Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2019.

aditivo contrato 015/2017

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO

AO CONTRATO 015/2017

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

“SEGUNDO TERMO ADITIDO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO - MT E A EMPRESA IMPLANTART CLINICA ODONTOLOGICA EIRELE ME, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLOGICOS A CONTRATANTE.”

Termo de contrato que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/ MT inscrita no CNPJ-MF sob n.° 01.614.517/0001-33, estabelecida na Rua Nunes Freire, nº 13, Alto da Bela Vista, CEP 78.528 000, Novo Mundo/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício o senhor Antonio Mafini, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.631.566-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 554.863.719-34, na Cidade de Novo Mundo – MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IMPLANTART CLINICA ODONTOLOGICA EIRELE ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJ n° 22.449.919/0001-08, com sede na Rua dos Cedros, 384, Centro, CEP 78.520-000, no município de Guarantã do Norte/M, neste ato representada por seu proprietário Sr. JURACI BARBOSA GONÇALVES, brasileiro, Odontólogo, residente e domiciliado na cidade de Guarantã do Norte/MT, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH № 04935594727 DETRAN - MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 086.893.626-06, têm, entre si, justo e avençado, e celebram à vista do que consta no Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 008/2017, homologado em 04/04/2017, por força deste instrumento, o presente Contratação de Prestação de Serviços de Profissionais da Saúde, na área de Odontologia, com sujeição às disposições do art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, às normas ditadas pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, pela Lei complementar 123 e pelo Decreto 10.520, bem como vinculado ao Contrato Administrativo 015/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Prorrogação do Contrato de prestação dos serviços Odontológicos para o PSF Dorico Pereira de Araujo, conforme descrição abaixo, para um período de 12 (doze) meses a ser realizado no Município de Novo Mundo - MT:

ITEM

DESCRIÇÃO

06

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DENTISTA, PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE NOVO MUNDO, NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DORICO PEREIRA DE ARAUJO, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS

1.2 O presente Aditivo se da em virtude da continuidade dos serviços desta Administração, essenciais ao atendimento aos munícipes em especial a população atendida pelo PSF Dorico Pereira de Araujo, razão pela qual mantendo-se dos preços dentro do valor de mercado, e a necessidade da Contratante dos serviços prestados pela CONTRATADA é que se aditiva o Contrato, haja vista as diversas obras em fase de execução no município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O valor global para a execução do contrato/ADITIVO PERMANECERÁ o de R$ 44.160,00 (Quarenta e Quatro Mil Cento e Sessenta Reais), divididos em 12(doze) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 3.680,00 (Três Mil Seiscentos e Oitenta e Reais) cada, de acordo com contrato de origem.

2.2. O pagamento do objeto licitado será efetuado até o 5º (quinto) dia subseqüente ao encerramento do mês, em conformidade com prestação de serviços ocorrido naquele mês e mediante apresentação de Nota Fiscal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Em relação às despesas decorrentes deste instrumento obedecerá às seguintes dotações orçamentárias, já previstas no contrato principal:

06.002.10.301.0016.2041.3390.39.00

Órgão: Secretaria de Saúde

Local: Fundo Municipal de Saúde

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E AMPARO LEGAL

4.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, II da lei 8.666/93, que prevê a possibilidade de continuidade (prorrogação) dos serviços, por igual valor nos casos de necessidade da continuidade dos mesmos, o que trata o caso em tela, em razão as obras em execução fruto de convênios.

4.2. O Contrato original foi assinado em data de 07 de Julho de 2017 com vigência até 10/12/2017, em decorrência do Procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 021/2017, sendo legal a prorrogação mediante termo aditivo, haja vista sua necessidade para o bom e fiel funcionamento dos serviços Públicos municipais.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 Fica desde já acordado entre as partes que o presente termo aditivo terá seu prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar do encerramento do contrato de origem, ou seja, de 02/01/2018 a 31/12/2018, podendo ser prorrogado caso necessário for.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Novo Mundo – MT, 20 de Dezembro de 2018.

_____________________ _________________________________________________

ANTONIO MAFINI IMPLANTART CLINICA ODONTOLOGICA EIRELE ME

Prefeito Municipal Novo Mundo PP.: JURACI BARBOSA GONÇALVES

Contratante Contratado