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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
Designa a Comissão Permanente para Planejamento e Controle das Aquisições, Prestações de Serviços, Obras e Serviços de Engenharia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. SILVANO PEREIRA NEVES, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, Inciso IV da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Artigo 1º- Designar a Comissão Permanente para planejamento e controle das aquisições, prestações de serviços, obras e serviços de engenharia da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, com a finalidade de integralizar os órgãos e setores municipais no intuito de tornar mais eficiente e transparente os procedimentos de aquisições e contratações para prestação de serviços, para tanto será composta pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES DO SETOR DE LICITAÇÃO;
Marcos Rafael de Souza, matrícula nº 836 - Pregoeiro
Thainara Taisy de Souza, matrícula nº 1091 - Responsável pelos Contratos
RESPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER;
Selma de Araujo Amorim, matrícula nº 594
Claudeir Aparecido Rocha, matrícula nº 769
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE;
Josely Pereira de Souza Ferreira, matrícula nº 37
Letiane Malaquias Moreira, matrícula nº 1097
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;
Evanderson de Souza Santos, matrícula nº 965
Iuri Valério Leite, matrícula nº 1081
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;
Pedro Paulo Paulino, matrícula nº 196
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMERCIO;
Andrea de Oliveira Costa, matrícula nº 183
Cristiano Mesnerovicz, matrícula nº 1051
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA;
Polianna Alves dos Santos, matrícula nº 593
Gesiane Maria dos Santos, matrícula nº 1038
Artigo 2º- As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de 03 (três) membros no mínimo e mediante voto singular de cada um deles.
Artigo 3º- Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Artigo 4º- A investidura dos membros da Comissão não excederá 02 (dois) anos, possível a recondução da totalidade de seus membros pelo mesmo período.
Artigo 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 12 de dezembro de 2018.
SILVANO PEREIRA NEVES
Prefeito Municipal