Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2019.

​DECRETO Nº 003/GP/2019, de 10 de janeiro de 2019.

DECRETO Nº 003/GP/2019, de 10 de janeiro de 2019.

“Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado e Institui Comissão de Planejamento, Coordenação, Acompanhamento, Elaboração de Edital e Avaliação de Títulos do Processo Seletivo Simplificado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colniza, e dá outras providências.”

CELSO LEITE GARCIA, Prefeito Municipal de Colniza- Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos do art. 37, IX da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Municipal nº 608/2014 e artigo 25, parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 782/2018; que prevê a possibilidade de contratação temporária por excepcional interesse público;

Considerando a necessidade de Processo Seletivo Simplificado parasuprir as vagas oriundas de servidores em readaptação; de servidores ocupantes de cargos de Direção, Assessoramento e Coordenação; de servidores em férias e de servidores em licença, tais como: médica, ou, afastamento por 02 anos, e/ou; licença prêmio;

Considerando o atendimento de necessidade temporária de interesse público, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à lei municipal 608/2014, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO imprescindívelformação de CADASTRO RESERVA, conforme a necessidade de futura contratação, para vagas temporárias de servidores efetivos em decorrência de férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença a gestante e adotante; da Licença Paternidade; da Licença para o Serviço Militar obrigatório; da Licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da Licença para atividade política; da Licença-Prêmio por assiduidade; da Licença para tratar de interesse particular; da Licença Para o Desempenho de Mandato Classista e do Afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Colniza/MT;

Considerando a necessidade da continuidade do serviço público na falta de profissionais efetivos para lotação nas Escolas Municipais rurais e de difícil acesso e com a finalidade de não interromper as aulas e garantir o direitos dos alunos da rede municipal de educação pública.

DECRETA

Art. 1º - Fica Autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado e Instituída Comissão de Planejamento, Coordenação, Acompanhamento, Elaboração de Edital e Avaliação de Títulos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - A Comissão será responsável pela adoção das providências necessárias a fim de verificar a demanda de servidores visando à realização de Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º - Será competência da Comissão o planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pertinentes ao levantamento de vagas para substituição, considerando a necessidade de suprir as vagas oriundas de servidores em readaptação; de servidores ocupantes de cargos de Direção Assessoramento e Coordenação; para vagas temporárias de servidores efetivos em decorrência de férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença a gestante e adotante; da licença Paternidade; da licença para o Serviço Militar obrigatório; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da Licença Para o Desempenho de Mandato Classista e do Afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Colniza/MT.

§ 1º - A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, a partir da homologação do resultado final.

§ 2º - Dar-se-á contratação de professores habilitados para as escolas do campo devido à falta de professores efetivos interessados em ocupar as vagas existentes e da inexistência de aprovados ou/e classificados nas vagas oriundas do concurso público;

§ 3º - Dar-se-á contratação de professores de nível médio magistério para as localidades de difícil acesso devido à falta de professores habilitados na localidade e, pela ausência de professores efetivos interessados em ocupar as vagas existentes, e bem como, para o atendimento de necessidade imperiosa, devidamente justificada, surgida no prazo de validade deste Edital.

§ 4º - Serão contratados os aprovados na medida da necessidade e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal, salientando que se trata de vínculo precário, podendo ser rescindido a qualquer tempo, conforme interesse do Município.

Art. 4º - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes membros:

01) – Zacarias Antunes Magalhães- Secretário de Educação 02) – Elizabete de Oliveira - Professora 03) – Rogério Alexandre da Silva - Professor 04) – Rute de Souza Oliveira Caetano – Secretária das Escolas do Campo 05) – Dimas Ferreira da Silva – Coordenador Pedagógico 06) – Edneia Morais Fernandes da Costa – Agente Administrativo 07) – Roselaine Cardoso Daniel – Agente Administrativo 08) – Representante do Sintep – Rute de Souza Almeida 09) – Representante do Sispuncool – Joaquim Alves Fernandes. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Colniza/MT, 10 de janeiro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Celso Leite Garcia

Prefeito Municipal