Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2018.

LEI Nº 982, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA A LEI 870/17 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do município, no valor de R$ 26.242,66 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE: 03 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

(158) 4.4.90.52.00.00.2.031.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 26.242,66

Total suplementação R$ 26.242,66

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE CULTURA

(556) 3.3.50.43.00.00.1.137.01.0000 Subvenções Sociais R$ 13.000,00

Total do Órgão R$ 13.000,00

ORGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

(645) 3.3.90.39.00.00.2.103.01.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.242,66

Total do Órgão R$ 13.242,66

Total da Anulação R$ 26.242,66

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 12 de dezembro de 2018.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT