Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2019.

Decreto 1358/2018

DECRETO MUNICIPAL N.º 1358/2018

de 28 de Dezembro de 2018

"DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

Euclésio José Ferretto, Prefeito Municipal de Santa Terezinha - MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda,

Considerando, os artigos 68 a 70 do Decreto N.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que “Dispõe sobre a unificação dos recursos de Caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providencias” e suas alterações posteriores;

Considerando a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;

Considerando a Resolução de Consulta TCE/MT Nº 8/2016 – TP;

Considerando a Lei Municipal nº 683/2017;

Considerando a Lei Municipal nº 672/2017;

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar;

DECRETA:

Art. 1 º - Ficam cancelados os empenhos inscritos em Restos a Pagar do exercício de 2015, 2016 e 2017 oriundos do INSS no valor de R$ 390.898,21 (Trezentos e Noventa Mil, Oitocentos e Noventa e Oito Reais e Vinte e Um Centavos) e o Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Santa Terezinha no valor de R$ 236.505,12 (Duzentos e Trinta e Seis Mil, Quinhentos e Cinco Reais e Doze Centavos), objetos de Parcelamento autorizados pelas Leis Municipais nº 672/2017 e 683/2017, conforme relaçãodos Anexo 1 e 2, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei N.º 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações posteriores.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Terezinha - MT, em 28 de Dezembro de 2018.

Euclésio José Ferretto

Prefeito Municipal