Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2018.

PORTARIA Nº 245 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

Designa a Comissão Permanente para Planejamento e Controle das Aquisições, Prestações de Serviços, Obras e Serviços de Engenharia e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. SILVANO PEREIRA NEVES, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, Inciso IV da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Artigo 1º- Designar a Comissão Permanente para planejamento e controle das aquisições, prestações de serviços, obras e serviços de engenharia da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, com a finalidade de integralizar os órgãos e setores municipais no intuito de tornar mais eficiente e transparente os procedimentos de aquisições e contratações para prestação de serviços, para tanto será composta pelos seguintes membros:

REPRESENTANTES DO SETOR DE LICITAÇÃO;

Marcos Rafael de Souza, matrícula nº 836 - Pregoeiro

Thainara Taisy de Souza, matrícula nº 1091 - Responsável pelos Contratos

RESPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER;

Selma de Araujo Amorim, matrícula nº 594

Claudeir Aparecido Rocha, matrícula nº 769

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE;

Josely Pereira de Souza Ferreira, matrícula nº 37

Letiane Malaquias Moreira, matrícula nº 1097

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;

Evanderson de Souza Santos, matrícula nº 965

Iuri Valério Leite, matrícula nº 1081

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

Pedro Paulo Paulino, matrícula nº 196

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMERCIO;

Andrea de Oliveira Costa, matrícula nº 183

Cristiano Mesnerovicz, matrícula nº 1051

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA;

Polianna Alves dos Santos, matrícula nº 593

Gesiane Maria dos Santos, matrícula nº 1038

Artigo 2º- As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de 03 (três) membros no mínimo e mediante voto singular de cada um deles.

Artigo 3º- Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Artigo 4º- A investidura dos membros da Comissão não excederá 02 (dois) anos, possível a recondução da totalidade de seus membros pelo mesmo período.

Artigo 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 12 de dezembro de 2018.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal