Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2019.

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 161/2018

“Primeiro Termo Aditivo de Contrato de prestação de serviço que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D´OESTE e de outro lado W GARCIA FREITAS”.

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e do CPF nº 607.752.031-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa W GARCIA FREITAS com sede na Rua das Laranjeiras, nº 1413 sala B, Centro, na cidade de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 31.446.528.598/0001-10, neste ato representada por Wesley Garcia Freitas, portador da cédula de identidade RG nº MG-15.745.519 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 089.357.356-63, signatários do contrato 161/2018, que tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em prestação de Serviço de enfermagem, resolvem celebrar o presente termo aditivo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a lei 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 5.1 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 7.1 do Termo inaugural fica prorrogado, com vencimento em 31 de janeiro de 2018;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.

Conquista D’Oeste – MT, 26 de dezembro de 2018.

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Maria Lucia de Oliveira Porto Wesley Garcia Freitas

Prefeita Municipal Credenciado

Representante Legal da Contratante Representante Legal da Contratada

Testemunhas:

Nome: Nome:

RG: RG: