Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2019.

RETIFICAÇÃO DA LEI 859/2018

RETIFICAÇÃO DA LEI 859/2018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, VINCULADA A EDIÇÃO 484384 EM 24 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE PASSA VIGORAR, CONFORME SEGUE ABAIXO:

LEI Nº 859/2018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Confresa - MT, para o exercício de 2019”.

O Prefeito Municipal de Confresa – MT, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2019, estimada a Receita Bruta em R$ 97.335.777,36 (noventa e sete milhões trezentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), que depois de deduzidos R$ 5.100.343,56 (cinco milhões e cem mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) deduzindo a formação do FUNDEB, ficando portanto a Receita Líquida em R$ 92.235.433,80 (noventa e dois milhões duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

Receitas

R$

92.235.433,80

Receitas Correntes

R$

78.649.872,12

Receitas de Capital

R$

12.159.045,62

Receitas Correntes Intra-Orçamentária

R$

1.426.516,06

Total Geral:

R$

92.235.433,80

Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamento aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 Legislativa

R$

2.969.647,34

04 Administração

R$

10.390.646,76

08 Assistência Social

R$

2.142.111,51

09 Previdência Social

R$

4.591.209,00

10 Saúde

R$

22.092.907,00

12 Educação

R$

18.709.442,26

13 Cultura

R$

566.347,00

15 Urbanismo

R$

13.107.000,00

17 Saneamento

R$

1.961.591,00

18 Gestão Ambiental

R$

210.000,00

20 Agricultura

R$

1.575.000,00

22 Indústria

R$

210.000,00

23 Comércio e Serviço

R$

639.450,00

25 Energia

R$

2.000.000,00

26 Transporte

R$

9.584.000,67

27 Desporto e Lazer

R$

769.456,26

28 Encargos Especiais

R$

0,00

99 Reserva de Contingência

R$

716.625,00

Total Geral

R$

92.235.433,80

POR SUBFUNÇÕES

031 Ação Legislativa

R$

2.969.647,34

122 Administração Geral

R$

7.415.273,76

123 Administração Financeira

R$

2.975.373,00

241 Assistência ao Idoso

R$

137.284,36

242 Assistência ao Portador de Deficiência

R$

107.479,05

243 Assistência á Criança e ao Adolescente

R$

509.087,00

244 Assistência Comunitária

R$

1.388.261,10

271 Previdência Básica

R$

4.591.209,00

301 Atenção Básica

R$

10.142.096,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

11.179.061,00

303- Suporte Profilático e Terapêutico

R$

241.000,00

305 Vigilância Epidemiológica

R$

530.750,00

361 Ensino Fundamental

R$

14.620.846,97

364 Ensino Superior

R$

102.900,00

365 Educação Infantil

R$

3.985.695,29

392 Difusão Cultural

R$

566.347,00

451 Infraestrutura Urbana

R$

18.962.000,67

452 Serviços Urbanos

R$

2.585.000,00

453 Transportes Coletivos Urbanos

R$

1.144.000,00

512 Saneamento Básico Urbano

R$

1.961.591,00

542 Controle Ambiental

R$

210.000,00

605 Abastecimento

R$

1.575.000,00

661 Promoção Industrial

R$

210.000,00

691 Promoção Comercial

R$

271.950,00

695 Turismo

R$

367.500,00

752 Energia Elétrica

R$

2.000.000,00

813 Lazer

R$

769.456,26

999 Reserva de Contingência

R$

716.625,00

0,00

Total Geral:

R$

92.235.433,80

POR PROGRAMA

113 Legislativo

R$

2.969.647,34

114 Gabinete do Prefeito

R$

1.712.305,10

115 Administração Financeira

R$

2.975.373,00

116 Operações especiais

R$

1.496.927,00

117 Reserva de Contingência

R$

716.625,00

119 Turismo Confresa

R$

367.500,00

120 Meio Ambiente

R$

210.000,00

121 Desenvolvimento Agricultura

R$

1.575.000,00

122 Incentivo Industrial

R$

210.000,00

123 Comércio Local

R$

271.950,00

124 Assistência Comunitária

R$

1.633.024,51

125 Assistência a Criança/Adolescente

R$

509.087,00

126 Desenvolvimento Rural e Urbano

R$

708.698,00

127 Ensino Fundamental

R$

4.605.210,93

128 Educação Infantil

R$

323.365,00

129 Ensino Superior

R$

102.900,00

130 Alimentação e Nutrição

R$

1.038.463,00

131 Desporto e Lazer

R$

769.456,26

132 Incentivo Apoio e Fomento da Cultura

R$

566.347,00

133 Gestão em Saúde

R$

4.113.740,00

134 Atenção Básica em Saúde

R$

5.921.202,00

135 Assistência Farmacêutica

R$

241.000,00

136 MAC Média e Alta Complexidade

R$

11.179.061,00

137 Vigilância em Saúde

R$

530.750,00

138 Investimentos em Saúde

R$

107.154,00

139 Habitação

R$

2.585.000,00

140 Urbanismo

R$

9.378.000,00

141 Transporte Urbano

R$

10.584.000,67

143 Transporte Rodoviário

R$

1.144.000,00

146 Saneamento

R$

1.961.591,00

148 Fundeb Infantil

R$

2.983.952,19

149 Fundeb Fundamental

R$

7.027.379,10

151 Salário Educação

R$

638.163,75

152 Transporte Escolar Infantil

R$

439.502,70

153 Transporte Escolar Fundamental

R$

1.550.505,59

157 Regime Próprio de Previdência

R$

4.591.209,00

158 Energia Elétrica

R$

2.000.000,00

159 Gestão Administrativa

R$

2.497.343,66

Total Geral

R$

92.235.433,80

POR CATEGORIA ECONÔMICA :

Despesas Correntes

R$

64.392.397,17

Pessoal e Encargos Sociais

R$

32.384.383,78

Outras Despesas Correntes

R$

31.943.013,39

Juros e Encargos da Dívida

R$

65.000,00

Despesas de Capital

R$

23.326.006,06

Investimentos

R$

22.964.647,06

Amortização de Dívida

R$

361.359,00

Reserva do RPPS

R$

3.800.405,57

Reserva do RPPS

R$

3.800.405,57

Reserva de Contingência

R$

716.625,00

Reserva de Contingência

R$

716.625,00

Total Geral:

R$

92.235.433,80

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

01.00 Câmara Municipal

R$

2.969.647,34

02.00 Gabinete do Prefeito

R$

1.712.305,10

03.00 Secretaria Municipal de Administração

R$

2.497.343,66

04.00 Secretaria de Finanças

R$

5.188.925,00

05.00 Secretaria Municipal de Educação

R$

19.478.898,52

06.00 Secretaria Municipal de Saúde

R$

22.092.907,00

07.00 Sec. Mun. Viação,obras serv. Publico

R$

27.652.591,67

08.00 Sec. Mun. de Agric. Desenv. Econ. Tur. Meio Amb.

R$

2.634.450,00

09.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social

R$

2.142.111,51

10.00 Secretaria Municipal De Cultura

R$

566.347,00

11.00 Secretaria de Planejamento

R$

708.698,00

12.00 Fundo Municipal de Previdência Social

R$

4.591.209,00

0,00

Total Geral:

R$

92.235.433,80

Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas entidades da Administração Direta e Indireta é de R$ 28.826.227,51 (vinte e oito milhões oitocentos e vinte e seis mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos ).

Consolidada

Saúde

R$

22.092.907,00

Assistência Social

R$

2.142.111,51

Previdência Social

R$

4.591.209,00

Total

R$

28.826.227,51

Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 6º - O poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.

c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”

d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.

e) Fica autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite fixado nesta Lei, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

d) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

e) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019 revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de Dezembro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal