Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2019.

aditivo contrato 026/2017

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO

AO CONTRATO 026/2017

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

“SEGUNDO TERMO ADITIDO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO - MT E A EMPRESA V. F. BEREGULA - ME, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A CONTRATANTE.”

Termo de contrato que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/ MT inscrita no CNPJ-MF sob n.° 01.614.517/0001-33, estabelecida na Rua Nunes Freire, nº 13, Alto da Bela Vista, CEP 78.528 000, Novo Mundo/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício o senhor Antonio Mafini, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.631.566-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 554.863.719-34, na Cidade de Novo Mundo – MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa V F BEREGULA - ME, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua dos Caladios, s/n. ° 532, Jardim Primaveras, na cidade de Sinop/MT, CEP 78.550-386, inscrita no CNPJ n.° 11.180.588/0001-29, neste ato representada pelo senhor VILSON FERNANDO BEREGULA, empresário, portador do RG n.° 11709855 SJ/MT e CPF n.° 835.345.041-00, têm entre si justo e acertado resolvem celebrar o presente Termo, o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.° 027/2017 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam nas cláusulas e condições a seguir descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo aditivar a VIGÊNCIA do presente contrato administrativo, sendo que o objeto permanecerá o mesmo, ou seja:

1.2. O presente contrato tem por objeto a “Prestação de Serviços de Operação de Sistema de Abastecimento de Água, com fornecimento de Sistema de Automação e Monitoramento do sistema de operação de água, com parecer técnico dos processos, referente a captação, armazenagem e distribuição de água, com programação do fluxo de abastecimento de água, implantação de equipamento para operação remota das estruturas centralizadas (Sistema de Distribuição) e descentralizadas, que compõem o sistema de abastecimento água de Novo Mundo e Vila Cinco Mil, com análise dos seguintes parâmetros: controle remoto com o acionamento e desligamento de bombas, fechamento e abertura automatizada de registros elétricos, monitoramento e controle de pressão nas redes de abastecimento, monitoramento dos níveis dos reservatórios, amperagem, voltagem e temperatura dos painéis e motores elétricos, incluindo ainda elaboração de estudos de otimização de uso energético e operacional das estruturas, Assessoria Técnica na área de saneamento com disponibilização de profissional capacitado na área de engenharia sanitária e emissão de Responsabilidade Técnica do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água.

1.3 O presente Aditivo se da em virtude da continuidade dos serviços desta Administração, essenciais ao atendimento aos munícipes, razão pela qual mantendo-se dos preços dentro do valor de mercado, e a necessidade da Contratante dos serviços prestados pela CONTRATADA é que se aditiva o Contrato, haja vista as diversas obras em fase de execução no município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O valor global para a execução do contrato/ADITIVO permanecerá o de R$ 63.600,00 (Sessenta e três mil e seiscentos Reais), sendo o pagamento realizado mensalmente, em 12(doze) parcelas iguais no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), mediante a apresentação da Nota Fiscal juntamente com os Relatórios de Monitoramento e Relatório Técnico de Fiscalização.

2.2. O pagamento do objeto licitado será efetuado até o 5º (quinto) dia subseqüente ao encerramento do mês, em conformidade com prestação de serviços ocorrido naquele mês e mediante apresentação de Nota Fiscal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Em relação às despesas decorrentes deste instrumento obedecerá às seguintes dotações orçamentárias, já previstas no contrato principal:

06.001.10.301.0021.2040.3390.3900.00;

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E AMPARO LEGAL

4.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, II da lei 8.666/93, que prevê a possibilidade de continuidade (prorrogação) dos serviços, por igual valor nos casos de necessidade da continuidade dos mesmos, o que trata o caso em tela, em razão as obras em execução fruto de convênios.

4.2. O Contrato original foi assinado em data de 01 de Setembro de 2017 com vigência até 31/12/2017, em decorrência do Procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 027/2017, sendo legal a prorrogação mediante termo aditivo, haja vista sua necessidade para o bom e fiel funcionamento dos serviços Públicos municipais.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 Fica desde já acordado entre as partes que o presente termo aditivo terá seu prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar do encerramento do contrato de origem, ou seja, de 01/01/2019 a 31/12/2019, podendo ser prorrogado caso necessário for.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Novo Mundo – MT, 20 de Dezembro de 2018.

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Antonio Mafini V F BEREGULA - ME

Prefeito Municipal de Novo Mundo VILSON FERNANDO BEREGULA

ContratanteContratada