Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

SÚMULA: CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E O CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor EGON HOEPERS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Municipal, o Departamento Municipal de Trânsito, integrante da estrutura organizacional e financeira da Secretaria Municipal de Administração, para exercer as competências do Artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito a operacionalização do Sistema Municipal de Trânsito previsto nos artigos 21 e 24 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – Código de Transito Brasileiro, a quem cabe a responsabilidade do cumprimento da legislação de trânsito, no âmbito de sua competência, juntamente com os serviços de engenharia de trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização de trânsito.

Parágrafo único. O Departamento Municipal de Trânsito será coordenado e dirigido pelo Chefe de Departamento Municipal de Trânsito.

Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão de Chefe de Departamento Municipal de Trânsito, com vencimento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme os requisitos e atribuições previstos no Anexo I desta Lei, passando a integrar o Quadro 5 - Direção e Assessoramento Estratégico – DAE no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Santa Rita do Trivelato – MT, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 082/2018, de 11 de junho de 2018.

Art. 4º. Em decorrência da criação de cargo prevista no artigo 3º desta Lei, fica extinta 01 (uma) vaga do cargo em comissão de Chefe de Departamento, passando o referido cargo a ter o seguinte número de vagas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR):

Sigla

Vencimento em Reais (R$)

Cargo

Carga horária semanal

Vagas

DAE

3.000,00

Chefe de Departamento

40 horas

15

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e

Afixe-se na data supra

CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE CONTRATAÇÃO E EXONERAÇÃO

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO – DAE

TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: Mínima de 18 anos.

Instrução: Certificado de conclusão do Ensino Médio.

Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Conhecimento intermediário de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas, digitalização, impressão e cópia de documentos, envio e recepção de e-mail e internet.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Dirigir, planejar e organizar as atividades do Departamento em que exerce a chefia.

Descrição Detalhada: Coordenar e dirigir o Departamento Municipal de Trânsito, desenvolver suas atividades no âmbito das competências do Departamento Municipal de Trânsito, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos; atender as pessoas que procuram a Prefeitura e/ o órgão para tratar de assuntos de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; propor a seus superiores a escala de férias dos seus subordinados; reunir mensalmente os funcionários para discutir assuntos diretamente ligados as atividades de departamento; participar de comissões e juntas ligadas ao trânsito; assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo departamento que dirige; fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido para o pessoal sob sua direção; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade e os que lhe forem delegados pelo chefe maior do órgão em que estiver lotado, certificar mediante despacho os fatos e atos que conste dos arquivos municipais, certificar-se as matérias das atas das reuniões do departamento, bem como de documentos não classificados nos termos da lei, participar e acompanhar a elaboração do orçamento, plano de atividades e contas do Departamento em que exerce a chefia, assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração de todos os atos e contratos em que o Departamento for outorgante, exercer as funções inerentes ao serviço de notória do privativo do município e dos serviços administrativos e operacionais, nos termos da lei, elaborar e submeter à aprovação superior as instruções circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do Departamento; em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.