Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2019.

​TERMO DE PARCERIA 003/2019

TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA ESTADO DE MATO GROSSO, E A e INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS - IPGP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).

A Prefeitura Municipal de Confresa, pessoa jurídica de direito público, sito à Avenida Centro Oeste nº 286, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53,, doravante denominado de Parceiro Público, e INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS - IPGP/ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 09.540.390/0001-67, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo Licitatório n° 29/2018 na Modalidade Concurso Público, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Estado de Mato Grosso, neste ato representado na forma de seu estatuto por Ana Lucia Vieira de Sousa, com fundamento no que dispõem a Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999, a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei Estadual n° 8.687 de julho de 2007 e suas alterações posteriores, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, cooperação técnica e assessoria seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999, a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei Estadual n° 8.687 de julho de 2007 e suas alterações posteriores, desde que não conflitantes com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999, e regulamentações posteriores, na área de Administração / Assistência Social e Desenvolvimento Humano / Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Assuntos Fundiários / Educação e Cultura / Infraestrutura e Cidades / Meio Ambiente / Saúde e Saneamento em conformidade com os Programas de Trabalho estabelecido em anexo;

Parágrafo Único- O Termo de Parceria e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio de:

I.Registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta; e,

II.Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS.

O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constará do Programa de Trabalho a ser elaborado pela OSCIP e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.

Parágrafo único – As despesas previstas nos Programas serão distribuídas em Grupos, cuja descrição e critérios para a sua realização são os seguintes:

GRUPO 1 – CLT

Composto pelos executores do Termo de Parceria contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

O grupo 1 será composto pelos seguintes custos:

a) Valor Bruto da remuneração dos funcionários contratados por ocasião da execução do Plano de Trabalho;

b) Valor de encargos sociais e trabalhistas relativos e alínea anterior – INSS empresa; FGTS; PIS; 1/3 de férias e seus respectivos encargos; multas rescisórias e indenizações trabalhistas 13º (décimo Terceiro) Salário e seus respectivos encargos (encargos do Parceiro);

c) O décimo terceiro salário e a provisão das férias proporcionais mesmo não sendo parte da remuneração bruta mensal, é obrigação anual instituída pela Lei n.º 4.090/1962, e, a fim de evitar a emissão de fatura extra e uma décima terceira fatura, o respectivo valor será incorporado as faturas mensais, a base de 1/11 (um onze avos) a título de provisionamento.

d) Os valores dos salários dos profissionais sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a serem alocados no Termo de Parceria, deverão ser equiparados aos praticados para servidores da Prefeitura Municipal de Confresa que ocupem cargo / funções semelhantes;

e) Quando não for possível a obtenção do valor do salário pela regra descrita, pelas especificidades do cargo, adotar-se-á como base o Piso salarial da categoria.

GRUPO 2 – Pessoa Jurídica

Grupo cujos executores sejam pessoas jurídicas de direito privado, conforme a necessidade dos programas a serem executados.

O grupo 2 será composto pelos seguintes custos:

a) Valor Bruto da remuneração dos serviços, constante em nota fiscal/fatura emitido pela pessoa jurídica;

b) Para obtenção do valor da remuneração dos executores na condição de pessoas jurídicas de direito privado adotar-se-á como base a média praticada na Prefeitura Municipal de Confresa ou na região para profissionais, contratados de acordo com o regulamento próprio da OSCIP.

GRUPO 3 – Autônomo

Formado pelos profissionais executores do Termo de Parceria, contratados na condição de profissional autônomo, para execução nas áreas de abrangência do Edital e conforme a necessidade dos programas.

O grupo 3 será composto pelos seguintes custos:

a) Valor Bruto da remuneração do profissional autônomo contratado por ocasião da execução dos Planos de Trabalho;

b) Valor dos encargos sociais e trabalhistas relativos à alínea anterior -INSS Empresa;

c) Para obtenção do valor da remuneração dos profissionais na condição de autônomos adotar-se-á como base a média praticada na Prefeitura Municipal de Confresa ou na região.

GRUPO 4 – Serviços Complementares

Composto pelos serviços complementares e necessários ao bom desempenho dos programas, se caracterizando por não ser o objeto principal do programa, tais como: apoio logístico, materiais de consumo, Aquisição de Exames, locação de equipamentos, locação de sistemas, despesas de viagens e outros custos não constantes nos grupos anteriores, quando utilizadas nas atividades previstas e para obtenção das metas previstas.

O grupo 4 será composto pelos seguintes custos:

a) Valor Bruto da aquisição de materiais ou remuneração de serviços, constante em nota fiscal/fatura, contratada por ocasião da execução de Plano de Trabalho;

b) Aplicar-se-ão às despesas mencionadas neste grupo as regras de contratação previstas no regulamento de compras da OSCIP, limitados os valores aos previstos no Plano de Trabalho aprovado previamente.

GRUPO 5 – Medicamentos: Fornecimento de medicamentos para: Farmácia básica, injetáveis e Medicamentos de uso continuo conforme determinação judicial, Laboratório de análise clínica, material RAIO-X e Odontológico para os referidos medicamentos até os valores de referência da lista Brasíndice.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:

I – DA OSCIP

a) Executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;

b) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;

c) Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;

d) Promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Municipal) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;

e) Publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

f) Indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;

g) Movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO.

II – DO PARCEIRO PÚBLICO

a) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;

b) Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado os Servidores, nomeados mediante portaria Municipal.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

06- SEC.DE SAÚDE (HOSPITAL)

ELPIDILUNDES C.DA COSTA

06- SEC.DE SAÚDE (VISA/ AT.BÁSICA/

GESTÃO EM SAÚDE)

CLEYTON GEOVANI KREMER

07-SEC.DE OBRAS

WALTER RAMOS TELES

04- SEC.DE FINANÇAS

MARCIA APARECIDA COSTA

03- SEC.DE ADMINISTRAÇÃO

MILENA PEREIRA LUZ OLIVEIRA

57/2018

11-SEC.DE PLANEJAMENTO

JOSÉ CARNEIRO DA SILVA

09- SEC. DE ASSITENCIA SOCIAL (F.DE ASSISTÊNCIA / SCFV / IGD E PBF)

ISMÊNIA MEIRE DA SILVA ALVES

02- GABINETE DO PREFEITO

LÚCIA HELENA DE O. GONSALVES

08-SEC.DE AGRICULTURA

LUCAS LOPES BEZERRA

c) Indicar à OSCIP o banco em que será aberta conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA;

d) Repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta;

e) Publicar no Diário Oficial (União/Estado/Município) extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;

f) Criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por dois representantes do PARCEIRO PÚBLICO, um da OSCIP e um do Conselho de Política Pública (quando houver o Conselho de Política Pública);

g) Prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão;

h) Fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação à este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para o cumprimento das metas estabelecidas nos Programas de Trabalhos decorrentes deste TERMO DE PARCERIA, o PARCEIRO PÚBLICO, repassará, à OSCIP, os valores necessários á realização destes, de acordo com o cronograma de desembolso a ser estabelecido nos Programas de Trabalho, firmado entre as partes, assim composto: (a ser ajustado de acordo com a proposta da Oscip):

GRUPO 1 - O valor da remuneração bruta do pessoal, acrescido 78,65% (Setenta e Oito, e Sessenta e Cinco por cento), para cobertura dos encargos sociais, trabalhistas, fiscais, administrativos e operacionais;

a) Incluir-se-á no valor da remuneração bruta do pessoal mencionado no item anterior o valor dos salários, somado a todos os proventos que determinam a remuneração bruta do pessoal;

b) Incluir-se-á do custo mencionado no item anterior a provisão para Férias e para décimo terceiro salário, bem como o acréscimo da diferença de décimo terceiro salário ajustada no último mês do ano, sendo considerado este como encargo do parceiro público;

c) O pagamento das rescisões trabalhistas atinentes à esta parceria são de responsabilidade única e exclusiva da Prefeitura Municipal de Confresa , assim como também são as verbas de natureza indenizatória, se resultantes de condenação judicial gerada por ato do Parceiro Público – como pode ocorrer por ato de império, conveniência administrativa ou política de gestão, determinando ou dando causa à rescisão de contratos laborais antes do seu termo final regular, ou modificando tais contratos de forma a causar reduções salariais ou rescisões indiretas, assim reconhecidas no Juízo competente; ou, ainda, pelo que se caracteriza e denomina como "fato do príncipe" –, serão objeto de repasse específico a ser acrescido ao previsto para este grupo, tempestivamente e de modo a propiciar o pagamento, judicial ou extrajudicialmente, conforme cada caso concreto, dentro dos prazos legais, sem acréscimos de multas que, se eventualmente aplicadas por atraso no pagamento pela OSCIP, motivado pelo atraso de repasse, serão de responsabilidade do parceiro público, sendo que reconhece o PARCEIRO PÚBLICO a sua responsabilidade exclusiva para tais situações, no âmbito processual, sem prejuízo da obrigatoriedade de ressarcir à OSCIP as quantias que esta for eventualmente compelida a pagar nestas hipóteses, com recursos próprios e antes da efetivação dos respectivos repasses;

d) Aplica-se aos casos judiciais e extrajudiciais, bem como a outros, transitados em julgado e que se enquadrem nas hipóteses do parágrafo anterior, sem ressarcimento à OSCIP até à data em que perdurar o direito trabalhista, seja do valor pago por esta ou desta descontado nos repasses, devendo, em tais casos, ser a OSCIP ressarcida da soma de tais valores, devidamente corrigidos.

GRUPO 2 – O valor da remuneração dos profissionais, acrescida de 20% (Vinte por cento) para cobertura dos encargos sociais, administrativos e operacionais;

GRUPO 3 – O valor da prestação dos serviços, acrescida de 37% (Trinta e Sete por cento) para cobertura dos encargos administrativos e operacionais;

GRUPO 4 – pelo valor original da despesa, acrescido de 10% (Dez por cento) para cobertura dos custos administrativos e operacionais;

a) Incluir-se-á no custo do grupo 4 a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica, serviços e assessoria de interesse público, bem como pelos serviços complementares e necessários ao bom desempenho dos programas, se caracterizando por não ser o objeto principal do programa, tais como: apoio logístico, materiais de consumo, locação de equipamentos, locação de sistemas, despesas de viagens e outros custos não constantes nos grupos anteriores, quando utilizadas nas atividades previstas e para obtenção das metas previstas.

GRUPO 5 - O valor da prestação dos serviços, acrescida 10% (Dez por cento) para cobertura dos encargos administrativos e operacionais;

a) Incluir-se-á no custo do grupo 5 a realização de atividades noFornecimento de medicamentos para: Farmácia básica, injetáveis e Medicamentos de uso continuo conforme determinação judicial, Laboratório de análise clínica, material RAIO-X e Odontológico para os referidos medicamentos até os valores de referência da lista Brasíndice.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

a) Os pagamentos serão efetuados até o último dia útil do mês à prestação dos serviços, mediante a apresentação de requerimento e nota fiscal ou fatura, sendo que para os procedimentos executados na Prefeitura Municipal de Confresa afeto à dotação orçamentária, a solicitação deverá ser acompanhada do relatório dos atendimentos efetuados com parecer firmado pela Secretario pasta afeto à dotação orçamentária, documentos estes que deverão ser protocolados com no mínimo cinco dias de antecedência;

b) O reajustamento de preços obedecerá aos seguintes parâmetros:

b.1) Grupo I – nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes concedidos aos servidores da Prefeitura Municipal de Confresa;

b.2) Demais grupos – anualmente tendo como base a data de assinatura do contrato – sendo o valor negociado entre as partes, visando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do contratado.

c) Quando, por fatores conjunturais não previsíveis, algum item ou alguns itens se mostrarem inviáveis por conta da composição de seu custo, o licitante vencedor deverá solicitar, mediante requerimento, fundamentando as causas e demonstrando a necessidade de recomposição de custo;

d) Entendendo a razão do pedido a administração emitirá parecer opinando pela recomposição ou não do custo do item.

CLÁUSULA SEXTA-DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

Os recursos financeiros que correspondem à execução deste TERMO correrão à conta de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, e serão mencionadas no respectivo Programa de trabalho.

Para a o recebimento das parcelas correspondentes do cronograma de desembolso, a OSCIP de emitir a fatura correspondente à execução do projeto, identificado por área, pertinentes às despesas havidas, observadas as condições previstas neste Edital, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Relatório dos recursos humanos, envolvidos nas ações do projeto, de forma analítica, devidamente identificados por área de atuação;

b) Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, devidamente quitada, referente ao mês imediatamente anterior;

c) Comprovante de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente quitada, referente mês imediatamente anterior.

d) Prestação de contas, parcial, da aplicação dos recursos repassados, referente à penúltima parcela imediatamente anterior à parcela atual.

O PARCEIRO PÚBLICO no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA e seus Programas de Trabalho poderá recomendar a alteração de valores, o que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, descritos nos grupos, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.

Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho;

As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, nas classificações programáticas e econômicas da despesa específica e condizente com o objeto do Plano de Trabalho proposto. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:

a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada;

b) celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.

A liberação de recursos a partir da terceira parcela, inclusive, ficará condicionada à comprovação das metas para o período correspondente à parcela imediatamente anterior a última liberação, mediante apresentação dos documentos constantes dos incisos I e IV do art. 12 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

No caso da OSCIP não apresentar documentação que comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais, referente ao repasse de recursos do mês anterior, o Parceiro Público se reserva no direito de reter os valores correspondentes às ações do mês em referência, até que seja apresentada pela entidade a referida documentação faltante.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 006 – Mac – Media E Alta Complexidade Projeto atividade: 2.019 – Manutenção e Encargos com Hospital; Fonte de Recurso: 0042 Código Reduzido: 883 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.42 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 1.119.825,00 (um milhão, cento e dezenove mil, oitocentos e vinte e cinco reais). Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 006 – Mac – Media E Alta Complexidade Projeto atividade: 2.019 – Manutenção e Encargos com Hospital; Fonte de Recurso: 0002 Código Reduzido: 881 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.02 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 254.152,87 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais, oitenta e sete centavos). Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 006 – Mac – Media E Alta Complexidade Projeto atividade: 2.020 – Manutenção e Encargos com Fisioterapia; Fonte de Recurso: 0002 Código Reduzido: 904 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.02 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 34.663,04 (trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais, quatro centavos). Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 006 – Mac – Media E Alta Complexidade Projeto atividade: 2.022 – Manutenção e Encargos com o Caps; Fonte de Recurso: 0002 Código Reduzido: 943 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.02 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica. Valor: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil, oitocentos reais). Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 006 – Mac – Media E Alta Complexidade Projeto atividade: 2.019 – Manutenção e Encargos com o Hospital; Fonte de Recurso: 0014 Código Reduzido: 882 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.14 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica

Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 007 – Visa Projeto atividade: 2.025 – Manutenção E Encargos Com O Programa Dst/Aids; Fonte de Recurso: 0014 Código Reduzido: 1039 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.14 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 39.135,72 (trinta e nove mil, cento e trinta e cinco reais, setenta e dois centavos). Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 004 – Atenção Básica Projeto atividade: 2.110 – Manutenção e Encargos com PSF; Fonte de Recurso: 0002 Código Reduzido: 753 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.02 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica. Valor: R$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil, quatrocentos reais). Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 004 – Atenção Básica Projeto atividade: 2.017 – Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde; Fonte de Recurso: 0002 Código Reduzido: 656 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.02 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica. Valor: R$ 49.847,36 (quarenta e nove mil, oitocentos e quarente e sete reais, trinta e seis centavos). Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 004 – Atenção Básica Projeto atividade: 2.014 – Manutenção e Encargos com as UBS; Fonte de Recurso: 0002 Código Reduzido: 567 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.02 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica. Valor: R$ 57.729,99 (cinquenta e sete mil, setecentos e vinte e nove reais, noventa e nove centavos). Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 003 – Gestão em Saúde Projeto atividade: 2.029 – Manutenção e Encargos com Hospital; Fonte de Recurso: 0002 Código Reduzido: 480 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.02 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 25.872,58 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais, cinquenta e oito centavos). Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Unidade: 002 – Urbanismo Projeto atividade: 2.052 – Manutenção e Encargos com Setor e Urbanismo; Fonte de Recurso: 0000 Código Reduzido: 1207 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 242.466,25 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais, vinte e cinco centavos). Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Unidade: 004 – Setor de Transportes Projeto atividade: 2.052 – Manutenção e Encargos com Setor de Transporte; Fonte de Recurso: 0000 Código Reduzido: 1278 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 214.226,57 (duzentos e quatorze mil, duzentos e vinte e seis reais, cinquenta e sete centavos). Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Unidade: 005 – Departamento de Água e Esgoto - DAES Projeto atividade: 2.114 – Manutenção e Encargos com Depto de Água e Esgoto DAES; Fonte de Recurso: 0000 Código Reduzido: 1380 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 37.142,84 (trinta e sete mil, cento e quarenta e dois reais, oitenta e quatro centavos). Órgão: 04 – Secretaria De Finanças Unidade: 001 – Secretaria De Finanças Projeto atividade: 2.030 – Manutenção e Encargos Secretaria De Finanças; Fonte de Recurso: 0000 Código Reduzido: 103 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 32.036,01 (trinta e dois mil, trinta e seis reais, um centavo). Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 – Gestão Administrativa Projeto atividade: 2.007 – Manutenção e Encargos Sec Administração; Fonte de Recurso: 0000 Código Reduzido: 35 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 189.401,40 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e um reais, quarenta centavos). Órgão: 11 – Secretaria de Planejamento Unidade: 001 – Secretaria de Planejamento Projeto atividade: 2.012 – Manutenção e Encargos Sec Planejamento; Fonte de Recurso: 0000 Código Reduzido: 1954 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 86.541,74 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais, setenta e quatro centavos). Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Unidade: 005 – Fundo de Assistência Social Projeto atividade: 2.071 – Manutenção e Encargos Fundo de Assistência Social; Fonte de Recurso: 0000 Código Reduzido: 1656 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 18.689,52 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e nove reais, cinquenta e dois centavos) Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Unidade: 005 – Fundo de Assistência Social Projeto atividade: 2.071 – Manutenção e Encargos Fundo de Assistência Social; Fonte de Recurso: 0029 Código Reduzido: 1657 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.29 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 23.349,69 (vinte e três mil, trezentos e quarenta e nove reais, sessenta e nove centavos) Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Unidade: 005 – Fundo de Assistência Social Projeto atividade: 2.072 – Manutenção e Encargos com Programa SCFV; Fonte de Recurso: 0029 Código Reduzido: 1674 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.29 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 17.859,96 (dezessete mil e oitocentos e cinquenta e nove reais, noventa e seis centavos). Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Unidade: 005 – Fundo de Assistência Social Projeto atividade: 2.078 – Manutenção e Encargos com Programa IGD PBF; Fonte de Recurso: 0029 Código Reduzido: 1698 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.29 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 10.777,53 (dez mil, setecentos e setenta e sete reais, cinquenta e três centavos). Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Unidade: 009 – Assistência Comunitária Projeto atividade: 2.121 – Manutenção e Encargos com o CRAS; Fonte de Recurso: 0000 Código Reduzido: 1859 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 15.875,52 (quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais, cinquenta e dois centavos). Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Unidade: 009 – Assistência Comunitária Projeto atividade: 2.122 – Manutenção e Encargos c/Sec.Munic.Trab.Ação Social; Fonte de Recurso: 0000 Código Reduzido: 1870 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 46.098,17 (quarenta e seis mil, noventa e oito reais, dezessete centavos). Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito Projeto atividade: 2.004 – Manutenção e Encargos com Gabinete; Fonte de Recurso: 0000 Código Reduzido: 1975 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 31.138,35 (trinta e um mil, cento e trinta e oito reais, trinta e cinco centavos). Órgão: 08 – Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur E Meio Amb Unidade: 001 – Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur E Meio Amb Projeto Atividade: 2.050 – Manut E Enc Com Sec De Agricultura E Meio Amb; Fonte de Recurso: 0000 Código Reduzido: 1557 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Valor: R$ 24.944,13 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais, treze centavos).

CLÁUSULA SETIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSCIP elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até sessenta dias após o término deste (na hipótese do Termo de Parceria ser inferior ao ano fiscal) ou até 28 de fevereiro do exercício subsequente (na hipótese do Termo de Parceria ser maior que um ano fiscal) e a qualquer tempo por solicitação do PARCEIRO PÚBLICO.

Parágrafo Primeiro– A OSCIP deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:

I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II – demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do PARCEIRO PÚBLICO, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e referentes ao objeto deste TERMO DE PARCERIA, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP indicado na Cláusula Terceira;

III – extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial do Estado, de acordo com modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;

IV – parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA.

Parágrafo Segundo– Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II do Parágrafo anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.

Parágrafo Terceiro– Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública, pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.

CLÁUSULA OITAVA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.

A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao PARCEIRO PÚBLICO, em até 20 (vinte) dias após o término deste TERMO DE PARCERIA.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12(doze), meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.

Parágrafo Primeiro– Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.

Parágrafo Segundo – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.

Parágrafo Terceiro – Havendo inadimplemento do objeto, com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.

Parágrafo Quarto – Nas situações previstas nos Parágrafos anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o PARCEIRO PÚBLICO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, bastando em qualquer caso o comunicado com 90 (noventa) dias de antecedência, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

I – Se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA;

II – Unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”.

III - Em caso de rescisão contratual imotivada gerada por iniciativa do PARCEIRO PÚBLICO, estará sujeito, além das penalidades previstas no § 2º, do art. 79, da Lei nº 8.666/93, ao pagamento de multa no patamar equivalente à metade do valor a que teria direito o PARCEIRO PRIVADO até o prazo final estabelecido para a execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA MODIFICAÇÃO

Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo incluindo criação de novos programas de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.

A Prefeitura Municipal de Confresa poderá solicitar que a OSCIP parceira elabore e desenvolva novos Planos de Trabalho, relacionados com o objeto do Termo de Parceria, levando-se em conta os critérios técnicos, encargos administrativos/ operacionais/ institucionais e metodologia, apresentados, por ocasião deste edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Prefeitura Municipal de Confresa para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito.

Confresa – MT 02 Janeiro de 2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Parceiro Público

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INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS - IPGP

Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico

OSCIP