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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
“Nono termo aditivo do contrato de prestação de serviços que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso e a empresa R. CUOGHI DOS SANTOS – ME”.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Avenida dos Oitis n.º 1.200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538–07, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa R. CUOGHI DOS SANTOS – ME, com sede na Rua Marechal Candido Rondon, nº 1.604, Bairro Bom Jardim, na cidade de Campos de Julio, neste estado, inscrita no CNPJ sob numero 17.337.529/0001-06, neste ato representada pelo seu titular RICARDO CUOGHI DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Comodoro, estado de Mato Grosso, na Avenida Paraná, nº 98E portador da cédula de identidade nº 8.088.430-3 expedida pela SSP – PR e CPF nº 007.967.179-90, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, signatários do contrato 15/2014, tendo como objeto a prestação de serviços de Assessoria de planejamento, gestão de convênios e operacionalização de sistemas de gerenciamento de convênios,têm entre si justo e avençado o presente termo aditivo, de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 3.2 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 3.1 do termo inaugural fica prorrogados, com vencimento para 06 de fevereiro de 2019; 2.2 O valor, a forma de pagamento e a dotação orçamentária serão objeto de novo termo aditivo a ser lavrado no inicio do exercício seguinte.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
1.1 Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.
Pôr estarem justos e convencionados, as partes firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor que passam a ser peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.
Conquista D’Oeste MT, em 28 de dezembro de 2018.
Maria Lúcia de Oliveira Porto R. Cuoghi dos Santos – ME
Prefeita Municipal CNPJ: 17.337.529/0001-06
Representante Legal da Contratante Representante Legal da Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG: