Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO
AO CONTRATO 015/2017
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
“SEGUNDO TERMO ADITIDO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO - MT E A EMPRESA IMPLANTART CLINICA ODONTOLOGICA EIRELE ME, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLOGICOS A CONTRATANTE.”
Termo de contrato que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/ MT inscrita no CNPJ-MF sob n.° 01.614.517/0001-33, estabelecida na Rua Nunes Freire, nº 13, Alto da Bela Vista, CEP 78.528 000, Novo Mundo/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício o senhor Antonio Mafini, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.631.566-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 554.863.719-34, na Cidade de Novo Mundo – MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IMPLANTART CLINICA ODONTOLOGICA EIRELE ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJ n° 22.449.919/0001-08, com sede na Rua dos Cedros, 384, Centro, CEP 78.520-000, no município de Guarantã do Norte/M, neste ato representada por seu proprietário Sr. JURACI BARBOSA GONÇALVES, brasileiro, Odontólogo, residente e domiciliado na cidade de Guarantã do Norte/MT, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH № 04935594727 DETRAN - MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 086.893.626-06, têm, entre si, justo e avençado, e celebram à vista do que consta no Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 008/2017, homologado em 04/04/2017, por força deste instrumento, o presente Contratação de Prestação de Serviços de Profissionais da Saúde, na área de Odontologia, com sujeição às disposições do art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, às normas ditadas pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, pela Lei complementar 123 e pelo Decreto 10.520, bem como vinculado ao Contrato Administrativo 015/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prorrogação do Contrato de prestação dos serviços Odontológicos para o PSF Dorico Pereira de Araujo, conforme descrição abaixo, para um período de 12 (doze) meses a ser realizado no Município de Novo Mundo - MT:
ITEM | DESCRIÇÃO |
06 | CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DENTISTA, PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE NOVO MUNDO, NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DORICO PEREIRA DE ARAUJO, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS |
1.2 O presente Aditivo se da em virtude da continuidade dos serviços desta Administração, essenciais ao atendimento aos munícipes em especial a população atendida pelo PSF Dorico Pereira de Araujo, razão pela qual mantendo-se dos preços dentro do valor de mercado, e a necessidade da Contratante dos serviços prestados pela CONTRATADA é que se aditiva o Contrato, haja vista as diversas obras em fase de execução no município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor global para a execução do contrato/ADITIVO PERMANECERÁ o de R$ 44.160,00 (Quarenta e Quatro Mil Cento e Sessenta Reais), divididos em 12(doze) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 3.680,00 (Três Mil Seiscentos e Oitenta e Reais) cada, de acordo com contrato de origem.
2.2. O pagamento do objeto licitado será efetuado até o 5º (quinto) dia subseqüente ao encerramento do mês, em conformidade com prestação de serviços ocorrido naquele mês e mediante apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em relação às despesas decorrentes deste instrumento obedecerá às seguintes dotações orçamentárias, já previstas no contrato principal:
06.002.10.301.0016.2041.3390.39.00
Órgão: Secretaria de Saúde
Local: Fundo Municipal de Saúde
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E AMPARO LEGAL
4.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, II da lei 8.666/93, que prevê a possibilidade de continuidade (prorrogação) dos serviços, por igual valor nos casos de necessidade da continuidade dos mesmos, o que trata o caso em tela, em razão as obras em execução fruto de convênios.
4.2. O Contrato original foi assinado em data de 07 de Julho de 2017 com vigência até 10/12/2017, em decorrência do Procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 021/2017, sendo legal a prorrogação mediante termo aditivo, haja vista sua necessidade para o bom e fiel funcionamento dos serviços Públicos municipais.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 Fica desde já acordado entre as partes que o presente termo aditivo terá seu prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar do encerramento do contrato de origem, ou seja, de 02/01/2018 a 31/12/2018, podendo ser prorrogado caso necessário for.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Novo Mundo – MT, 20 de Dezembro de 2018.
_____________________ _________________________________________________
ANTONIO MAFINI IMPLANTART CLINICA ODONTOLOGICA EIRELE ME
Prefeito Municipal Novo Mundo PP.: JURACI BARBOSA GONÇALVES
Contratante Contratado