Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2019.

​PORTARIA Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2019 - Pregoeira e Equipe de Apoio

PORTARIA Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

Nomeia a Pregoeira e Equipe de Apoio da Pregoeira da Prefeitura Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e decreto Municipal nº 045/2006, de 27 de Setembro de 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica NOMEADA para a função de PREGOEIRA a Servidora Pública Municipal Srª. VANDERLÉIA RODRIGUES ALVES.

Art. 2º - Fica INSTITUÍDA e NOMEADA a EQUIPE DE APOIO À PREGOEIRA, cujas atribuiçõessão para, examinar e conferir informações da situação contábil, financeira, patrimonial e estrutural da Prefeitura Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, visando garantir a validade dos documentos recebidos com ressalva no ato da posse.

§ 1º - A Equipe de Apoio da Pregoeira de que trata este artigo será composta:

1 – Rosangela Coelho Ferrari MEMBRO;

2 – Clodoaldo Eliziário MEMBRO;

3 – Edmar Vicente de Oliveira MEMBRO.

Art. 3º- As atribuições da Equipe de Apoio da Pregoeira incluem:

I. Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa do pregão;

II. Auxiliar A Pregoeira nas fases de abertura julgamento, encerramento das sessões públicas do Pregão;

III. Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos.

Art. 4º- As atribuições da Pregoeira incluem:

I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;

IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;

VI – a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;

VII - a negociação do preço com vistas à sua redução;

VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento;

X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;

b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;

c) dos lances e da classificação das ofertas;

d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;

e) da negociação de preço;

f) da análise dos documentos de habilitação;

g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;

XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;

XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Portaria nº 179, de 03 de julho de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, aos 02 de Janeiro do ano de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

- Prefeito -