Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2019/SME/MT

O Prefeito Municipal de Lambari D’oeste-M, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para conhecimento dos interessados, este EDITAL que estabelece instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de professores interinos em substituição a professores efetivo durante o período de afastamento de Licenças e Férias e vagas não remanescente de concurso e a Contagem de pontos/lotação dos professores efetivos da Rede Pública Municipal de Lambari D’Oeste – MT.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I - Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Lambari D’Oeste – MT, de acordo com as políticas da Secretaria Municipal de Educação e a Valorização dos Professores, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

2 – DA COMISSÃO

I - A atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Escolares e lotação dos professores da Rede Pública Municipal de Lambari D’Oeste – MT será realizada por uma comissão nomeada pelo Prefeito Municipal com a seguinte composição:

A - 01 diretor das escolas Municipais;

B – 01 funcionário efetivo na área da educação que esteja atuando na secretaria Municipal de Educação e Cultura;

C – 01 professor efetivo da rede Municipal atuando na Educação Infantil;

D – 01 professor efetivo da rede Municipal atuando, nas series iniciais do Ensino Fundamental;

E – 01 professor efetivo na rede Municipal atuando, nas series finais do Ensino Fundamental;

3 – ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

I - As atribuições da Comissão responsável pela contagem de pontos e atribuição de classe e/ou aulas aos professores são:

A - Divulgar o quadro de vagas de classe e/ou aulas a serem atribuídas;

B – Validar os pontos dos professores efetivos, após análise dos documentos apresentado;

C - Divulgar por ordem de classificação, os nomes dos professores;

D – Esclarecer as demais informações necessárias para o cumprimento desse Edital.

4 - DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE PONTOS

a) aaaa

a) Assiduidade:

I - Para contagem de pontos e classificação dos professores da Rede Municipal serão observados os seguintes critérios:

II – Assiduidade de cada profissional durante o ano de 2018, que será entregue pelo Diretor ou responsável pela Unidade Escolar, sendo de total responsabilidade do professor apresentar no dia da contagem de pontos.

§1º- O atestado de assiduidade do professor e do coordenador pedagógico deverá ser expedido pelo diretor ou pelo responsável pela Unidade Escolar, o atestado do diretor deverá ser expedido pelo Assessor Pedagógico.

§2º- Para o professor que atuar concomitantemente em mais de uma Escola Municipal, será considerada como nota de assiduidade, a soma das notas divididas pelo número de escolas. EX. Na escola “X” o professor obteve 7 pontos na escola “Y” obteve 5 pontos: (7 + 5)12 =

12 : 2 = 6

6

b) Tempo de serviço, formação continuada e titulação:

I – A comprovação de tempo de serviço do professor efetivo, e tempo de serviço de contrato temporário como professor, será através de documento expedido pelo RH, da prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste – MT.

II – Os certificados de formação continuada deverá ser reconhecido pelo MEC, CEFAPRO ou pela Secretária Municipal de Educação.

III - Para comprovar a titulação, o professor deverá apresentar documento da graduação em nível superior (licenciatura), pós-graduação, mestrado ou doutorado.

IV – Os demais critérios para contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas, assim como o valor de cada critério, estão fixados na ficha de pontuação no Anexo I desse Edital.

Parágrafo Único: O professor efetivo que estiver ocupando cargo de desvio de função e for desvinculado do cargo antes do encerramento do corrente ano letivo, deverá exercer outra função na escola que foi lotado, até a lotação do ano seguinte.

III -

5 – DATA DA CONTAGEM DE PONTOS DOS PROFESSORES EFETIVOS

I – A ficha de contagem de pontos e todos os documentos que comprovem a veracidade dos mesmos é de responsabilidade total do professor e deverá ser entregue a comissão no máximo até as 7:00 hs do dia 31/01/2019, na Escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”.

II – A validação dos pontos dos professores efetivos, será no mesmo dia (31/01/2019) (quinta – feira) na Escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz” e será acompanhado pelos professores por ordem de chegada.

IIII – O resultado classificatório dos professores efetivos, serão disponibilizados no mural da Escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”, e na prefeitura Municipalno dia 31/01/2019 até as 17:00 horas.

IV – A atribuição de aulas para professores efetivos e eleição para coordenadores, será no período matutino, das 07:00 as 11:00 horas e vespertino das 12:00 as 16:00 horas do dia 01/02/2019 na escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”.

Obs.: O professor poderá recorrer de sua contagem de pontos e lotação, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos resultados.

6 - DA ATRIBUIÇÃO

I - As atribuições das aulas de Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e EJA 1º segmento (1º e 2º fase) são exclusivamente para os professores de Pedagogia.

II - As aulas dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9 ano) e EJA 2º segmento (1º e 2º fase), serão atribuídas da seguinte forma:

ü Língua Portuguesa Licenciatura em letras ü Língua Estrangeira: Licenciatura em Letras ü Educação Física: Licenciatura em Educação Física ü Artes: Licenciatura em Artes ü História: Licenciatura em História; ü Geografia: Licenciatura em Geografia; ü Ciências: Licenciatura em Biologia ü Matemática: Licenciatura em Matemática.

§ 1º - É vetado ao professor ser atribuído fora de sua área, exceto em caso de complementação de cargo horária e/ou aulas excedentes.

III - Deverão ser considerados os pontos de MAIOR TITULAÇÃO que o profissional tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos.

IV - Quando da apuração final dos pontos, os professores deverão ser classificados por ordem decrescentes de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

A - Maior tempo de efetivo serviço prestado na rede Municipal de Educação do Município de Lambari D’Oeste- MT.

B - Maior Titulação.

C - Maior Idade.

V- Após a atribuição de aulas a todos os professores, a Comissão realizará a eleição para Coordenador Pedagógico para as escolas municipais Professor Luiz Carlos Alves da Cruz e Fernão Dias Paes.

Parágrafo Único: Para concorrer a eleição de Coordenador Pedagógico, o candidato deverá ser professor Efetivo, com licenciatura em qualquer área da Educação, na escola em que ele esteja lotado em 2019.

VI- Após a eleição dos coordenadores, os professores poderão fazer uma nova opção de turmas e /ou aulas dentro de sua formação ou pegar aulas excedentes, nas áreas afins, respeitando a ordem de classificação na contagem de pontos.

§ 1º - Professores efetivos detentores de dois vínculos empregatícios não poderão assumir aulas excedentes.

7 – DOS PROFESSORES INTERINOS

I - A seleção para contratação temporária de professores, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público, em substituição a professor efetivo durante o período de afastamento de Licenças e Férias e vagas não remanescente de concurso, e sua execução caberá ao Prefeito Municipal de Lambari D ‘Oeste – MT, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Comissão Responsável instituída pela SMEC.

II – A participação do candidato no processo seletivo não implica obrigatoriedade a sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contrato, ficando reservado a Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder a contratação em número que atenda ao interesse e a necessidades do serviço público, dentro do prazo de validade desse Edital, que confere ao exercício letivo de 2019.

III – Para se inscrever ao cargo de professor o candidato deverá ter formação EM NÍVEL SUPERIOR, com licenciatura na área de conhecimento que vai atuar, ser brasileiro nato ou naturalizado e ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação dos documentos.

IV - A ficha de contagem de pontos estará disponível a partir do dia 14/01/2019, no site da prefeitura, no site da AMM e na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Sidrolândia nº 300, Centro, Lambari D’Oeste-MT.

V – Inscrição para professores interinos será do dia 25/01/2019 até 29/01/2019 e será entregue a Comissão, na secretaria Municipal de Educação de Lambari D’Oeste - MT.

V - Os critérios a serem observados no processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas dos professores interinos são os mesmos estabelecidos para os professores efetivos.

VI - O preenchimento da ficha de contagem e toda documentação (inclusive a assiduidade) é de total responsabilidade do professor e será entregue a Comissão no máximo até as 07:00 hs do dia 30/01/2019.

VII – A atribuição de aulas para professores interinos será no dia 04 de fevereiro de 2019 das 07:00 as 11:00 e das 12:00 as 16:00 horas na escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”.

VIII – O resultado classificatório dos professores interinos será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal e da Escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz “de Educação do dia 30 de janeiro de 2019 até as 17:00 horas.

IX - As atribuições de aulas para professores interinos serão realizadas na Escola Municipal “Professor Luiz Alves da Cruz” de Educação no dia 04 de fevereiro de 2019, das 07:00 as 11:00 horas e das 12: 00 as 16:00 horas.

X – O professor interino que for chamado para atribuição e não tiver interesse nas aulas para qual foi inscrito, terá que assinar o termo de desistência, e será chamado o próximo candidato.

XI- É obrigação do Candidato ler atentamente esse Edital, antes de efetuar a inscrição, observando os horários e datas, bem como certificar-se de que atende todos os requisitos exigidos, preenchendo corretamente a respectiva ficha de inscrição em anexo a esse edital, dessa forma será responsável pelas consequências, erros ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal, caso o candidato não comparece a uma das etapas desse edital, será automaticamente desligado desse processo seletivo.

§ 1º - Professores interinos detentores de dois VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS não poderão assumir mais de 20 horas semanais na Rede Municipal.

§ 2º - Não haverá redução de carga horário em contrato de professores temporários, desta forma quem optar em desistir de aulas por qualquer motivo, durante o ano letivo não poderá ser de forma parcial.

§ 3º É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referente a esse Edital, por meio do endereço eletrônico: http://www.lambaridoeste.mt.gov.br/ e no site da AMM – https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

§ 4º - É vedado ao professor efetivo e/ou interino trocar de turmas e/ou disciplinas ou de escolas após o dia 08/02/2019, caso ocorrer alguma troca até essa data, deverá ser através da Comissão, lavrado em ata específica para esse fim, em caso excepcional a troca poderá ocorrer de acordo com o interesse e a necessidades do serviço público.

7 – AS PRINCIPAIS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DOS

a - Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos; âmbitos do sistema público de Educação Básica;

b - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbitos específicos de sua atuação;

c - Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;

d - Desenvolver regência efetiva;

e - Controlar e avaliar o rendimento escolar;

f - Executar tarefas de recuperação dos alunos;

g - Participar de reunião de trabalho;

h Participar de todos os eventos educacionais.

8 - O CONTRATO DOS PROFERSSORES INTERINOS SERÃO CANCELADOS NO DECORRER DO ANO, NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

A - A pedido;

B - Quando do retorno do professor efetivo em condições de assumir aulas;

C - Descumprir as atribuições legais do cargo de professor;

D - No caso de junção de turmas;

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – Todas as informações relativas ao processo de atribuição de classe e/ou aulas após a publicação do resultado final deverão ser obtidas na Secretaria de Educação.

II – O candidato deverá observar

II - O professor poderá recorrer de sua contagem de pontos no prazo máximo de 24 horas após divulgação dos mesmos.

III - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente com a Comissão e a Secretária Municipal de Educação.

IV – O professor que não puder comparecer a contagem de pontos e atribuição de aula por motivo de força maior, deverá apresentar uma procuração registrada em cartório pelo seu representante legal para a comissão.

9.1 - FAZEM PARTE DESSE EDITAL

A - Anexo I - Ficha de contagem de pontos.

B – Anexo II – Termo de Desistência.

C – Anexo III - Cronograma

D – Anexo IV - Documentos necessários para admissão e contratação de professores

Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Lambari D’Oeste – MT, 14 de janeiro de 2019.

EDINEIA BENTO GONÇALVES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

EDIVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DOS PROFESSORES EFETIVOS E INTERINOS:

I. Nome do (a) Professor (a): _____________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________

RG: ________________________________

CPF: ________________________________

Telefone: ____________________________

Data de Nas: _____/____/_____

Formação: __________________________

II. Possui outro vínculo empregatício:

a. ( ) não b. ( ) sim

Tipo: ( ) Público ( ) privado

Jornada de trabalho do outro vínculo: ___________ horas / semanais.

III. Número de pontos obtidos pelo professor:

ORD

CRITÉRIOS

Nº DE PONTOS

PONTOS

I

Assiduidade da Unidade Escolar da Rede Municipal em que atuou no ano de 2018, no Município de Lambari D’Oeste – MT.

