Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2018.

DECRETO Nº 147, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL SUPLEMENTAR POR remanejamento DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 895, de 15 de maio de 2018;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar por Remanejamento ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 08 Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

PROJETO: 1.147 Construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Outubro

(679) 4.4.90.51.00.00.01.0001 R$ 150.000,00

Total................................................................R$ 150.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito suplementar por Remanejamento a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 01 Câmara Municipal de Campos de Júlio

UNIDADE: 01 Câmara Municipal de Campos de Júlio

(2) 4.4.90.51.00.00.1.056.01.0000 Obras e Instalações R$ 150.000,00

Total da anulação..........................................R$ 150.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 03 de dezembro de 2018.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT