Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2019.

aditivo ao contrato 033/2018

PRIMEIRO tERMO ADITIVO

(PRAZO DE VIGÊNCIA)

CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 033/2018

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 033/2018.

De um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.614.517/0000-33, com sede na Rua Nunes Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista, na cidade de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO MAFINI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.631.566-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 554.863.719-34; e de outro lado, como CONTRATADA a empresa HOLANDA SARTOR SAÚDE EIRELI, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua dos Ipês, 50, Apto. 01, Centro, na cidade de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78.520-000, inscrita no CNPJ n.° 30.988.247/0001-29, neste ato representada pelo Sr. TALLYS VICTOR SARTOR HOLANDA MORAES, brasileiro, médico/empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1920711-5 SSP/MT e do CPF sob o nº 044.578.871-01, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.° 026/2018 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NOVO MUNDO, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS, INCLUINDO AS REMOÇÕES DE PACIENTES PARA O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO (EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE), ALÉM DOS EVENTUAIS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA OCORRIDOS NO PERÍODO DAS 11:00 ÀS 13:00 E DAS 17:00 ÀS 19:00.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Ficam acordados entre as partes que, o presente termo aditivo, para a prorrogação do Contrato 033/2018 pelo prazo de 12(doze) meses a partir de 01/01/2019 com vencimento em 31 de Dezembro de 2019.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

Este instrumento fundamenta-se na Cláusula “Quarta” item 4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

O presente termo aditivo é celebrado em razão da necessidade da continuidade dos serviços médicos a serem prestados a este município.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Em tudo mais, ficam perfeitamente ratificadas as disposições do Contrato nº 033/2018, as quais integram este Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Novo Mundo – MT, 20 de Dezembro de 2018.

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ANTONIO MAFINI HOLANDA SARTOR SAÚDE EIRELLI

Prefeito Municipal de Novo Mundo TALLYS VICTOR SATOR HOLANDA MORAES

Contratada