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RETIFICAÇÃO DA LEI 859/2018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, VINCULADA A EDIÇÃO 484384 EM 24 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE PASSA VIGORAR, CONFORME SEGUE ABAIXO:
LEI Nº 859/2018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Confresa - MT, para o exercício de 2019”.
O Prefeito Municipal de Confresa – MT, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2019, estimada a Receita Bruta em R$ 97.335.777,36 (noventa e sete milhões trezentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), que depois de deduzidos R$ 5.100.343,56 (cinco milhões e cem mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) deduzindo a formação do FUNDEB, ficando portanto a Receita Líquida em R$ 92.235.433,80 (noventa e dois milhões duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA | ||
Receitas | R$ | 92.235.433,80 |
Receitas Correntes | R$ | 78.649.872,12 |
Receitas de Capital | R$ | 12.159.045,62 |
Receitas Correntes Intra-Orçamentária | R$ | 1.426.516,06 |
Total Geral: | R$ | 92.235.433,80 |
Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamento aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 Legislativa | R$ | 2.969.647,34 |
04 Administração | R$ | 10.390.646,76 |
08 Assistência Social | R$ | 2.142.111,51 |
09 Previdência Social | R$ | 4.591.209,00 |
10 Saúde | R$ | 22.092.907,00 |
12 Educação | R$ | 18.709.442,26 |
13 Cultura | R$ | 566.347,00 |
15 Urbanismo | R$ | 13.107.000,00 |
17 Saneamento | R$ | 1.961.591,00 |
18 Gestão Ambiental | R$ | 210.000,00 |
20 Agricultura | R$ | 1.575.000,00 |
22 Indústria | R$ | 210.000,00 |
23 Comércio e Serviço | R$ | 639.450,00 |
25 Energia | R$ | 2.000.000,00 |
26 Transporte | R$ | 9.584.000,67 |
27 Desporto e Lazer | R$ | 769.456,26 |
28 Encargos Especiais | R$ | 0,00 |
99 Reserva de Contingência | R$ | 716.625,00 |
Total Geral | R$ | 92.235.433,80 |
POR SUBFUNÇÕES
031 Ação Legislativa | R$ | 2.969.647,34 |
122 Administração Geral | R$ | 7.415.273,76 |
123 Administração Financeira | R$ | 2.975.373,00 |
241 Assistência ao Idoso | R$ | 137.284,36 |
242 Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 107.479,05 |
243 Assistência á Criança e ao Adolescente | R$ | 509.087,00 |
244 Assistência Comunitária | R$ | 1.388.261,10 |
271 Previdência Básica | R$ | 4.591.209,00 |
301 Atenção Básica | R$ | 10.142.096,00 |
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 11.179.061,00 |
303- Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 241.000,00 |
305 Vigilância Epidemiológica | R$ | 530.750,00 |
361 Ensino Fundamental | R$ | 14.620.846,97 |
364 Ensino Superior | R$ | 102.900,00 |
365 Educação Infantil | R$ | 3.985.695,29 |
392 Difusão Cultural | R$ | 566.347,00 |
451 Infraestrutura Urbana | R$ | 18.962.000,67 |
452 Serviços Urbanos | R$ | 2.585.000,00 |
453 Transportes Coletivos Urbanos | R$ | 1.144.000,00 |
512 Saneamento Básico Urbano | R$ | 1.961.591,00 |
542 Controle Ambiental | R$ | 210.000,00 |
605 Abastecimento | R$ | 1.575.000,00 |
661 Promoção Industrial | R$ | 210.000,00 |
691 Promoção Comercial | R$ | 271.950,00 |
695 Turismo | R$ | 367.500,00 |
752 Energia Elétrica | R$ | 2.000.000,00 |
813 Lazer | R$ | 769.456,26 |
999 Reserva de Contingência | R$ | 716.625,00 |
0,00 | ||
Total Geral: | R$ | 92.235.433,80 |
POR PROGRAMA
113 Legislativo | R$ | 2.969.647,34 |
114 Gabinete do Prefeito | R$ | 1.712.305,10 |
115 Administração Financeira | R$ | 2.975.373,00 |
116 Operações especiais | R$ | 1.496.927,00 |
117 Reserva de Contingência | R$ | 716.625,00 |
119 Turismo Confresa | R$ | 367.500,00 |
120 Meio Ambiente | R$ | 210.000,00 |
121 Desenvolvimento Agricultura | R$ | 1.575.000,00 |
122 Incentivo Industrial | R$ | 210.000,00 |
123 Comércio Local | R$ | 271.950,00 |
