Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2018.

TERMO ADITIVO 05/2018 AO CONTRATO 046/2015

TERMO ADITIVO Nº. 005/2018 ao Contrato n°. 046/2015 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e a empresa SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – O reajustamento do Contrato para manutenção do Equilíbrio Econômico Financeiro.

CLAUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

2.1 – Fica alterada à Cláusula Terceira – Do Preço e das Condições de Pagamento; ficando acrescido ao contrato originário o valor de R$ 115.002,67 (Cento e quinze mil e dois reais e sessenta e sete centavos), referente ao equilíbrio econômico financeiro do Contrato.

2.3 – O Valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 115.002,67 (Cento e quinze mil e dois reais e sessenta e sete centavos), referente ao equilíbrio econômico financeiro do Contrato, sendo o valor R$ 24.010,66 (Vente e quatro mil e dez reais e sessenta e seis centavos) correspondente a Planilha da 4ª Medição, R$ 13.159,05 (Treze mil cento e cinquenta e nove reais e cinco centavos) correspondente a Planilha da 5ª Medição e o valor de R$ 10.751,52 (Dez mil setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) correspondente a Planilha da 6ª Medição, e o valor de R$ 61.081,44 (Sessenta e um mil e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) referente a 7ª Medição, ficando uma Diferença de R$ 76.009,75 (Setenta e seis mil e nove reais e setenta e cinco centavos) conforme Planilha em anexo.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A necessidade de celebração deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, objetivando a manutenção do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato. Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93.

Mauro Rosa da Silva

Prefeito Municipal