Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2019.

TERMO ADITIVO Nº. 001/2018 AO CONTRATO Nº. 030/2018

TERMO ADITIVO Nº. 001/2018 ao Contrato n°. 030/2018 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e CANTINHO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, oMunicípio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mauro Rosa da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 333.126.801-15, residente e domiciliado a Rua B, 75, bairro Tropical, na cidade de Água Boa MT, doravante denominada CONTRATANTE, e, CANTINHO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 14.178.547/0001-96, situado Avenida Jornalista Alves de Oliveira, 463, Sala A, Cidade Alta, Cuiabá – MT, CEP 78.030-445, neste ato, representada por suas sócias as Sras. Rosana Fusco dos Santos, brasileira, empresária, RG nº. 1098373-2 SSP/MT, CPF nº. 776.237.541-49 e Carmem Lúcia da Silva, brasileira, empresária, RG nº. 0856928-2 SSP/MT, CPF nº. 537.719.821-20, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Prorrogação da Vigência do Contrato.

CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 – Fica alterada à Sexta– Da Vigência do Contratual; fica prorrogada o prazo de vigência do contrato pelo período de 90 (Noventa) dias, até o dia 31.03.2019.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A Administração promove a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que prestação de serviços de relações públicas são necessários a Administração além de ser economicamente viável para a CONTRATANTE.

3.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal nos art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula Quinta, item 15.3 do Contrato nº. 030/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLAUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Mauro Rosa da Silva

Prefeito Municipal