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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MOISES DOS SANTOS, Prefeito do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Reais), sendo R$ 20.786.000,00 (Vinte milhões e setecentos e oitententa e seis mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 9.372.703,41 (Nove milhões, trezentos e setenta e dois mil e setecentos e três reais e quarenta e um centavos) do Orçamento da Seguridade Social, e o valor de R$ 9.841.216,59 (Nove milhões e oitocentos e quarenta e um mil e duzentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) para Investimentos.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Juscimeira para o Exercício de 2019 estima a Receita em 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.480.000,00 (Um Milhão e Qutrocentos e Oitenta Mil Reais), e para a Prefeitura Municipal em R$ 38.520.000,00 (Trinta e Oito Milhões e Quinhentos e Vinte Mil Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Juscimeira será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com osseguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 34.117.789,41 |
1.1 | Receitas Tributárias | 4.600.410,89 |
1.2 | Receitas De Contribuições | 320.000,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 135.800,00 |
1.6 | Receitas de Serviços | 785.500,00 |
1.7 | Transferências Correntes | 28.237.778,52 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 38.300,00 |
2 | RECEITA DE CAPITAL | 9.330.270,59 |
2.2 | Alienação de Bens | 5.000,00 |
2.4 | Transferências de Capital | 9.325.270,59 |
SOMA | 43.448.060,00 | |
9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 3.448.060,00 |
9.5 | Dedução de Receitas | 3.448.060,00 |
TOTAL | 40.000.000,00 |
§ 2º- A despesa do Município de Juscimeira será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO | VALOR | |
01 | Câmara Municipal | 1.480.000,00 |
02 | Gabinete do Prefeito | 975.000,00 |
03 | Secretaria de Administração | 2.593.000,00 |
04 | Secretaria de Fazenda e Finanças | 3.052.000,00 |
05 | Secretaria Municipal de Saúde | 7.637.268,52 |
06 | Secretaria Municipal de Infraestrutura | 10.763.210,59 |
07 | Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura | 9.671.310,00 |
08 | Secretaria Municipal Desenvolvimento Social | 1.735.434,89 |
09 | Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comércio | 716.000,00 |
10 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 1.376.776,00 |
TOTAL | 40.000.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
01 | Legislativa | 1.480.000,00 |
04 | Administração | 6.578.900,00 |
08 | Assistência Social | 1.735.434,89 |
10 | Saúde | 7.637.268,52 |
12 | Educação | 8.484.810,00 |
13 | Cultura | 1.065.000,00 |
15 | Urbanismo | 5.396.313,44 |
17 | Saneamento | 966.700,00 |
20 | Agricultura | 1.376.776,00 |
23 | Comercio e Serviços | 716.000,00 |
25 | Energia | 340.000,00 |
26 | Transporte | 2.726.297,15 |
27 | Desporto e Lazer | 121.500,00 |
28 | Encargos Especiais | 725.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 650.000,00 |
TOTAL | 40.000.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 | Processo Legislativo | 1.480.000,00 |
0002 | Administração Geral | 3.585.000,00 |
0003 | Controle Financeiro | 1.677.000,00 |
0004 | Encargos Especiais | 725.000,00 |
0005 | Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | 1.115.210,00 |
0006 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil | 1.947.170,00 |
0007 | Gestão do Sistema de Infra-Estrutura urbana | 6.506.143,89 |
0009 | Atenção ao Idoso | 104.000,00 |
0010 | Difusão Culatenção ao idosorural | 1.065.000,00 |
0011 | Programa Transporte Escolar | 1.217.030,00 |
0013 | Desenvolvimento do Ensino Básico | 3.484.000,00 |
0014 | Gestão do Consórcio | 40.000,00 |
0015 | Apoio Educacional | 5.000,00 |
0016 | Gestão do Sistema Educação | 436.400,00 |
0017 | Desenvolvimento Agrícola e Pecuária | 1.376.776,00 |
0019 | Cidade Limpa | 611.000,00 |
0020 | Gestão do Sistema de Desporto | 121.500,00 |
0021 | Abastecimento de Agua | 966.700,00 |
0022 | Atenção Básica | 5.166.543,96 |
0023 | Media e Alta Complexidade | 2.112.112,48 |
0024 | Assistência Farmaceutica | 136.846,16 |
0025 | Gestão do Sistema de Infra- Estrutura Rural | 1.979.053,26 |
0026 | Vigilância Epidemiologica | 78.765,92 |
0027 | Vigilância Sanitária | 126.000,00 |
0029 | Atenção a Criança e ao Adolescente | 705.000,00 |
0031 | Desenvolvimento do Turismo e Lazer | 716.000,00 |
0032 | Gestão do Sistema de Assistência Social | 926.434,89 |
0034 | Cidade Bonita | 660.313,44 |
0035 | Programa Transporte Escolar | 280.000,00 |
9999 | Reserva de Contigência | 650.000,00 |
TOTAL | 40.000.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 27.958.718,41 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 15.739.471,77 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 25.000,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 12.194.246,64 |
DESPESAS DE CAPITAL | 11.391.281,59 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 10.691.281,59 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 700.000,00 |
RESERVAS | 650.000,00 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 650.000,00 |
TOTAL | 40.000.000,00 |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Juscimeira será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 | Legislativa | 1.480.000,00 |
TOTAL | 1.480.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 1.280.000,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 947.170,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 332.830,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 200.000,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 200.000,00 |
TOTAL | 1.480.000,00 |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Juscimeira abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 9.372.703,41 (Nove Milhões e Trezentos e Setenta e Dois Mil e Setecentos e Tres Reais e Quarenta e Um Centavos).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
08 | Assistência Social | R$ | 1.735.434,89 |
10 | Saúde | R$ | 7.637.268,52 |
TOTAL | R$ | 9.372.703,41 |
Art.3º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 4º - Fica instituído o percentual de 1,2% (um inteiro de dois décimos por cento) para as emendas impositivas que serão executadas de acordo com o Artigo 109-A da Lei Organica do Municipio de Juscimeira, modificada através da Lei Municipal nº 1.133/2018.
Art.5º - Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira, MT, 29 de Novembro de 2018.
MOISÉS DOS SANTOS
Prefeito Municipal