Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2019.

DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

DIVULGA OS FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU/MT, DO ANO DE 2019.

O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Divulgam-se os dias de Feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e Pontos Facultativos no ano de 2019, para cumprimento nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I. 04 de Março (Segunda-feira), ponto facultativo;

II. 05 de Março (Terça-feira), Carnaval, feriado nacional; III. 06 de Março (Quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até as 13:00 horas; IV. 22 de Março (Sexta-feira), Dia Municipal das Águas, feriado municipal, Lei nº 303/2008; V. 19 de Abril (Sexta-feira), Paixão de Cristo, feriado nacional; VI. 21 de Abril (Domingo), Tiradentes, feriado nacional; VII. 01 de Maio (Quarta-feira), Dia do Trabalho, feriado nacional; VIII. 20 de Junho (Quinta-feira), Corpus Christi, feriado nacional; IX. 28 de Agosto (Quarta-feira), Dia da Padroeira da Cidade de Salto do Céu/MT, feriado municipal, Lei nº 293/2007; X. 01 de Setembro (Domingo), Aniversário da Cidade de Salto do Céu/MT, feriado municipal, Lei nº 88/1994; XI. 07 de Setembro (Sábado), Independência do Brasil, feriado nacional; XII. 12 de Outubro (Sábado), Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional; XIII. 02 de Novembro (Sábado), Finados, feriado nacional; XIV. 15 de Novembro (Sexta-feira), Proclamação da República, feriado nacional; XV. 20 de Novembro (Quarta-feira), Consciência Negra, feriado nacional; XVI. 11 de Dezembro (Quarta-feira), Dia do Cristão Evangélico, feriado municipal, Lei nº 350/2009. XVII. 25 de Dezembro (Quarta-feira), Natal, feriado nacional.

Art. 2º. Ficam mantidos os serviços nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas de Saúde, que por sua natureza não possam sofrer paralisação, bem como o Conselho Tutelar, ambos de acordo com o disposto no Decreto nº 005/2011, de 20 de Janeiro de 2011, que “Estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu/MT, nos feriados e pontos facultativos, e dá outras providências”.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo em Salto do Céu/MT, 02 de Janeiro de 2019.

WEMERSON ADÃO PRATA

CHEFE DO PODER EXECUTIVO

Gestão 2017/2020