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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL
Aos dezessete (17) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018), na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, às 15:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal, onde a Secretaria Executiva do Consórcio apurou o quórum, sendo que foram convocados como representantes dos consorciados os Prefeitos, se fazendo presentes os seguintes consorciados: MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.914/0001-45, com sede administrativa situada á Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, na cidade de Araputanga - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOEL MARINS DE CARVALHO, brasileiro, casado, técnico em agropecuária, residente na Rua Arthur Francisco Xavier, nº 290, na cidade de Araputanga-MT, portador da Cédula de Identidade nº 320.719 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 284.666.321-15; MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.214.145/0001-83, com sede administrativa situada á Av. Brasil, nº 119, Bairro Jd. Celeste, na cidade de Cáceres - MT, neste ato representado pelo sua Vice Prefeita Municipal Sra. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS, brasileira, casada, professora, residente e domiciliado à Rua Porto Carreiro, nº 768, Bairro Cavalhada, na cidade de Cáceres-MT, portador da Cédula de Identidade – RG 12875473 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 566.957.564-49; MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.647/0001-20, com sede administrativa situada á Rua São Bernardo, nº 523, na cidade de Curvelândia - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado á Avenida Rio Branco, nº 2.552, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 9708479 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº. 928.708.218-91; MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.367.762/0001-93, com sede administrativa situada á Rua São Paulo, nº 236, na cidade de Figueirópolis D’Oeste - MT, neste ato representada pelo seu Vice Prefeito Municipal Sr. ADEMIR FELICIO GARCIA, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado á Rua Santa Catarina, 307, Centro da cidade de Figueirópolis D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 558559 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 385.867.971-20; MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.955/0001-00, com sede administrativa situada á Av. dos Imigrantes, nº 2000, Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. PAULO REMÉDIO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado á Avenida dos Imigrantes, nº 2083, Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 428.609 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 361.992.571-20; MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.239.027/0001-20, com sede administrativa situada á Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 650, Centro, na cidade de Indiavaí - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, Nº 173, Centro da Cidade de Indiavaí - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 535.872-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 384.260.561-72; MUNICÍPIO DE JAURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.948/0001-30, com sede administrativa situada á Rua do Comércio, nº 480, na cidade de Jauru - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. PEDRO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, técnico em agropecuária, residente e domiciliado á Rua Sete de Setembro, nº 230, na cidade de Jauru - MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0756590-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 522.356.531-20; MUNICÍPIO DE LAMBARÍ D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.408/0001-49, com sede administrativa situada à Rua Cidrolândia, nº 3.136, Centro na cidade de Lambari D’Oeste - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDVALDO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Cidrolândia, nº 261, na cidade de Lambari D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 485.346 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 429.364.111-49; MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada á Rua Antonio Tavares, nº 3.310, Centro, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado á Rua Valdecir Agripino de Souza, Nº 1525, Bairro Jd. Cidade Tamandaré na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 579.262-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 415.991.521-34; MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa situada á Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº 444, Centro, na cidade de Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado á Rua Ramon Lara Franco, nº 68, na cidade de Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 377.970 - SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 299.631.761-00; MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.788/0001-31 com sede administrativa situada á Av. Mato Grosso, 221 – centro Reserva do Cabaçal - MT, neste ato representado pelo Prefeito em exercício Senhor TARCÍSIO FERRARI, brasileiro, casado, residente e domiciliado á Avenida José Júlio de Lima, S/N, Centro, na cidade de Reserva do Cabaçal - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 848.139-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 567.672.001-82; MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, com sede administrativa situada á Av. Cerejeiras, nº 90, Bairro Fidelândia, na cidade de Rio Branco - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, brasileiro, casado, residente na Rua Pedro Inocêncio Araújo, nº 882, Bairro Cidade Alta, na cidade de Rio Branco - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 070.858 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº 178.874.611-20; MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.011/0001-89, com sede administrativa situada á Rua Carlos Laet nº 11, Bairro Cachoeira, na cidade de Salto do Céu - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Carlos Laet, S/N, Bairro Cachoeira, na cidade de Salto do Céu - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1070619-4 SJ-MT e inscrito no CPF sob nº. 809.673.611-68; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.029/0001-80, com sede administrativa situada á Av. Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado á Av. São Paulo, nº 185, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 961.924 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 631.107.411-72. Fazendo-se presente o Secretário Executivo Sr. Dariu Antonio Carniel e servidores do Consórcio, e demais autoridades constantes da lista de presença em anexo, sendo que eu Engenheiro Duan Marcel da Silva Oliveira fui designado para lavrar a ata desta Assembleia. O Presidente Prefeito WEMERSON ADÃO PRATA fez a abertura da Assembleia, agradecendo e saudando a todos os presentes, falou dos objetivos da assembleia e solicitou ao secretario executivo, Dariu Antonio Carniel que fizesse a leitura do edital e apresentasse a pauta da reunião descrita a seguir: 1. Apreciação da Resolução Normativa nº 57/2018 que cria o PAC - Plano de Ação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal para o Exercício de 2019; 2. Apreciação da Resolução Normativa nº 58/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal para o Exercício de 2019; 3. Eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal para o biênio 2019/2020; 4. Outros assuntos de momento. Momento que o Secretário Executivo solicitou a inclusão em pauta da prestação de contas da Médica Veterinária Carolina Ferrari M. Rodrigues para expor a situação da implantação do sistema regional de inspeção. Nada mais a constar da pauta o Secretário sugeriu que a Veterinária Dra. Carolina por primeiro fizesse a sua apresentação, o que foi acatado por todos. Passado a palavra a Dra. Carolina falou da situação em que se encontra os trabalhos com a finalidade de implantação do SIM nos municípios consorciados e ainda com relação ao SUSAF estadual e o SISB Federal que o Consórcio passou a pleitear. E ainda entregou relatório individualizado aos prefeitos com a respectiva informação de seus municípios. Na sequencia o Presidente WEMERSON colocou em apreciação o Projeto de Resolução Normativa nº 57/2018 que cria o PAC - Plano de Ação do Consórcio para o Exercício de 2019, que após a leitura e feita as ponderações necessárias, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade, o qual segue descrita na íntegra:
PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 057/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
CRIA O PAC - PLANO DE AÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, no uso das atribuições estatutárias e considerando a aprovação da Assembleia Geral Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Plano de Ação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal para o exercício de 2019, composto de:
PROGRAMA: 0001 – FOMENTO REGIONAL
Objetivo: Fomentar o desenvolvimento regional por intermédio de ações conjuntas entre os consorciados.
Justificativa: A adoção de medidas conjuntas e a congregação de esforços dos consorciados têm se demonstrado uma ferramenta efetiva na implantação de políticas públicas para o desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico, propiciando a melhoria da qualidade de vida da população na região.
Público Alvo: População dos Municípios Consorciados.
METAS: 1 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO, AMBIENTAL E TURÍSTICO
Objetivo: Promoção de ações conjuntas entre os consorciados voltadas para o desenvolvimento.
Justificativa: Atendimento aos interesses dos consorciados com ações que produzam e provoquem o desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico, propiciando a melhoria da qualidade de vida da população na região. Especificamente, apoiar os municípios na gestão ambiental com a implantação da unidade descentralizada de licenciamento e inspeção, e ainda, promover e fomentar a recuperação de nascentes e áreas degradadas na região.
Indicadores: população, PIB per capita, produção agro pecuária, áreas recuperadas.
Público Alvo: População dos Municípios Consorciados.
PROJETOS:
1001 . AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
Objetivo: Aquisição de móveis e equipamentos para proporcionar atendimento de qualidade aos Consorciados.
1002. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo: Destina-se a conclusão da obra do aterro sanitário, implantação de Transbordos, Unidades de triagem e reaproveitamento de resíduos nos municípios consorciados, aquisição de veículos e equipamentos para coleta de lixo e recicláveis, apoio a implantação de Coleta Seletiva nos municípios, gestão e/ou regulação dos serviços de saneamento, implantação de sistema de reaproveitamento de resíduos com a compostagem, e ainda implantação do centro de referência em saneamento básico.
1008. APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
Objetivo: Estruturar a produção regional com aquisição de equipamentos para o apoio a produção nas cadeias produtivas de forma a permitir a agregação de valor à produção agrícola e pecuária, permitindo a comercialização regional e estadual, e ainda, estruturar patrulha rodoviária para manutenção e recuperação de estradas vicinais, dando melhores condições ao escoamento da produção agrícola e pecuária na região.
2010. OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E SISTEMA DE RESÍDUOS EM CONSÓRCIO
Objetivo: Destina-se a operacionalização do Sistema de Resíduos Sólidos, como coleta, transporte, reaproveitamento, tratamento de resíduos e destino final de rejeitos.
ATIVIDADES:
2001. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Objetivo: Remuneração dos empregados do Consórcio e pagamento dos encargos sociais.
2002. MANUTENÇÃO DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL
Objetivo: Manutenção da estrutura física e funcional do Consórcio, custeio de viagens, eventos e ações de desenvolvimento, e outras atividades administrativas do CIDESAT. E ainda, apoiar os municípios com a implantação da unidade descentralizada de licenciamento e gestão ambiental.
2005. APOIO A PRODUÇÃO DE PESCADO
Objetivo: Apoiar e fomentar a cadeia produtiva da piscicultura na região do Complexo Nascentes do Pantanal, com aquisição de veículos, equipamentos, elaboração de projetos e capacitação técnica, escavação de tanques, e outras ações relacionadas.
2007. REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO/CONCURSO PÚBLICO
Objetivo: Seleção e capacitação dos servidores do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal.
2008. EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL
Objetivo: Realização de projeto de educação e capacitação em saúde ambiental objetivando a implantação de coleta seletiva de lixo nos municípios consorciados.
2009. IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE DE INSPEÇÃO REGIONAL
Objetivo: Realizar de forma conjunta o Serviço de Inspeção de produtos de origem animal e vegetal, propiciando o surgimento e regularização de agroindústrias de forma a permitir a agregação de valor à produção agrícola e pecuária, permitindo a comercialização regional e estadual.
2011. MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS
Objetivo: Manutenção da parceria com a Secretaria de Estado de Infraestrutura – SINFRA/MT para manutenção e conservação da rodovias estaduais não pavimentadas no âmbito do Consórcio.
PROGRAMA: 0002 – ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: Contribuição para a Formação do PASEP
Justificativa: Contribuição para a Formação do PASEP em atendimento à legislação.
Público Alvo: PASEP
METAS: 1 – ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: Contribuição para a Formação do PASEP
Justificativa: Contribuição para a Formação do PASEP em atendimento à legislação.
Público Alvo: PASEP
Atividades: 2004 . CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
Objetivo: Contribuição para a Formação do PASEP em atendimento à legislação.
Art. 2º - Os valores orçamentários para a execução e cumprimento dos Programas, metas e Ações para o Exercício de 2019 serão definidos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.
WEMERSON ADÃO PRATA - Presidente
Ato contínuo o Presidente Wemerson colocou em apreciação o Projeto de Resolução Normativa nº 58/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Consórcio para o Exercício de 2019 em R$ 6.635.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais). E solicitou ao Secretário Executivo que fizesse a apresentação do orçamento, assim, após a leitura e feita as ponderações necessárias, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade, o qual segue descrita na íntegra:
PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 058/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SÓCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2019 e sanciona esta Resolução conforme segue:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 6.635.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais) sendo R$ 6.635.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais) destinadas para o Orçamento Fiscal.
§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União, outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 4.637.250,00 |
1.1 | RECEITA TRIBUTÁRIA | 36.000,00 |
1.3 | RECEITA PATRIMONIAL | 59.785,00 |
1.6 | RECEITA DE SERVIÇOS | 3.000,00 |
1.7 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 4.468.465,00 |
1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 70.000,00 |
2 | RECEITAS DE CAPITAL | 1.997.750,00 |
2.4 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 1.997.750,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 6.635.000,00 |
§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO | VALOR | |
01 | Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal | 6.635.000,00 |
TOTAL | 6.635.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
4 | Administração | 1.861.300,00 |
17 | Saneamento | 2.443.000,00 |
20 | Agricultura | 1.551.350,00 |
26 | Transporte | 713.000,00 |
28 | Encargos Especiais | 66.350,00 |
TOTAL | 6.635.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
001 | Fomento Regional | 6.568.650,00 |
002 | Encargos Especiais | 66.350,00 |
TOTAL | 6.635.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 4.359.900,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 961.000,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 3.398.900,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 2.275.100,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 2.275.100,00 |
TOTAL | 6.635.000,00 |
Art.3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2019. Revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.
WEMERSON ADÃO PRATA – Presidente
Com a aprovação do Orçamento para o exercício de 2019 foi apresentado pela Secretaria Executiva o Rateio para a manutenção do Consórcio no exercício de 2019. De forma que Eu, Dariu, posicionei quanto ao total da manutenção do Consórcio para 2019 de R$ 1.150.850,00, incluindo a manutenção, contrapartidas e a unidade de inspeção. No entanto pelos cálculos, considerando o possível superávit financeiro de 2018 e outras receitas como IRRF, rendimentos e dívida ativa, a Secretaria Executiva do Consórcio apresentava uma necessidade de apenas 1 milhão de reais para o rateio da manutenção em 2019. Assim, após considerações o Presidente colocou a proposta em votação, sendo aprovado por todos, ficando assim descrito o rateio para 2019, devendo ser formalizado o Termo de Rateio, base para os contratos de rateios de cada consorciado:
Ato contínuo, definido o orçamento e rateio para 2019, o Presidente Wemerson passou o comando da Assembleia para a comissão eleitoral nomeada pela Portaria nº 20/2018, constituída pelo Prefeito Antonio Xavier de Araújo e pelo Secretário Executivo Dariu Antonio Carniel. Momento em que foi solicitado a suspensão da assembleia para que após a assembleia do CISOMT fosse retomada com o processo eleitoral. Retomada a Assembleia foi apresentado uma única Chapa para a sucessão assim composta: Candidatos a Presidente: PAULO REMÉDIO, Vice Presidente: VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS, Suplente do Vice-Presidente: MARTINS DIAS DE OLIVEIRA. Colocado em votação a nova presidencia foi aprovada por unanimidade. Na sequencia fora apresentado como candidato a Tesoureiro: JOEL MARINS DE CARVALHO e como Suplente o Prefeito FRANCIS MARIS CRUZ. E em não havendo outra candidatura e colocado em votação foram aprovados por unanimidade. Já para o Conselho Fiscal fora apresentado os Prefeitos EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO como Presidente, TARCÍSIO FERRARI como 1º Secretário, EDVALDO ALVES DOS SANTOS como 2º Secretário. Colocado em votação os cargos do Conselho Fiscal estes foram aprovados por unanimidade. Ato contínuo a Assembleia Geral deu posse aos eleitos que assumirão os cargos a partir de 01 de janeiro de 2019, com a seguinte formatação CONSELHO DIRETOR: Presidente: PAULO REMÉDIO, Vice-Presidente VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS, Suplente do Vice-Presidente MARTINS DIAS DE OLIVEIRA. Tesoureiro: JOEL MARINS DE CARVALHO e como Suplente de Tesoureiro FRANCIS MARIS CRUZ. E os membros do CONSELHO FISCAL: EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, TARCÍSIO FERRARI e EDVALDO ALVES DOS SANTOS, respectivamente Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Na sequencia o Novo Presidente PAULO REMÉDIO usou a palavra e agradeceu a confiança de todos, e desculpou-se por algum atrito e desejou a todos felicidades no próximo ano. Na sequencia o atual presidente WEMERSON agradeceu a todos, disse que tentou durante a sua gestão frente ao Consórcio em fazer o melhor. Ao final agradeceu a todos pela confiança. E não havendo nada mais a tratar o Presidente agradeceu a todos, desejando Feliz Natal e prosperidade no próximo ano, dando por encerrada a Assembleia Geral Ordinária e Eu, Duan Marcel da Silva Oliveira, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos representantes dos Consorciados presentes.
WEMERSON ADÃO PRATA
Prefeito de Salto do Céu- Presidente
Duan Marcel da Silva Oliveira
PAULO REMÉDIO
Presidente eleito, Prefeito de Glória D’Oeste
VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Vice-Presidente, Prefeito de Indiavaí JOEL MARINS DE CARVALHO Tesoureiro – Prefeito de Araputanga | MARTINS DIAS DE OLIVEIRA Suplente de Vice-Presidente, Prefeito de Porto Esperidião FRANCIS MARIS CRUZ Suplente de Tesoureiro – Assina a Vice- Prefeita ANTONIA ELIANE LIBERATO DIAS |
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO Presidente do Conselho Fiscal Prefeito de Mirassol D’Oeste | TARCÍSIO FERRARI 1º Secretário do Conselho Fiscal Prefeito de Reserva do cabaçal |
SIDNEI CUSTÓDIO DA SILVA Prefeito de Curvelândia | EDVALDO ALVES DOS SANTOS 2º Secretário do Conselho Fiscal Prefeito deLambari D’Oeste |
PEDRO FERREIRA DE SOUSA Prefeito de Jauru | ANTONIO XAVIER ARAUJO Prefeito de Rio Branco |
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS São José dos Quatro Marcos | ADEMIR FELICIO GARCIA Vice- Prefeito de Figueirópolis D’Oeste |
Dariu Antonio Carniel
Secretário Executivo