Expedido pela Escola ou SMEC. com limite máximo de 10,0 (dez pontos)

II

Para cada ano de serviço prestado como professor efetivo em sala de aula, na rede Municipal de Educação de Lambari D’Oeste – MT.

2,0 (dois pontos).

III

Para cada ano de serviço prestado como professor interino em sala de aula, na rede Municipal de Educação de Lambari D’Oeste – MT.

1,0 (um ponto)

IV

Para cada ano de efetivo exercício no cargo de funções pedagógicas (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secretário Municipal de Educação) no Município de Lambari D’Oeste-MT.

2,0 (um pontos)

VI

O professor que participa dos Conselhos Municipais: ( CAE; Transporte Escolar; APMs; FUNDEB e Conselho Municipal de Educação), de acordo com a portaria de nomeação e presença em no mínimo 75% das reuniões, mediante declaração emitida pelos presidentes do referido conselho.

2,0 (dois pontos)

VII

Formação Continuada na área de Educação, referente aos últimos três anos. (Os cursos com certificados oferecidos pela Escola deverão ter registros e validades pelo respectivo CEFAPRO, SMEC e MEC).

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos no total

XII

Declaração feita pela formadora local do PNAIC, (anos inicias ou educ. infantil), para o professor que participou da Formação do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), com início em novembro de 2017 e término em maio de 2018.

( ) 100% de presença 03 (três pontos)

( ) 90% de presença 02 (dois pontos)

( ) 80% de presença 01 (um ponto)

XIII

FORMAÇÃO / TITULAÇÃO

Doutorado

12,0 (doze) pontos

Mestrado

10,0 (dez) pontos

Especialização

8,0 (oito) pontos

Licenciatura

6,0 (seis) pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

________________________________

Assinatura do Professor (a

Assinatura dos responsáveis pela Validação

DATA: ______/________/_________

ANEXO II

TERMO DE DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS DA CLASSIFICAÇÃO DO SELETIVO 002/2018 DA SELEÇAO DOS PROFESSORES INTERINOS.

EU, ________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________

Portador do RG de Nº: _____________________

CPF de Nº: ______________________________

Fone: ___________________________________

Venho através deste solicitar a minha desistência da classificação obtida no processo seletivo Simplificado do Edital de nº 01/2019, para provimento do cargo de professores interinos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Lambari D’Oeste- MT, nada mais tendo a declarar, sendo verdade firmo o presente.

__________________________________________

Assinatura do Professor (a)

Assinatura da Comissão Responsável pela Validação Pontos

Lambari D’Oeste – MT, _______/______________________/_______

ANEXO IIII

CRONOGRAMA

CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE AULAS

DATA

LOCAL

Inscrição para professores interinos

25 á 29 de janeiro

Secretaria Municipal de Educação

Contagem de pontos de professores interinos

30 de janeiro

Escola M.

Profº Luiz Carlos A. da Cruz

Contagem de pontos de professores Efetivos

31 de janeiro

Escola M.

Profº Luiz Carlos A. da Cruz

Atribuição de professores efetivos

01 de fevereiro

Escola M.

Profº Luiz Carlos A. da Cruz

Atribuição de professores interinos

04 de fevereiro

Escola M.

Profº Luiz Carlos A. da Cruz

ANEXO IV

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR

o Certidão de nascimento; o Cédula de identidade e CPF; o Certidão de casamento, CPF e RG do cônjuge; o Título de eleitor; o Certidão de quitação eleitoral (Cartório eleitoral) ou pela internet (Imprimir também a autenticação); http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/c... o Documento de quitação militar (Certificado de reservista ou dispensa de incorporação); o Comprovante de escolaridade; o Certidão de nascimento do (s) filho (s); o Certidão negativa civil e criminal estadual da comarca do domicílio ou pela internet (imprimir também a autenticação); http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNe... o Atestado de saúde; o Comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP (caso não seja cadastrado trazer: cópia da primeira página da carteira de trabalho frente e verso; o 1 foto 3x4; o Comprovante de endereço (água, luz ou telefone); o CPF do (pai e mãe); o Número da agencia e conta do banco do Brasil.