Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Janeiro de 2019.

​Lei Municipal nº 539/2018

Lei Municipal nº 539/2018

Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da Outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ao propósito de repor as perdas inflacionárias, fica concedida reposição de 3,32% (três vírgula trinta e dois por cento), com base no índice nacional de preços ao consumidor (INPC) referente ao período de 01/02/2018 à 31/10/2018, sobre os vencimentos base de todos os servidores públicos municipais efetivos e comissionados, vinculados ao poder executivo municipal;

§ 1º - A reposição inflacionária salarial estabelecida no caput deste artigo será aplicada a partir do dia 01 de janeiro de 2019;

§ 2º - A reposição prevista no caput será aplicada inclusive para os cargos eletivos de conselheiros tutelares.

Art 2º - A reposição prevista no artigo anterior, não se aplica aos cargos de Secretário Municipal, Prefeito e Vice Prefeito Municipal, pois se trata de matéria de competência do Poder Legislativo Municipal conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

Art 3º - As despesas decorrentes da presente lei correção por conta de dotações consignas no orçamento municipal vigente do exercício de 2019.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal - Santa Cruz do Xingu-MT, em 13 de Dezembro de 2018.

Marcos de Sá Fernandes da Silva - Prefeito Municipal