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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
“Primeiro Termo Aditivo de Contrato de prestação de serviço que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D´OESTE e de outro lado W GARCIA FREITAS”.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e do CPF nº 607.752.031-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa W GARCIA FREITAS com sede na Rua das Laranjeiras, nº 1413 sala B, Centro, na cidade de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 31.446.528.598/0001-10, neste ato representada por Wesley Garcia Freitas, portador da cédula de identidade RG nº MG-15.745.519 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 089.357.356-63, signatários do contrato 161/2018, que tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em prestação de Serviço de enfermagem, resolvem celebrar o presente termo aditivo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a lei 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 5.1 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 7.1 do Termo inaugural fica prorrogado, com vencimento em 31 de janeiro de 2018;CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste – MT, 26 de dezembro de 2018.
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Maria Lucia de Oliveira Porto Wesley Garcia Freitas
Prefeita Municipal Credenciado
Representante Legal da Contratante Representante Legal da Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG: