Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2018.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2018

PRIMEIROTERMO ADITIVO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2018, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA TIM TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI EPP.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO,Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 403.786.169-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e, do outro lado, a empresa TIM TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 14.421.118/0001-06 e Inscrição Estadual nº 13.440.036-4, estabelecida à Avenida Governador João Ponce De Arruda, Snº, Bairro Centro Norte, cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representada pelo seu procurador o Sr. SERGIO AIRES DE LEMES, portador do CIRG nº 1.057.456-5 SSP/MT e CPF nº 813.553.271-72, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”,tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços n° 078/2018, ajustam e celebram o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal n° 7.892/2013, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos itens registrados inicialmente, conforme tabela abaixo:

ITEM

CÓD.TCE

ESPECIFICAÇÃO

UND

QUANT

VL.

UNIT.

01

00019495

Linha 01: Cláudia – Sinop

Und.

700

R$ 24,51

02

00019496

Linha 02: Sinop – Cláudia

Und.

700

R$ 27,13

03

00019497

Linha 03: Sinop – Cuiabá

Und.

1.080

R$ 136,64

04

00019498

Linha 04: Cuiabá – Sinop

Und.

1.080

R$ 137,11

05

00019499

Linha 05: Sinop - Sorriso

Und.

120

R$ 26,34

06

00019500

Linha 06: Sorriso - Sinop

Und.

120

R$ 25,21

07

00019501

Linha 07: Sinop - Lucas

Und.

128

R$ 42,55

08

00019502

Linha 08: Lucas - Sinop

Und.

128

R$ 40,13

09

00019503

Linha 09: Sinop - Rondonópolis

Und.

98

R$ 189,23

10

00019504

Linha 10: Rondonópolis - Sinop

Und.

98

R$ 192,50

§ 1º - O presente Termo Aditivo, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, justifica-se em face do aumento tarifário autorizado pela AGER/MT, tendo em vista proposta apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso junto à AGER/MT, que, após aprovada, culminou num aumento equivalente a 6,3325%.

§ 2º - A razoabilidade do percentual decorrente do reequilíbrio foi devidamente demonstrada pela empresa detentora da Ata, no momento de sua solicitação, já que trouxe anexa uma cópia da publicação ocorrida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 29/11/2018, p. 69, 70 e 71, da decisão proferida pela AGER/MT, autorizando o aumento tarifário.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR:

2.1. Os valores para os referidos itens passam a ser de:

ITEM

CÓD.TCE

ESPECIFICAÇÃO

UND

QUANT

VL.

UNIT.

01

00019495

Linha 01: Cláudia – Sinop

Und.

700

R$ 26,06

02

00019496

Linha 02: Sinop – Cláudia

Und.

700

R$ 28,85

03

00019497

Linha 03: Sinop – Cuiabá

Und.

1.080

R$ 145,29

04

00019498

Linha 04: Cuiabá – Sinop

Und.

1.080

R$ 145,79

05

00019499

Linha 05: Sinop - Sorriso

Und.

120

R$ 28,01

06

00019500

Linha 06: Sorriso - Sinop

Und.

120

R$ 26,81

07

00019501

Linha 07: Sinop - Lucas

Und.

128

R$ 45,24

08

00019502

Linha 08: Lucas - Sinop

Und.

128

R$ 42,67

09

00019503

Linha 09: Sinop - Rondonópolis

Und.

98

R$ 201,21

10

00019504

Linha 10: Rondonópolis - Sinop

Und.

98

R$ 204,69

Parágrafo Único - Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorarão apenas para saldo remanescente dos itens registrados inicialmente na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

3.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento próprio.

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 65, II, “d”, e § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, art. 17 do Decreto Federal 7892/2012 e item 8.2, Cláusula Oitava, da ARP 078/2018.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas na Ata de Registro de Preços, celebrado entre as partes em data de 26 de Setembro de 2018.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia – MT, 13 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

Altamir Kurten

Prefeito Municipal

TIM TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI EPP

Sergio Aires de Lemes

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

_______________________________________

Nome: Hemilin Fernanda Tiedt

CPF: 041.620.821-54

_______________________________________

Nome: Everson Ceser Konzen

CPF: 945.010.251-15