Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2018.

Portaria 108/2018 ADM de 12 de Dezembro 2018.

DESIGNAÇÃO DE UM SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal como FISCAL DE CONTRATO, Sr. PAULO ALVES LIMA SILVA, do Contrato abaixo descriminado.

CONTRATO

61-62 /2018

CPF

VALOR TOTAL

CONTRATADA

COORDENADORA GERAL

CPL 61-2018

AMANDA CARNEIRO

062.660.861-90

R$ 42.000,00

CONTRATADO

COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO

CPL 62-2018

GUIMARÃES JOSÉ DA SILVA

703.091.591-72

R$ 16.800,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO DE COORDENADOR GERAL, COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO E MONITORES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SELEÇÃO DO FUTURO, CONFORME CONVENIO Nº 852619/2017 JUNTO AO MINISTÉRIO DO ESPORTE.

VIGÊNCIA CPL 61/2018

15 MESES – INICIANDO A PARTIR DA AUTORIZAÇÃO DO OBJETO.

VIGÊNCIA CPL 62/2018

12 MESES – INICIANDO A PARTIR DA AUTORIZAÇÃO DO OBJETO.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 12 de Dezembro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal