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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 08/2017
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e o Sr. GIDALTI MAGALHAES INACIO.
Pelo presente Termo Aditivo, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo seu Presidente, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Carlos Laet, S/nº, Bairro Cachoeira na cidade de Salto do Céu - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1070619-4 SJ-MT e inscrita no CPF sob nº. 809.673.611-68, a seguir denominado CONTRATANTE, e o Sr. GIDALTI MAGALHAES INACIO, brasileiro, solteiro, portador carteira de identidade RG. Nº 15092313 SSP/MT, do CPF: 729.794.291-04, residente na estrada rural 0 Sitio Santo Inacio BR 174 km 65 CAMPO-INC, CEP 78.280-000, Sonho Azul/MT, cidade de Mirassol D’Oeste-MT, doravante denominado CONTRATADO, que com fulcro na Cláusula Quarta e ainda em conformidade com as Resoluções Normativas nº 02/2011 e 049/2018, resolvem aditar o presente contrato temporário no que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Quarta cuja vigência fica prorrogada até o dia 29 de Março de 2019, por motivo do prazo de vigência do Convênio SINFRA-MT Nº 1207/2016 para o qual se destina os serviços contratados, ter sido estendido para o dia 09 de Março de 2020, de acordo com o Primeiro Termo Aditivo do referido convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo contrato administrativo de prestação de serviço temporário Nº 08/2017 que não foram alteradas pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.
E, por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
São José dos Quatro Marcos – MT, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2018.
Assessor jurídico: AMÓS MEDEIROS DOS SANTOS
Responsável Pela Fiscalização: EDINEI BASEGGIO
Contratante Presidente CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal: WEMERSON ADÃO PRATA
Contratado: GIDALTI MAGALHAES INACIO
TESTEMUNHAS:
NOME: JUACI MEMDES DE SOUSA RG: 915718 SSP-MT CPF: 509.707.396-72 | NOME: DANILO RICARDO PIVETTA RG: 2.137.789-8 SSP-MT CPF: 032.867.841-41 |