Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2018.

​LEI COMPLEMENTAR N° 133 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

“Altera a Lei Complementar nº 110/2017 que institui o novo Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, para extinguir e criar cargos, alterar carga horária e ampliar vagas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e modifica-se a redação do artigo 25 da Lei Complementar 48 de 05 de setembro de 2003, na forma que especifica.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 110/2017, modificando-se o lotacionograma constante no ANEXO I, com a finalidade de extinguir e criar cargos, alterar carga horária e ampliar vagas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as modificações propostas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 25 da Lei Complementar nº 48 de 05 de setembro de 2003, a qual passará a adotar a seguinte redação:

Art. 25 O Regime de Trabalho dos ocupantes dos cargos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Municipal será de 40 (quarenta) horas semanais (oito horas diárias com intervalo de duas horas) ou 30 (trinta) horas corridas, salvo o Técnico de Desenvolvimento da Saúde Municipal com jornada de 10 (dez) horas, 20 (vinte) horas e 40 (quarenta) horas semanais, conforme opção no ato de inscrição em concurso público e perceberá salário correspondente à jornada de trabalho pela qual optou.

§ 1º O profissional da Área de Desenvolvimento da Saúde Municipal efetivo em jornada de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas, poderão fazer opção pela redução de carga horária para 20 (vinte) ou 10 (dez) horas semanais, devendo o interessado manifestar-se por escrito, no prazo de 06 (seis) meses após entrar em vigor a presente lei.

§ 2º O regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais será executado ordinariamente em jornada de 04 (quatro) horas diárias em um único período e, no interesse da administração, poderá ser em turnos alternados de 02 (duas) horas cada, admitindo-se opção por diferente flexibilização de jornada, desde que mantida as 20 (vinte) horas semanais, sempre no interesse público da administração.

§ 3º O regime de trabalho de 10 (dez) horas semanais será executado ordinariamente em jornada de 02 (duas) horas diárias em um único período e, no interesse da administração, admitindo-se opção por diferente flexibilização de jornada, desde que mantida as 10 (dez) horas semanais, sempre no interesse público da administração.

§ 4º Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais será executado em dois turnos diários, totalizando 08 (oito) horas diárias.

§ 5º A opção de jornada prevista no § 1º dependerá de existência de vaga no lotacionograma vigente, na carga horária pretendida pelo optante, constituindo-se regra de transição à ser exercida no prazo ali fixado.

§ 6º Na realização de Concurso Público, o Regime de Trabalho será especificado em Edital, podendo o candidato fazer a opção de jornada no ato da inscrição.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoa civil, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres - MT, 24 de dezembro de 2018.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres

ANEXO I

LOTACIONOGRAMA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

Médico Cardiologista (N/S) – (10 hs)

05

Médico Cirurgião Geral (N/S) – (10 hs)

02

Médico Clinico Geral (N/S) – (10 hs)

05

Médico Dermatologista (N/S) – (10 hs)

02

Médico Ginecologista Obstetra (N/S) – (10 hs)

04

Médico Neurologista (N/S) – (10 hs)

02

Médico Oftalmologista (N/S) – (10 hs)

02

Médico Ortopedista (N/S) – (10 hs)

02

Médico Gastroenterologista (N/S) – (10 hs)

02

Médico Otorrinolaringologista (N/S) – (10 hs)

02

Médico Pediatra (N/S) – (10 hs)

02

Médico Psiquiatra (N/S) – (10 hs)

03

Médico Urologista (N/S) – (10 hs)

02

Total Geral

35

Os profissionais da tabela acima da Área de Desenvolvimento da Saúde Municipal efetivo de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas semanais, poderão fazer opção pela redução de carga horária para 20 (vinte) ou 10 (dez) horas semanais, devendo o interessado manifestar-se por escrito, no prazo de 06 (seis) meses após entrar em vigor a presente lei.

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VALOR DA REMUNERAÇÃO

VALOR TOTAL

Auxiliar de Farmácia (S/G)

05

R$ 937,00

R$ 4.685,00

Auxiliar de Laboratório (S/G)

08

R$ 937,00

R$ 7.496,00

Técnico de Saúde Bucal

09

R$ 937,00

R$ 8.433,00

Bioquímico (N/S) – (40 hs)

03

R$ 4.385, 98

R$ 13.157,94

Educador Físico “Bacharelado” (40 hs)

02

R$ 4.385,98

R$ 8.771,96

Enfermeiro (N/S) – (20 hs)

10

R$ 4.385,98

R$ 43.859,80

Médico Regulador (N/S) – (20 hs)

02

R$ 2.192,99

R$ 4.385,98

Médico Veterinário (N/S) – (40 hs)

01

R$ 4.385,98

R$ 4.385,98

Psicólogo (N/S) – (40 hs)

05

R$ 4.385,98

R$ 21.929,90

Total Geral

45

R$ 26.933,89

R$ 117.105,56

Os cargos da tabela acima referem-se a ampliação de vagas do lotacionograma para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Cáceres, visando assegurar a cobertura dos serviços do SUS – Sistema Único de Saúde no município.

Cáceres - MT, 24 de dezembro de 2018.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres