Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2019.

aditivo contrato 029/2018

SEGUNDO tERMO ADITIVO

(PRAZO DE VIGÊNCIA)

CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 029/2018

Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 029/2018.

De um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.614.517/0000-33, com sede na Rua Nunes Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista, na cidade de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO MAFINI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.631.566-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 554.863.719-34; e de outro lado, como CONTRATADA a Empresa S.O.S. ASSESSORIACONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.190.857/0001-00, com sede na Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº 306, sala 01, Setor C, CEP 78.580-000, no município de Alta Floresta/MT, neste ato representada por seu sócio proprietário e administrador Sr. SIDNEY ORIBES DA SILVA, brasileiro, empresário e Contador, portador do CPF 275.723.151-00, e Cédula de Identidade nº 629.631SSP/MT, doravante designado CONTRATADO; resolvem celebrar o presente termo de CONTRATO, que tem por finalidade estabelecer os direito e obrigações das partes na execução dos serviços mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.° 019/2018 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Prestação de serviços de caráter continuado de Planejamento e Assessoramento Contábil e Patrimonial perante a Prefeitura Municipal de Novo Mundo visando o cumprimento da legislação contábil, lei de responsabilidade fiscal e normas regimentais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e serviços de contador conforme 1º Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Ficam acordados entre as partes que, o presente termo aditivo, para a prorrogação do Contrato 029/2018 pelo prazo de 12(doze) meses a partir de 01/01/2019 com vencimento em 31 de Dezembro de 2019.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

Este instrumento fundamenta-se na Cláusula “Quarta” item 4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

O presente termo aditivo é celebrado em razão da necessidade da continuidade dos serviços a serem prestados a este município.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Em tudo mais, ficam perfeitamente ratificadas as disposições do Contrato nº 029/2018, as quais integram este Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Novo Mundo – MT, 20 de Dezembro de 2018.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal

Contratante

S.O.S. ASSESSORIACONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA - ME

SIDNEY ORIBES DA SILVA

Contratado

TESTEMUNHAS: