscrição.
5.5 - Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação da comprovação de títulos fora dos prazos referenciados neste edital.
5.6 - O responsável pela inscrição atestará de próprio punho, que a cópia do título apresentada pelo candidato confere com o original.
6.0 – DOS RECURSOS
6.1 - Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados junto a Comissão Organizadora na SEMEC, utilizando-se do Anexo VII, não sendo consideradas reclamações verbais.
6.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste Edital, conforme Anexo V.
6.1.2 - A Comissão de Processo Seletivo Simplificado disponibilizará no Jornal Eletrônico dos Municípios - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no site da Prefeitura Municipal de Campinápolis(www.campinapolis.mt.gov.br), a lista das inscrições deferidas e indeferidas, a partir do dia 22/12/2018, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
7.0 - DA VALIDADE
7.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, será de 01 (um) ano prorrogável por até igual período, se assim o interesse público exigir.
8.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 - O não comparecimento do candidato ao local e horário das provas implicará na sua desistência e desclassificação;
8.2 - A Comissão fará divulgar sempre que necessário, e, sem prejuízo aos candidatos, normas complementares a este Edital;
8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado - PSS.
8.4 - Os editais complementares (deferimentos/indeferimentos de inscrições, resultados, etc.), serão publicados no Jornal Eletrônico dos Municípios - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, e no site da Prefeitura Municipal de Campinápolis(www.campinapolis.mt.gov.br).
9.0 - DO REGIME JURÍDICO
9.1 - Os candidatos aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados em Regime de Direito Administrativo, em estrita observância aos Princípios Constitucionais que Regem a Administração Pública (CF/88), Lei Complementar nº 001/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município Campinápolis – MT, Lei Complementar nº 027/2011, Lei Complementar 1.117/2015 Plano Municipal de Educação de Campinápolis - MT (PME) e Lei Municipal nº 1.154/2018 e/ou Normas Complementares editadas em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal.
10 - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
10.1 - O contratado contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 - Para desempate entre os candidatos às funções para as quais haverá a realização de provas serão observados respectivamente os seguintes critérios:
a) melhor desempenho na prova objetiva de Língua Portuguesa;
b) Maior idade.
12 - DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
12.1 - O provimento das vagas para as funções de que trata este Edital ocorrerá de acordo com a necessidade da SEMEC.
12.2 - Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
12.2.1 - Caso o candidato convocado abdique formalmente da vaga, será reclassificado e passará a figurar do final da lista de aprovado-classificados.
12.2.2 - O candidato não eliminado no Presente Processo Seletivo Simplificado constituirá cadastro de reserva.
12.3 - A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas às partes mediante a comunicação prévia de 30(trinta) dias.
12.4 - A aprovação do candidato não gera a contratação imediata no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
12.5 - Os Contratos Temporários originados do presente Processo de Seleção serão rescindidos nas datas do calendário escolar para as funções constantes da SEMEC.
12.6 - Os contratos poderão ser aditados se assim o interesse público exigir, observado em todo caso, a data de validade do presente Processo Seletivo.
12.7 - Para as funções constantes da SEMEC, poderão ser aditados contratos para atendimento ao ano letivo subsequente, desde que observada à data de validade deste Processo de Seleção.
12.8 - Os candidatos aprovados e convocados terão que comparecer junto a Chefia de Recursos Humanos nos prazos estabelecidos no Edital de Convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e deverão apresentar junto a Chefia de Recursos Humanos a seguinte documentação:
I. CPF, RG, Título de Eleitor;
II. Certidão de Nascimento ou Casamento;
III. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
IV. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou;
V. Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos;
VI. Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta corrente no Banco do Brasil; n.º do PIS/PASEP.
VII. Comprovante de quitação eleitoral;
VIII. Declaração de bens (modelo disponibilizado pela Chefia de Recursos Humanos);
IX. Declaração de não acúmulo de cargo público (modelo disponibilizado pela Chefia de Recursos Humanos);
X. Exame Admissional;
XI. Comprovação da Escolaridade mínima exigida mediante a apresentação de Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Atestado de Conclusão acompanhado de Histórico Escolar (cópia acompanhada do original para conferência);
XII. Declaração emitida pela Chefia de Recursos Humanos atestando que o candidato não foi demitido por justa causa do serviço público municipal.
13 - O Edital de convocação poderá exigir documento além daqueles elencados item 12.9 - I a XII.
14 - A falta de qualquer documento no ato da assinatura do contrato acarretará na desclassificação do candidato.
15 - O não comparecimento junto a Chefia de Recursos Humanos nos prazos estabelecidos no Edital de Convocação implica na imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo 004/2018.
Campinápolis - MT, 12 de dezembro de 2018.
Nelson Gonçalves de Melo
Presidente da Comissão
Decreto nº 2.981/2018
ANEXOS:
Quadro 1 – Quantitativo de vagas para o Processo Seletivo Simplificado: | ||||||||||
QUADRO - 1. 0 - ESCOLAS MUNICIPAL INDÍGENAS - EMI | ||||||||||
QUADRO - 1.1 - APOIO ADMINISTRATIVO E DUCACIONAL - AAE/NUTRIÇÃO | ||||||||||
Ord. | NOME DA FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORARIA SEMANAL | ALDEIA | ESCOLA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃOEXIGIDA | ||
01 | AAE/ NUTRIÇÃO | 01 | - | 30h | CAMPOS BELOS | CAMPOS BELOS | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
02 | AAE/ NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | PARABUBURE | DOM BOSCO | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
03 | AAE/ NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | EGITO | EGITO | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
04 | AAE/ NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | ESPÍRITO SANTO | LAGOA ENCANTADA | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
05 | AAE/ NUTRIÇÃO | 01 | - | 30h | SÃO JOSÉ | PARINAI`A | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
06 | AAE/ NUTRIÇÃO | 01 | - | 30h | SANTA CLARA | SANTA CLARA | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
07 | AAE/ NUTRIÇÃO | 01 | - | 30h | SUCURI | SÃO CARME TSABABA | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
08 | AAE/ NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | SANTA ROSA | SANTA ROSA | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
10 | AAE/ NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | SÃO DOMINGOS SÁVIO | SÃO DOMINGOS SÁVIO | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
11 | AAE/ NUTRIÇÃO | 01 | - | 30h | CHÃO PRETO | SÃO PAULO | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
12 | AAE/ NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | RIO PIRANHÃO | TOMOPSÉ | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
13 | AAE/ NUTRIÇÃO | 01 | - | 30h | BURITIZAL | SÃO MIGUEL | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
14 | AAE/ NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | BURUWE | AEDZANÉ | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
15 | AAE/ NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | PEDRA PRETA | PEDRA PRETA | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
16 | AAE/ NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | ESTRELA | ESTRELA Sala Anexa da EMI SANTA HELENA | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
17 | AAE/ NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | PALMEIRAS | EMI CORAÇÃO DE JESUS | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
18 | AAE/NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | RIO MARIA | EMI RIO MARIA | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
19 | AAE/NUTRIÇÃO | 02 | - | 30h | CAMPINAS | EMI SANTO ANTONIO | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
20 | AAE/NUTRIÇÃO | 02 | - | 30h | SÃO PEDRO | EMI IMACULADA CONCEIÇÃO | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
21 | AAE/NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | ALDEINHA | EMI ALDEINHAS | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
22 | AAE/NUTRIÇÃO | - | 01 | 30h | SANTA FÉ | EMI SANTA FÉ | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
23 | AAE/NUTRIÇÃO | 01 | - | 30h | SANTA CRUZ | EMI SANTO AGOSTINHO | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
QUADRO 1.2 - ESCOLAS MUNICIPAL INDÍGENAS - EMI | ||||||||||
1.2.1- APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AAE/LIMPEZA | ||||||||||
Ord. | NOME DA FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORARIA SEMANAL | ALDEIA | ESCOLA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃO EXIGIDA | ||
01 | AAE/LIMPEZA | 01 | - | 30h | CAMPOS BELOS | CAMPOS BELOS | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
02 | AAE/LIMPEZA | 01 | - | 30h | SANTA CLARA | SANTA CLARA | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
03 | AAE/LIMPEZA | 01 | - | 30h | SANTA CRUZ | SANTO AGOSTINHO | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
04 | AAE/LIMPEZA | 01 | - | 30h | SUCURI | SÃO CARME TSABABA | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
05 | AAE/LIMPEZA | 01 | - | 30h | SÃO JOSÉ | PARINAI'A | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
06 | AAE/LIMPEZA | 01 | - | 30h | SÃO PEDRO | IMACULADA CONCEIÇÃO | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
07 | AAE/LIMPEZA | 01 | - | 30h | CAMPINAS | SANTO ANTONIO | 954,00 | Ensino Fundamental | ||
QUADRO 1.3 - ESCOLAS MUNICIPAL INDÍGENAS - EMI | ||||||||||
1.3.1 - PROFESSOR | ||||||||||
Ord. | NOME DA FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORARIA SEMANAL | ALDEIA | ESCOLA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃO EXIGIDA | ||
01 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | ALDEINHA | EMI ALDEINHAS | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
02 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | ALDEIONA | Aldeiona Sala anexa da EMI Coab | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
03 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | ALTO DA VITÓRIA | Alto Da Vitória Sala Anexa da EMI ABDZUWÊ | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
04 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | ALVORADA | EMI ATEBERE | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
05 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | BAIXÃO | EMI LUIZÃO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
06 | PROFESSOR | - | 01 | Conforme atribuição | BETEL | Betel Sala Anexa da EMI SANTO ANTÔNIO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
07 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | BOA VIDA | EMI ABDZUWÊ | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
08 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | BOM JESUS | Bom Jesus Sala Anexa da EMI Imaculada Conceição | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
09 | PROFESSOR | 03 | - | Conforme atribuição | BURITIZAL | EMI SÃO MIGUEL | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/ e ou Magistério para não indígena | ||
10 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | BURUWE | Aedzane Sala Anexa da EMI SÃO JORGE | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
11 | PROFESSOR | 08 | - | Conforme atribuição | CAMPINAS | EMI SANTO ANTONIO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
12 | PROFESSOR | 03 | - | Conforme atribuição | CAMPOS BELOS | EMI CAMPOS BELOS | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
13 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | CAMPOS DO JORDÃO | Campos do Jordão Sala Anexa da EMI SANTA BERTIOGA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
14 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | SÃO PAULO | São Paulo Sala Anexa da EMI PARINAI’A | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
15 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | COHAB | EMI COHAB | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
16 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | CÓRREGO DOS PATOS | Córrego Dos Patos Anexa da EMI SANTO ANTÔNIO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
17 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | DZEIWAWU | Corumbá Sala Anexa da EMI SANTA BERTIOGA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/ e ou Magistério para não indígena | ||
18 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | COUTO MAGALHÃES | EMI BENEDITO LOASO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
19 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | DEZ MANDAMENTOS | Pari Uptsewewe Sala Anexa da EMI PARINAI’A | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/ e ou Magistério para não indígena | ||
20 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | DUTERÓ | Duteró Sala Anexa da EMI SANTO AGOSTINHO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
21 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | EGITO | EMI EGITO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
22 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | ESPÍRITO SANTO | EMI LAGOA ENCANTADA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
23 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | ETEIPORE | Eteipore Sala Anexa da EMI da SANTO ANTÔNIO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/ e ou Magistério para não indígena | ||
24 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | HOIWAPREDZAWI | Hoiwapredzawi Sala Anexa da EMI da ABDZUWÊ | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
25 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | HU ' UHI | Hu ' Uhi Sala Anexa da EMI da SANTO AGOSTINHO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
26 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | JACÚ | EMI JACÚ | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
27 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | CÓRREGO DA MATA | EMI KULUENE | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
28 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | MADRE LAURA | Madre Laura Sala Anexa da EMI SANTA CLARA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
29 | PROFESSOR | - | 01 | Conforme atribuição | MATO GROSSO | Mato Grosso Sala Anexa da EMI SÂO MIGUEL | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
30 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | MONTE PASCOAL | Monte Pascoal Sala Anexa da EMI SÃO DOMINGOS SÁVIO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
31 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | NOSSA SENHORA APARECIDA | Nossa Senhora Aparecida Sala Anexa da EMI IMACULADA CONCEIÇÃO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
32 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | PÁLMEIRAS | EMI CORAÇÃO DE JESUS | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
33 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | PARABUBURE | EMI DOM BOSCO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
34 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | PEDRA PRETA | EMI PEDRA PRETA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
35 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | PIRANHÃO | EMI TOMOPSÉ | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
36 | PROFESSOR | - | 01 | Conforme atribuição | QUERÊNCIA | HOMOHI Sala Anexa da EMI da SANTO AGOSTINHO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
37 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | RIO KULUENE | Rio Kuluene Sala Anexa da EMI ALDEINHAS | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
38 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | RIO MARIA | Rio Maria Sala Anexa da EMI da SÂO MIGUEL | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
39 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | SALVADOR | Salvador Sala Anexa da EMI IMACULADA CONCEIÇÂO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
40 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | SANTA BERTIOGA | EMI SANTA BERTIOGA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
41 | PROFESSOR | 08 | - | Conforme atribuição | SANTA CLARA | EMI SANTA CLARA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
42 | PROFESSOR | 03 | - | Conforme atribuição | SANTA CRUZ | EMI SANTO AGOSTINHO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
43 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | SANTA HELENA | EMI SANTA HELENA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
44 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | SANTA MARIA | EMI SÃO CRISTÓVÃO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
45 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | SANTA ROSA | EMI SANTA ROSA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
46 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | SANTO DO CÉU | Santo Do Céu Sala Anexa da EMI SÃO MIGUEL | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/ e ou Magistério para não indígena | ||
47 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | SÃO DOMINGOS SÁVIO | EMI SÃO DOMINGOS SÁVIO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
48 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | SÃO FELIPE | São Felipe Sala Anexa da EMI SANTA CLARA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
49 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | SÃO GABRIEL | Santa Laura De Montoya Sala Anexa da EMI Imaculada Conceição | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
50 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | SÃO JORGE | EMI SÃO JORGE | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
51 | PROFESSOR | 03 | - | Conforme atribuição | SÃO JOSÉ | EMI PARINAI'A | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
52 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | SÃO MATEUS | São Mateus Sala Anexa da EMI IMACULADA CONCEIÇÃO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
53 | PROFESSOR | 08 | - | Conforme atribuição | SÃO PEDRO | EMI IMACULADA CONCEIÇÃO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
54 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | SERRA VERDE | Serra Verde Sala Anexa da EMI PARINAIÁ | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
55 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | SUCURI | EMI SÃO CARME TSABABA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
56 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | A AWE | A Awe Sala Anexa da EMI SÃO DOMINGOS SÁVIO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
57 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | TELA AVIVE | Tela Avive Sala Anexa da EMI SÃO MIGUEL | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
58 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | TIREREPÁ | Tirerepá Sala Anexa da EMI BENEDITO LOASO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
59 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | TRÊS MARIAS | Três Marias Sala Anexa da EMI SANTO AGOSTINHO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
60 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | TRÊS REIS MAGOS | Três Reis Magos Sala Anexa da EMI SANTA CLARA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
61 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | TSEREDZATSE | Tseredzatse Sala Anexa da EMI KULUENE | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
62 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | NOVO PARAISO | Owara Sala Anexa da EMI SANTA BERTIOGA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
63 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | BARREIRO | Novo Barreiro Sala Anexa da EMI SANTA BERTIOGA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
64 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | LAGOINHA | Lagoinha Sala Anexa da EMI LUIZÃO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
65 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | SANTA FÉ | EMI SANTA FÉ | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
66 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | BELA VISTA | Bela Vista Sala Anexa da EMI SANTO AGOSTINHO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
67 | PROFESSOR | 03 | - | Conforme atribuição | CHÃO PRETO | EMI SÃO PAULO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
68 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | NATAL | Natal Sala Anexa da EMI LAGOA ENCANTADA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
69 | PROFESSOR | 02 | - | Conforme atribuição | ESTRELA | Estrela Sala Anexa da EMI SANTA HELENA | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
70 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | DZEPA | São João Batista Sala Anexa da EMI CORAÇÃO DE JESUS | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
71 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | BELA VISTA 2 | Morodzarawê Sala Anexa da EMI DOM BOSCO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
72 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | DEUS E AMOR | Deus E Amor Sala Anexa da EMI SÃO CRISTÓVÃO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
73 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | SANTO ANDRE | Jeronimo Contador Sala Anexa da EMI DOM BOSCO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
74 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | DARITIDZÈ | Wa`Aiho Sala Anexa da EMI SANTO ANTÔNIO
| A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
75 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | MATRINCHÃ | Matrinchã Sala Anexa da EMI SÃO PAULO | A partir de 954,00 | Ensino Fundamental Completo/e ou Magistério para não indígena | ||
QUADRO 1.3 – Sede do Município | ||||||||||
1.3.2 - PROFESSOR | ||||||||||
76 | PROFESSOR | 01 | - | Conforme atribuição | CAMPINÁPOLIS | SEDE | A partir de 954,00 | Ensino Médio | ||
Quadro 2–Demonstrativo das Provas Objetivas e Títulos do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2018 | ||||||
Ord. | NOME DO CARGO/ FUNÇAO | ÁREA DO CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÃO | ENTREVISTA | PROVA OBJETIVA |
01 | AAE/ Nutrição | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | Não | Sim |
Conhecimentos Matemáticos | 10 | 2,0 | ||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | ||||
02 | AAE/ Limpeza | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | Não | Sim |
Conhecimentos Matemáticos | 10 | 2,0 | ||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | ||||
03 | Professor | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | Não | Sim |
Conhecimentos Matemáticos | 10 | 2,0 | ||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | ||||
04 | Professor não indígena | Língua Portuguesa | 10 | 10 | Não | Sim |
Conhecimentos Matemáticos | 10 | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos/ para não Indígena | 10 | 20 | ||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 10 |
ANEXO I AO EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2018
Apoio Administrativo Educacional – Aae/Nutrição
Inscrição nº _____ /2018 | |||||||||||
Processo Seletivo Simplificado 004/2018 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO | |||||||||||
Dados Pessoais | Nome: | ||||||||||
Data de nascimento: | |||||||||||
Local de nascimento: | UF | ||||||||||
Sexo: | Masculino: ( ) | Feminino: ( ) | Lactante: ( ) | CPF: | |||||||
RG: | Órgão Exp.: | Data de Exp.: / / | |||||||||
Título de Eleitor nº: | |||||||||||
Endereço: | |||||||||||
Nome da mãe: | |||||||||||
Nome do Pai: | |||||||||||
Nacionalidade: | Estado Civil: | ||||||||||
Nome do Cônjuge: | |||||||||||
Escolaridade: | |||||||||||
Tel. contato: | |||||||||||
Filhos até 14 anos: | |||||||||||
Nome da Aldeia: | |||||||||||
Função: | Local da Vaga: | ||||||||||
Eu, signatário da presente Ficha de Inscrição, li e estou de acordo com as disposições do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2018. | |||||||||||
Campinápolis-MT, _____ de dezembro de 2018.
_____________________________________________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________________________________
Responsável pela Inscrição
ANEXO II AO EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2018
Apoio Administrativo Educacional – Aae/Limpeza
Inscrição nº ______ /2018 | ||||||||||
Processo Seletivo Simplificado 004/2018 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO | ||||||||||
DADOS PESSOAIS | Nome: | |||||||||
Data de nascimento: | ||||||||||
Local de nascimento: | UF: | |||||||||
Sexo: | Masculino: ( ) | Feminino: ( ) | Lactante: ( ) | CPF: Nº | ||||||
RG: Nº: | Org. Exp.: | Data de Exp.: | ||||||||
Título de Eleitor nº: | ||||||||||
Endereço: | ||||||||||
Nome da mãe: | ||||||||||
Nome do Pai: | ||||||||||
Nacionalidade: | Estado Civil: | |||||||||
Nome do Cônjuge: | ||||||||||
Escolaridade: | ||||||||||
Tel. contato: | ||||||||||
Filhos até 14 anos: | ||||||||||
Função: | Nome da Escola: | |||||||||
Nome da Aldeia: | ||||||||||
Eu, signatário da presente Ficha de Inscrição, li e estou de acordo com as disposições do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2018. | ||||||||||
Campinápolis-MT, ______ de dezembro de 2018.
_______________________________________ Assinatura do Responsável pela inscrição |
_______________________________________ Assinatura do Candidato |
ANEXO III AO EDITAL DE ABERTURA
Processo Seletivo Simplificado N° 004/2018
Professor Escolas Municipal Indígena
Inscrição nº ______ /2018 | |||||||||||||||||
Processo Seletivo Simplificado 004/2018 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO | |||||||||||||||||
DADOS PESSOAIS | Nome: | ||||||||||||||||
Data de nascimento: | |||||||||||||||||
Local de nascimento: | UF | ||||||||||||||||
Sexo: | Masculino: ( ) | Feminino: ( ) | Lactante: ( ) | CPF:Nº | |||||||||||||
RG: | SSP: | Data de Exp.: | |||||||||||||||
Título de Eleitor | |||||||||||||||||
Endereço: | |||||||||||||||||
Nome da mãe: | |||||||||||||||||
Nome do Pai: | |||||||||||||||||
Nacionalidade: | Estado Civil: | ||||||||||||||||
Nome do Cônjuge: | |||||||||||||||||
Escolaridade: | |||||||||||||||||
Tel. contato: | |||||||||||||||||
Filhos até 14 anos: | |||||||||||||||||
Função: | Nome da Escola | ||||||||||||||||
Nome da Aldeia | |||||||||||||||||
Títulos | PNAIC/1(um) por ano; máximo 3.0 (três) pontos. | Formação Continuada/1(um) por ano; máximo 3.0 (três) pontos. | Ens. Médio – 5.0(cinco) pontos. | Magistério – 10 (dez) pontos. | Graduação – 20 (vinte) pontos. | Total de Pontos: | |||||||||||
Eu, signatário da presente Ficha de Inscrição, li e estou de acordo com as disposições do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2018. | |||||||||||||||||
Campinápolis-MT,_____ de dezembro de 2018.
_______________________________________ Assinatura do Responsável pela inscrição |
___________________________________ Assinatura do Candidato |
ANEXO IV
Processo Seletivo Simplificado 004/2018
Conteúdo Programático/Prova Objetiva
1.0 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA INDÍGENAS/APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (Nutrição e Limpeza):
1.1 LÍNGUA PORTUGUESA – Emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação e pontuação; Processo de formação de palavras, prefixos, sufixos e radicais; substantivos, adjetivos, numeral, pronomes. Interpretação de texto. 1.2 MATEMÁTICA - Números; Operações envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; Cálculos e Resoluções de Problemas; 1.3 CONHECIMENTOS GERAIS: História de Campinápolis e do povo Xavante; Higiene e limpeza; 2.0 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA PROFESSORES INDÍGENAS 2.1 LÍNGUA PORTUGUESA – Interpretação de texto,emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação e pontuação; letra/som; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; processo de formação de palavras; substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes; verbos.2.2 MATEMÁTICA – Números Naturais, Porcentagens, Cálculos e Resoluções de Problemas; Grandezas e Medidas: Medidas Convencionais, Unidades e Medidas Padronizadas; Cálculos Operacionais; Gráficos e Tabelas; Espaço e Forma: Dimensões e Figuras Geométricas
2.3 CONHECIMENTOS GERAIS - História de Campinápolis e do povo Xavante; 3.0 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA PROFESSORES NÃO INDÍGENAS: 3.1 LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de texto. Níveis de linguagem: formal e informal. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica, gráfica e pontuação; Fonologia/fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Morfologia: processo de formação de palavras, prefixos, sufixos e radicais; Classes de palavras – identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios; Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase; Semântica: denotação, conotação sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambiguidade; Estilística: Figuras de linguagem.3.2 CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS – Números e Operações: Números Naturais, Porcentagens, Cálculos e Resoluções de Problemas;
Grandezas e Medidas: Medidas Convencionais, Unidades e Medidas Padronizadas; Cálculos Operacionais;
Gráficos e Tabelas; Espaço e Forma: Dimensões e Figuras Geométricas; as tecnologias da informação e comunicação.
3.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Concepções de Educação; Concepções de Currículo; Projeto político-pedagógico da escola; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Os estágios do desenvolvimento; Inteligências múltiplas; A formação do pensamento lógico matemático; Letramento; Lei 8,069/1990/ECA. Avaliação no processo de ensino e aprendizagem.
3.4 CONHECIMENTOS GERAIS – Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas; História e Geografia do Brasil; História e Geografia de Mato Grosso; História e Geografia do Município de Campinápolis (IBGE); Lei Orgânica do Município; LC nº 001/1993; LC nº 027/2011.
ANEXO V
Processo Seletivo Simplificado 004/2018
Cronograma
Ord. | Etapa | Data/Período |
01 | Publicação do Edital | 12/12/2018 |
02 | Recursos contra o Edital de Abertura | A partir de 12/12/2018, observados os prazos deste Edital. |
03 | Período de Inscrição | 27/12/2018 a 04/01/2018 |
04 | Divulgação Previa das Inscrições Deferidas/indeferidas | A partir de 04/01/2019 |
05 | Interposição recursos Administrativos contra o deferimento/indeferimento das inscrições | 08/01/2019 – 09/01/2019 |
06 | Resposta aos recursos Administrativos contra o deferimento/indeferimento das inscrições | A partir de 09/01/2019 |
07 | Homologação das Inscrições/Publicação | A partir de 09/01/2019 |
08 | Realização das Provas Objetivas | 13/01/2019 |
09 | Divulgação do Gabarito | A partir de 13/01/2019 |
10 | Resultado Preliminar | A partir de 17/01/2018 |
11 | Interposição recursos Administrativos contra o resultado preliminar | A partir de 21/01/2018 |
12 | Resultado dos Recursos Administrativos contra o resultado preliminar do PSS | 22/01/2018 |
13 | Resultado Final | 23/01/2018 |
14 | Homologação do Resultado Final | 25/01/2018 |
15 | Convocação para os cargos de provimento imediato | 28/01/2018 |
ANEXO - VI
Processo Seletivo Simplificado 004/2018
Declaração de Aceite
Declaramos, para fins de inscrição no Processo Seletivo para Contratação Temporária de servidores para compor o quadro da Educação Indígena que, _________________________________________________________________. Inscrito no CPF.: ____.____.____-___ e do RG.: ______________________ _____-______ é residente na Aldeia _________________________________ e possui boa convivência com a comunidade. Cientes de que afirmações falsas importam em responsabilidade criminal, nos termos do Artigo 299, do Código Penal. Declaramos serem verdadeiras as informações constantes nesta Declaração.
________________________________________
Cacique da Aldeia:________________________________
Assinatura de Membros da Comunidade:
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
Campinápolis – MT. ____/____/_______
ANEXO - VII
Processo Seletivo Simplificado 004/2018
Modelo de Recurso
Recurso | |
Nome do Candidato: | Inscrição nº: |
Fundamentos do Recurso: |
______________________________________
Assinatura
Campinápolis – MT ____/____/______