Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2018.

DECRETO MUNICIPAL N.º 3262, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

Designa Junta Médica Oficial do Município para proceder a inspeção médica em conformidade com a Lei Complementar Municipal n.º 09/2000 e dá outras providencias.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que lhe faculta o Art. 72, VI da Lei Orgânica, e § 4º do art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93.

DECRETA:

Art. 1º - Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Água Boa, que será composta dos seguintes profissionais titulares e seus suplentes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:

Titular: POLLYANE DE ALCANTARA DIAS - MÉDICA

Suplente: CELSO TEIXEIRA V. DE OLIVEIRA - MÉDICO

Titular: EBERSON MATUES DOS SANTOS- ENFERMEIRO

Suplente: ODENY MARTINS PEREGO - ENFERMEIRA

Titular: PATRICIA MELO - PSICÓLOGA

Titular: ROSELI MAGGIONI DINIZ - FISIOTERAPEUTA

Suplente: DEBORA MANSANO - FISIOTERAPEUTA

§ 1º - Nomeado EBERSON MATUES DOS SANTOS, como Oficial Coordenador da Junta Médica Municipal, na sua ausência assumira o seu suplente.

§ 2º - Os atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde, deverão ser assinados por no mínimo 03 (três) componentes da Junta Médica, dentre os quais 01 (Um) deverá ser médico.

Art. 2º - A Junta Médica designada no artigo 1º, reunir-se-á para realizar inspeção médica nos funcionários e servidores públicos municipais ativos e contratados, sempre que apresentarem atestado médico superior a 05 (cinco) dias e nos casos de Licença para Tratamento de Saúde.

Art.3º - A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para julgar e emitir laudo favorável ou não, no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do atestado ou da licença, prorrogando-se o prazo referido por igual período caso seja necessário, para proferir parecer de aptidão ou abono dos dias superior a 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Em caso de não favorável o Laudo, nos atestados e licenças, serão considerados como “licença sem vencimento os dias de ausência ao serviço”, conforme prescreve o § 5º do Art. 79 da citada Lei.

Art. 5º - Caberá à Secretária Municipal de Saúde, através de Ato Administrativo Interno, regulamentar a inspeção médica e as ações da referida junta para melhor facilitar os serviços e emissão de Laudos.

Art. 6º - A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante na emissão do Laudo, será enviada à Gerência de Pessoal para fins de cumprimento da decisão da Junta. A Gerência de Pessoal emitirá parecer através de Ato Administrativo competente e promoverá a juntada e arquivamento junto à pasta pessoal de cada funcionário ou servidor submetido à inspeção.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3157/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

JADER LUIS DE ARAÚJO MENDES BAHIA

Secretário Municipal de Saúde

Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 2018.

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração