Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2018.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 01/2017

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 01/2017

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e o Sr. MARCOS ROBERTO ORTEGA TOME DOURADO.

Pelo presente Termo Aditivo, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo seu Presidente, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, , brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliada na Rua Carlos Laet, S/nº, Bairro Cachoeira na cidade de Salto do Céu - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1070619-4 SJ-MT e inscrita no CPF sob nº. 809.673.611-68, a seguir denominado CONTRATANTE, e o Sr. MARCOS ROBERTO ORTEGA TOME DOURADO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG Nº 16866495 - SSP/MT e CPF Nº 942.007.261-49, residente a Rua Alan Kardec, nº 681, Bairro Jd. Popular no município de São José dos Quatro Marcos, doravante denominado CONTRATADO, que com fulcro na Cláusula Quarta e ainda em conformidade com a Resoluções Normativas nº 02/2011 e 049/2018, resolvem aditar o presente contrato temporário no que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Quarta cuja vigência fica prorrogada até o dia 29 de Março de 2019, por motivo do prazo de vigência do Convênio SINFRA-MT Nº 1207/2016 para o qual se destina os serviços contratados, ter sido estendido para o dia 09 de Março de 2020, de acordo com o Primeiro Termo Aditivo do referido convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo contrato administrativo de prestação de serviço temporário Nº 01/2017 que não foram alteradas pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

São José dos Quatro Marcos – MT, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2018.

Assessor jurídico: AMÓS MEDEIROS DOS SANTOS

Responsável Pela Fiscalização: EDINEI BASEGGIO

Contratante Presidente CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal: WEMERSON ADÃO PRATA

Contratado: MARCOS ROBERTO ORTEGA TOME DOURADO

TESTEMUNHAS:

NOME: JUACI MEMDES DE SOUSA

RG: 915718 SSP-MT

CPF: 509.707.396-72

NOME: DANILO RICARDO PIVETTA

RG: 2.137.789-8 SSP-MT

CPF: 032.867.841-41