Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2018.

Portaria n.º 092/2018

PORTARIA Nº 092/2018

Ricardo Azevedo Araújo – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98, e;

Considerando os termos do artigo 67 da Lei n. 8.666/93, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado;

Considerando os termos do Acórdão n. 731/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2012.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores, fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE – POR ITEM

CONTRATO Nº 014/2017 – ALC AUTO CENTER LTDA

Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva de mecânica em geral, elétrica, funilaria, alinhamento, cambagem, troca de óleo, filtro, pintura em geral e sistema de injeção eletrônica em reboque para veículos, motocicletas, independente de marca para atender a demanda da frota de veículos do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande - MT.

Fiscal: Alan Antoniolli

RG N.º 9058303646 SSP/MT CPF N.º 940.838.780-53

END.º: Av. Principal n.º 01 Bairro: Cristo Rei Cidade: Várzea Grande/MT

Matricula N.º 1.903

Suplente de Fiscal: Jesse Henrique Moi

RG N.º 180847 SSP/MT CPF N.º 934.927.401-97

END.º: Rua Professor João de Mesquita n.º 4 Bairro: Jardim das Flores Cidade: Várzea Grande/MT

Matricula N.º 510

Art. 2°. A fiscalização da correta execução do objeto e das clausulas presente no contrato extingue-se com o término da vigência do mesmo.

Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 21 de dezembro de 2018.

RICARDO AZEVEDO ARAÚJO DIRETOR PRESIDENTE - DAE/VG