Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2018.

​DECRETO N° 035/2018 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre declaração de recesso administrativo no período de final de ano e dá outras providências.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste- MT, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando o encerramento das atividades administrativas do exercício financeiro de 2018, bem como as comemorações alusivas às festividades natalinas e fim de ano;

DECRETA:

Artigo 1º - O período correspondido de 24 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019 será considerado como período de RECESSO ADMINISTRATIVO nos termos deste DECRETO.

Artigo 2º - O recesso administrativo abrangerá as atividades meramente administrativas da Prefeitura.

Artigo 3º - Não sofrerão solução de continuidade as atividades dos setores de Educação, Saúde e Viação e Obras, conforme escala elaborada pelos responsáveis, vez que possuem regulamentos próprios.

Artigo 4º - Os responsáveis dos setores abrangidos por este decreto deverão comprovar até o dia 19 (dezenove) do mês de dezembro de 2018 que as atividades desenvolvidas em seus respectivos setores não se encontram em atraso e que o recesso não trará prejuízos administrativos ao município.

Artigo 5º - Cada responsável pelo setor deverá elaborar escala de plantões para casos de urgência, incluindo dados para contato, devendo encaminhar a escala à Secretaria M. de Administração até o dia 19 de dezembro de 2018.

Parágrafo único: Os servidores efetivos da rede municipal de ensino terão o recesso regulamentado através de procedimento próprio da Secretaria Municipal de Educação, em observância ao princípio da autonomia pedagógica e do calendário escolar anual, período de matrícula e outras especificidades do setor educacional.

Artigo 6º - Os servidores públicos municipais cedidos aos órgãos estaduais e federais por meio de convênios ou a outros entes públicos, deverão observar os critérios estabelecidos pelos respectivos órgãos, não sendo abrangidos por este Decreto.

Artigo 7º - Os contratos temporários de servidores firmados pelo município serão extintos na forma e prazos estabelecidos no contrato, portanto, os servidores contratados não serão atingidos pela vigência deste Decreto.

Artigo 8º - Fica determinado que o Recesso Administrativo não pode ser entendido como férias e que, neste período, poderão ser convocados para trabalhar tantos servidores quanto necessário para o fiel cumprimento das obrigações de prestação de serviços públicos de qualidade, sem que isso implique na geração de direitos de horas extraordinárias.

§ 1º - Todo servidor dispensado do comparecimento diário em sua repartição deverá permanecer ao alcance dos meios de comunicação telemáticos para receber eventual convocação, salvo expressa autorização em contrário, do secretário da pasta a que estiver vinculado.

§ 2º - O servidor que convocado pelos meios acima não for encontrado/localizado e/ou não comparecer, será considerado faltoso e terá o dia de trabalho descontado do pagamento do respectivo mês, salvo justificado e aceito motivo de força maior.

§ 3º - Os servidores das áreas e setores abaixo relacionados continuarão prestando seus serviços regularmente até dia 28 de dezembro de 2018 às 17:00 horas, por necessidade inarredável e inadiável de recebimento de mercadorias, liquidação de empenhos e pagamentos de despesas e toda formalidade/legalidade disto decorrente, por conseguinte, o recesso administrativo destes servidores terá início aos 31 de dezembro de 2018 e se estenderá até aos 11 de janeiro de 2018:

Coordenadoria de Compras

Coordenadoria de Tributos

Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

Coordenadoria de Contabilidade

Coordenadoria de Economia e Finanças

Artigo 9º - A Gerência de Cidade tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Artigo 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 30 DE NOVEMBRO DE 2018

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme disposto na Legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GERENTE DE CIDADE