Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Janeiro de 2019.

LEI Nº 1.145/2018, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MOISES DOS SANTOS, Prefeito do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Reais), sendo R$ 20.786.000,00 (Vinte milhões e setecentos e oitententa e seis mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 9.372.703,41 (Nove milhões, trezentos e setenta e dois mil e setecentos e três reais e quarenta e um centavos) do Orçamento da Seguridade Social, e o valor de R$ 9.841.216,59 (Nove milhões e oitocentos e quarenta e um mil e duzentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) para Investimentos.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Juscimeira para o Exercício de 2019 estima a Receita em 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.480.000,00 (Um Milhão e Qutrocentos e Oitenta Mil Reais), e para a Prefeitura Municipal em R$ 38.520.000,00 (Trinta e Oito Milhões e Quinhentos e Vinte Mil Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Juscimeira será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com osseguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

34.117.789,41

1.1

Receitas Tributárias

4.600.410,89

1.2

Receitas De Contribuições

320.000,00

1.3

Receita Patrimonial

135.800,00

1.6

Receitas de Serviços

785.500,00

1.7

Transferências Correntes

28.237.778,52

1.9

Outras Receitas Correntes

38.300,00

2

RECEITA DE CAPITAL

9.330.270,59

2.2

Alienação de Bens

5.000,00

2.4

Transferências de Capital

9.325.270,59

SOMA

43.448.060,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

3.448.060,00

9.5

Dedução de Receitas

3.448.060,00

TOTAL

40.000.000,00

§ 2º- A despesa do Município de Juscimeira será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

1.480.000,00

02

Gabinete do Prefeito

975.000,00

03

Secretaria de Administração

2.593.000,00

04

Secretaria de Fazenda e Finanças

3.052.000,00

05

Secretaria Municipal de Saúde

7.637.268,52

06

Secretaria Municipal de Infraestrutura

10.763.210,59

07

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

9.671.310,00

08

Secretaria Municipal Desenvolvimento Social

1.735.434,89

09

Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comércio

716.000,00

10

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.376.776,00

TOTAL

40.000.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

1.480.000,00

04

Administração

6.578.900,00

08

Assistência Social

1.735.434,89

10

Saúde

7.637.268,52

12

Educação

8.484.810,00

13

Cultura

1.065.000,00

15

Urbanismo

5.396.313,44

17

Saneamento

966.700,00

20

Agricultura

1.376.776,00

23

Comercio e Serviços

716.000,00

25

Energia

340.000,00

26

Transporte

2.726.297,15

27

Desporto e Lazer

121.500,00

28

Encargos Especiais

725.000,00

99

Reserva de Contingência

650.000,00

TOTAL

40.000.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

1.480.000,00

0002

Administração Geral

3.585.000,00

0003

Controle Financeiro

1.677.000,00

0004

Encargos Especiais

725.000,00

0005

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

1.115.210,00

0006

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

1.947.170,00

0007

Gestão do Sistema de Infra-Estrutura urbana

6.506.143,89

0009

Atenção ao Idoso

104.000,00

0010

Difusão Culatenção ao idosorural

1.065.000,00

0011

Programa Transporte Escolar

1.217.030,00

0013

Desenvolvimento do Ensino Básico

3.484.000,00

0014

Gestão do Consórcio

40.000,00

0015

Apoio Educacional

5.000,00

0016

Gestão do Sistema Educação

436.400,00

0017

Desenvolvimento Agrícola e Pecuária

1.376.776,00

0019

Cidade Limpa

611.000,00

0020

Gestão do Sistema de Desporto

121.500,00

0021

Abastecimento de Agua

966.700,00

0022

Atenção Básica

5.166.543,96

0023

Media e Alta Complexidade

2.112.112,48

0024

Assistência Farmaceutica

136.846,16

0025

Gestão do Sistema de Infra- Estrutura Rural

1.979.053,26

0026

Vigilância Epidemiologica

78.765,92

0027

Vigilância Sanitária

126.000,00

0029

Atenção a Criança e ao Adolescente

705.000,00

0031

Desenvolvimento do Turismo e Lazer

716.000,00

0032

Gestão do Sistema de Assistência Social

926.434,89

0034

Cidade Bonita

660.313,44

0035

Programa Transporte Escolar

280.000,00

9999

Reserva de Contigência

650.000,00

TOTAL

40.000.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

27.958.718,41

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

15.739.471,77

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

25.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

12.194.246,64

DESPESAS DE CAPITAL

11.391.281,59

4.4.00.00.00.00

Investimentos

10.691.281,59

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

700.000,00

RESERVAS

650.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

650.000,00

TOTAL

40.000.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Juscimeira será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

1.480.000,00

TOTAL

1.480.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

1.280.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

947.170,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

332.830,00

DESPESAS DE CAPITAL

200.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

200.000,00

TOTAL

1.480.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Juscimeira abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 9.372.703,41 (Nove Milhões e Trezentos e Setenta e Dois Mil e Setecentos e Tres Reais e Quarenta e Um Centavos).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

1.735.434,89

10

Saúde

R$

7.637.268,52

TOTAL

R$

9.372.703,41

Art.3º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 4º - Fica instituído o percentual de 1,2% (um inteiro de dois décimos por cento) para as emendas impositivas que serão executadas de acordo com o Artigo 109-A da Lei Organica do Municipio de Juscimeira, modificada através da Lei Municipal nº 1.133/2018.

Art.5º - Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira, MT, 29 de Novembro de 2018.

MOISÉS DOS SANTOS

Prefeito Municipal