124 Assistência Comunitária | R$ | 1.633.024,51 |
125 Assistência a Criança/Adolescente | R$ | 509.087,00 |
126 Desenvolvimento Rural e Urbano | R$ | 708.698,00 |
127 Ensino Fundamental | R$ | 4.605.210,93 |
128 Educação Infantil | R$ | 323.365,00 |
129 Ensino Superior | R$ | 102.900,00 |
130 Alimentação e Nutrição | R$ | 1.038.463,00 |
131 Desporto e Lazer | R$ | 769.456,26 |
132 Incentivo Apoio e Fomento da Cultura | R$ | 566.347,00 |
133 Gestão em Saúde | R$ | 4.113.740,00 |
134 Atenção Básica em Saúde | R$ | 5.921.202,00 |
135 Assistência Farmacêutica | R$ | 241.000,00 |
136 MAC Média e Alta Complexidade | R$ | 11.179.061,00 |
137 Vigilância em Saúde | R$ | 530.750,00 |
138 Investimentos em Saúde | R$ | 107.154,00 |
139 Habitação | R$ | 2.585.000,00 |
140 Urbanismo | R$ | 9.378.000,00 |
141 Transporte Urbano | R$ | 10.584.000,67 |
143 Transporte Rodoviário | R$ | 1.144.000,00 |
146 Saneamento | R$ | 1.961.591,00 |
148 Fundeb Infantil | R$ | 2.983.952,19 |
149 Fundeb Fundamental | R$ | 7.027.379,10 |
151 Salário Educação | R$ | 638.163,75 |
152 Transporte Escolar Infantil | R$ | 439.502,70 |
153 Transporte Escolar Fundamental | R$ | 1.550.505,59 |
157 Regime Próprio de Previdência | R$ | 4.591.209,00 |
158 Energia Elétrica | R$ | 2.000.000,00 |
159 Gestão Administrativa | R$ | 2.497.343,66 |
Total Geral | R$ | 92.235.433,80 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA :
Despesas Correntes | R$ | 64.392.397,17 |
Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 32.384.383,78 |
Outras Despesas Correntes | R$ | 31.943.013,39 |
Juros e Encargos da Dívida | R$ | 65.000,00 |
Despesas de Capital | R$ | 23.326.006,06 |
Investimentos | R$ | 22.964.647,06 |
Amortização de Dívida | R$ | 361.359,00 |
Reserva do RPPS | R$ | 3.800.405,57 |
Reserva do RPPS | R$ | 3.800.405,57 |
Reserva de Contingência | R$ | 716.625,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 716.625,00 |
Total Geral: | R$ | 92.235.433,80 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
01.00 Câmara Municipal | R$ | 2.969.647,34 |
02.00 Gabinete do Prefeito | R$ | 1.712.305,10 |
03.00 Secretaria Municipal de Administração | R$ | 2.497.343,66 |
04.00 Secretaria de Finanças | R$ | 5.188.925,00 |
05.00 Secretaria Municipal de Educação | R$ | 19.478.898,52 |
06.00 Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 22.092.907,00 |
07.00 Sec. Mun. Viação,obras serv. Publico | R$ | 27.652.591,67 |
08.00 Sec. Mun. de Agric. Desenv. Econ. Tur. Meio Amb. | R$ | 2.634.450,00 |
09.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social | R$ | 2.142.111,51 |
10.00 Secretaria Municipal De Cultura | R$ | 566.347,00 |
11.00 Secretaria de Planejamento | R$ | 708.698,00 |
12.00 Fundo Municipal de Previdência Social | R$ | 4.591.209,00 |
0,00 | ||
Total Geral: | R$ | 92.235.433,80 |
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas entidades da Administração Direta e Indireta é de R$ 28.826.227,51 (vinte e oito milhões oitocentos e vinte e seis mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos ).
Consolidada | ||
Saúde | R$ | 22.092.907,00 |
Assistência Social | R$ | 2.142.111,51 |
Previdência Social | R$ | 4.591.209,00 |
Total | R$ | 28.826.227,51 |
Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6º - O poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.
c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”
d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.
e) Fica autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite fixado nesta Lei, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
d) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
e) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019 revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 17 de Dezembro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal