Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2018.

​A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

Fica notificado os contribuintes abaixo elencados para efetuarem limpeza de terrenos baldios ou edificados os quais são proprietários, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação e cobrança de multa conforme predomina a lei nº 456 de 03/05/ 2011, em seu art. 3º combinando com a lei municipal 423 de 22/03/2010.

Nome

Endereço

Quadra

lote

Antônio Honório Gomes

Bairro Aguas Claras

04

05

Izenir Elias de Andrade

Bairro Aguas Claras

03

23

Manoel de Jesus Brito da Silva

Bairro Aguas Claras

02

25

Juicer Marques de Souza

Bairro Aguas Claras

07

15

Maria Simone Pereira

Bairro Aguas Claras

08

02

Jose Marques de Araújo

Bairro Aguas Claras

08

14

Bruna Souza de Cintra

Bairro Aguas Claras

08

28

Jhonata Rodrigues

Bairro Aguas Claras

08

21

Renei Alves Feitosa

Bairro Aguas Claras

08

23

Maria Deronice Souza Escorcio

Bairro Aguas Claras

08

24

Francismar Mauricio de Sousa

Bairro Aguas Claras

08

25

Gilvan Inácio Antônio da Silva

Bairro Aguas Claras

08

31

Paulo Jose Postalli da Silva

Bairro Aguas Claras

05

10

Caique Ribeiro da Silva

Bairro Aguas Claras

05

09

Damião Jose da Silva

Bairro Aguas Claras

06

02

Maria Eriam Caldas Dutra

Bairro Aguas Claras

06

13

Jose Cicero Lopes Ascoli

Bairro Aguas Claras

06

16

Campos de Júlio 11 de março de 2016

Departamento de vigilância ambiental

Lucia Souza da Silva e Valdirene S Dias

Portaria 039/2002 e 374/2017