Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2019.

RENOVAÇÃO DO CONTRATO 005/2017

RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL. JUSTIFICATIVA S.O.S. ASSESSORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA LTDA ME. VENCIMENTO DO CONTRATO Nº 005/2017 - 31/12/2018. O Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2017 tem como objeto a Prestação de Serviços Técnico em Assessoramento Contábil, visando o cumprimento das normas contábeis, Lei da Contabilidade Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal e Normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, durante o período de janeiro a dezembro de 2018. A pedido da contadora da Câmara Municipal de Apiacás, para que seja mantido o contrato em função dos trabalhos prestados pela contratada, há a necessidade de prorrogação até 31/12/2019. Em consulta à contratada, a mesma não se opôs à renovação do contrato desde que seja aplicada a correção inflacionária do período medida pelo IGP-M da FGV até novembro 8.7264. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levaram a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) Diante da possibilidade de abrir novo procedimento licitatório e incorrer em preços menos vantajosos para a Câmara de Vereadores, e também, contando com o bom senso da empresa, o representante manifestou o interesse em manter a prestação de serviços, com a mesma qualidade até o final do prazo aditado. b) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimiza custos, vez que os servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam gerar novos custos e poderiam implicar em eventuais mudanças estruturais; c) Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos esperados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; d) Sob o ponto de vista legal, o art. 57, § I, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos poderão chegar a 60 (sessenta) meses. Como a vigência do presente contrato tem apenas 23 (vinte e três) meses, sua prorrogação, está amparada pelo dispositivo legal retrocitado, bem como a soma total dos aditamentos não ultrapassam os valores ajustados para a Lei das Licitações do Município. Destarte, conforme demonstrado acima, tanto as razões técnicas quanto as legais autorizam o aditamento contratual. Assim sendo, fica autorizado a prorrogação do prazo contratual e a redução do valor, conforme pactuado entre as partes. Apiacás MT, 20 de dezembro de 2018. Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás - MT Sra. Regina Pizoli da Silva Presidente do Poder Legislativo