Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2018.

​PORTARIA Nº.237, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

INTERROMPE A FRUIÇÃO DO GOZO DE LICENÇA PARA ESTUDO CONCEDIDA À SERVIDORA PÚBLICA QUE MENCIONA E REVOGA A PORTARIA Nº. 201, DE 3 DE ABRIL DE 2017.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas em lei e,

CONSIDERANDOque a servidora afastada exerce o cargo de Técnico em Enfermagem no quadro permanente da administração pública dessa municipalidade,

CONSIDERANDOo considerável aumento do fluxo de atendimentos no Hospital Municipal Leocyr Lazarette, órgão em que se encontrava lotada a servidora afastada; ocorrido após o deferimento da licença e portanto imprevisível à administração quando optara por deferir a licença para estudo em referência, conforme Memorando nº. 095/2018/SMSCJ/GS,

CONSIDERANDO o afastamento de servidora provida no mesmo cargo da servidora afastada, em decorrência de tratamento de saúde, sem data estimada para retorno, cuja situação comprometerá a eficiência dos serviços públicos de natureza contínua ofertados aos usuários da saúde, caso não haja a imediata substituição para manutenção do quantitativo de servidores no órgão;

CONSIDERANDO a inexistência de processo seletivo simplificado para a substituição temporária da servidora afastada para tratamento de saúde aliado a impossibilidade de convocação de servidor aprovado no concurso vigente, em face da ausência de vacância do cargo provido pela servidora afastada para estudo;

CONSIDERANDO ademais que os serviços de saúde não se interrompem no período de recesso natalino, conforme preconizado no artigo 2º do Decreto Municipal nº.144, de 26 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO ainda que não obstante a regra insculpida no §2º do artigo 155 do Estatuto de Servidores Públicos do Município de Campos de Júlio, instituído pela Lei Complementar nº.001, de 15 de julho de 2008, prever a revogação da licença a pedido do servidor afastado, é sobressalente a iniciativa conferida também à administração, por motivo de interesse público, mediante ato fundamentado.

CONSIDERANDOassim que a revogação do ato em questão encontra respaldo legal em princípios que apesar de implícitos no ordenamento jurídico, informam todo o direito administrativo direcionando as condutas dos agentes, por não ter o servidor direito público subjetivo ao deferimento da licença para estudo, tampouco a sua manutenção, posto que quando o interesse coletivo se sobrepõe ao do particular essa pode ser revogada, consubstanciado no Princípio da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público;

CONSIDERANDOfinamente que no efetivo exercício de autotutela, respaldado categoricamente na inoportunidade e a inconveniência do ato administrativo materializado pela Portaria nº. 201, de 3 de abril de 2017, resultante dos fatos supervenientes à sua concessão que inviabilizam a sua manutenção.

RESOLVE

Art. 1º Interromper a fruição do gozo da licença para estudo, sem remuneração, concedido à funcionária ROSA MARIA LOPES BARRETO, admitida na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal e nomeada em caráter efetivo inicialmente para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por meio da Portaria nº.28, de 9 de setembro de 1.999 e atualmente ao cargo de Técnico em Enfermagem, por meio da Portaria nº. 081, de 19 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Convocar a servidora referida no artigo primeiro para retornar ao serviço público no prazo improrrogável de 15 dias úteis, a contar da data da publicação da presente.

Parágrafo único. A inobservância do exercício do cargo no prazo estabelecido nesse artigo implicará em falta injustificada ao serviço, sujeitando a servidora as hipóteses previstas nos artigos 195,196 c/c o artigo 197, todos do Estatuto do Servidor.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os efeitos da Portaria nº. 201, de 3 de abril de 2017.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio, 12 de dezembro de 2018.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT