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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
Portaria nº 002/2019
São Félix do Araguaia – MT.
Em 02 de janeiro de 2019.
Estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no âmbito da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, e dá outras providências.
A Presidenta da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT, em cumprimento a Lei Orgânica e ao Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o mandamento constitucional da eficiência, exteriorizado através da racionalidade no gasto dos recursos, medidas anti-burocráticas, destreza e ausência de tecnocracia;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no controle e otimização dos gastos no âmbito da Administração Legislativa;
CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos não implica uma perda de qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Poder Legislativo Municipal, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato, em Recesso Administrativo no período de 01 a 31 de janeiro de 2019 e 01 a 15 de fevereiro de 2019.
Art. 2º No período de recesso da Câmara Municipal, para deliberar sobre os assuntos Legislativos, responderão em escala de plantão os Servidores:
Ø Ireny Abadia Rodrigues – Secretário Administrativo – Efetivo,Fone: 66 9 84293232
Ø José Maria Ferreira – Agente Legislativo – Efetivo.Fone: 66 9 8437 3152
Paragrafo Único – Além da Escala de Plantão a Câmara Municipal atenderá diariamente nos dias úteis do Recesso Administrativo das 08h00min as 10h00min.
Art. 3º - Nenhuma despesa poderá ser contraída sem que haja a devida justificativa, e estudo de impacto orçamentário, pautado na extrema necessidade pública para execução de serviços essenciais.
Art. 4º - O Poder Legislativo, por ato da Senhora Presidente, comunicará ao Poder Executivo Municipal do contingenciamento fixado na presente Portaria, para a adoção de providências, nos termos do Art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Rita de Cássia Rodrigues Gomes
Presidenta 2019/2020