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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2019/SME/MT
O Prefeito Municipal de Lambari D’oeste-M, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para conhecimento dos interessados, este EDITAL que estabelece instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de professores interinos em substituição a professores efetivo durante o período de afastamento de Licenças e Férias e vagas não remanescente de concurso e a Contagem de pontos/lotação dos professores efetivos da Rede Pública Municipal de Lambari D’Oeste – MT.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Lambari D’Oeste – MT, de acordo com as políticas da Secretaria Municipal de Educação e a Valorização dos Professores, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;
2 – DA COMISSÃO
I - A atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Escolares e lotação dos professores da Rede Pública Municipal de Lambari D’Oeste – MT será realizada por uma comissão nomeada pelo Prefeito Municipal com a seguinte composição:
A - 01 diretor das escolas Municipais;
B – 01 funcionário efetivo na área da educação que esteja atuando na secretaria Municipal de Educação e Cultura;
C – 01 professor efetivo da rede Municipal atuando na Educação Infantil;
D – 01 professor efetivo da rede Municipal atuando, nas series iniciais do Ensino Fundamental;
E – 01 professor efetivo na rede Municipal atuando, nas series finais do Ensino Fundamental;
3 – ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
I - As atribuições da Comissão responsável pela contagem de pontos e atribuição de classe e/ou aulas aos professores são:
A - Divulgar o quadro de vagas de classe e/ou aulas a serem atribuídas;
B – Validar os pontos dos professores efetivos, após análise dos documentos apresentado;
C - Divulgar por ordem de classificação, os nomes dos professores;
D – Esclarecer as demais informações necessárias para o cumprimento desse Edital.
4 - DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE PONTOS
a) aaaa
a) Assiduidade:I - Para contagem de pontos e classificação dos professores da Rede Municipal serão observados os seguintes critérios:
II – Assiduidade de cada profissional durante o ano de 2018, que será entregue pelo Diretor ou responsável pela Unidade Escolar, sendo de total responsabilidade do professor apresentar no dia da contagem de pontos.
§1º- O atestado de assiduidade do professor e do coordenador pedagógico deverá ser expedido pelo diretor ou pelo responsável pela Unidade Escolar, o atestado do diretor deverá ser expedido pelo Assessor Pedagógico.
§2º- Para o professor que atuar concomitantemente em mais de uma Escola Municipal, será considerada como nota de assiduidade, a soma das notas divididas pelo número de escolas. EX. Na escola “X” o professor obteve 7 pontos na escola “Y” obteve 5 pontos: (7 + 5)12 =
12 : 2 = 6
6
b) Tempo de serviço, formação continuada e titulação:I – A comprovação de tempo de serviço do professor efetivo, e tempo de serviço de contrato temporário como professor, será através de documento expedido pelo RH, da prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste – MT.
II – Os certificados de formação continuada deverá ser reconhecido pelo MEC, CEFAPRO ou pela Secretária Municipal de Educação.
III - Para comprovar a titulação, o professor deverá apresentar documento da graduação em nível superior (licenciatura), pós-graduação, mestrado ou doutorado.
IV – Os demais critérios para contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas, assim como o valor de cada critério, estão fixados na ficha de pontuação no Anexo I desse Edital.
Parágrafo Único: O professor efetivo que estiver ocupando cargo de desvio de função e for desvinculado do cargo antes do encerramento do corrente ano letivo, deverá exercer outra função na escola que foi lotado, até a lotação do ano seguinte.
III -
5 – DATA DA CONTAGEM DE PONTOS DOS PROFESSORES EFETIVOS
I – A ficha de contagem de pontos e todos os documentos que comprovem a veracidade dos mesmos é de responsabilidade total do professor e deverá ser entregue a comissão no máximo até as 7:00 hs do dia 31/01/2019, na Escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”.
II – A validação dos pontos dos professores efetivos, será no mesmo dia (31/01/2019) (quinta – feira) na Escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz” e será acompanhado pelos professores por ordem de chegada.
IIII – O resultado classificatório dos professores efetivos, serão disponibilizados no mural da Escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”, e na prefeitura Municipalno dia 31/01/2019 até as 17:00 horas.
IV – A atribuição de aulas para professores efetivos e eleição para coordenadores, será no período matutino, das 07:00 as 11:00 horas e vespertino das 12:00 as 16:00 horas do dia 01/02/2019 na escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”.
Obs.: O professor poderá recorrer de sua contagem de pontos e lotação, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos resultados.
6 - DA ATRIBUIÇÃO
I - As atribuições das aulas de Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e EJA 1º segmento (1º e 2º fase) são exclusivamente para os professores de Pedagogia.
II - As aulas dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9 ano) e EJA 2º segmento (1º e 2º fase), serão atribuídas da seguinte forma:
ü Língua Portuguesa Licenciatura em letras ü Língua Estrangeira: Licenciatura em Letras ü Educação Física: Licenciatura em Educação Física ü Artes: Licenciatura em Artes ü História: Licenciatura em História; ü Geografia: Licenciatura em Geografia; ü Ciências: Licenciatura em Biologia ü Matemática: Licenciatura em Matemática.§ 1º - É vetado ao professor ser atribuído fora de sua área, exceto em caso de complementação de cargo horária e/ou aulas excedentes.
III - Deverão ser considerados os pontos de MAIOR TITULAÇÃO que o profissional tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos.
IV - Quando da apuração final dos pontos, os professores deverão ser classificados por ordem decrescentes de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
A - Maior tempo de efetivo serviço prestado na rede Municipal de Educação do Município de Lambari D’Oeste- MT.
B - Maior Titulação.
C - Maior Idade.
V- Após a atribuição de aulas a todos os professores, a Comissão realizará a eleição para Coordenador Pedagógico para as escolas municipais Professor Luiz Carlos Alves da Cruz e Fernão Dias Paes.
Parágrafo Único: Para concorrer a eleição de Coordenador Pedagógico, o candidato deverá ser professor Efetivo, com licenciatura em qualquer área da Educação, na escola em que ele esteja lotado em 2019.
VI- Após a eleição dos coordenadores, os professores poderão fazer uma nova opção de turmas e /ou aulas dentro de sua formação ou pegar aulas excedentes, nas áreas afins, respeitando a ordem de classificação na contagem de pontos.
§ 1º - Professores efetivos detentores de dois vínculos empregatícios não poderão assumir aulas excedentes.
7 – DOS PROFESSORES INTERINOS
I - A seleção para contratação temporária de professores, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público, em substituição a professor efetivo durante o período de afastamento de Licenças e Férias e vagas não remanescente de concurso, e sua execução caberá ao Prefeito Municipal de Lambari D ‘Oeste – MT, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Comissão Responsável instituída pela SMEC.
II – A participação do candidato no processo seletivo não implica obrigatoriedade a sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contrato, ficando reservado a Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder a contratação em número que atenda ao interesse e a necessidades do serviço público, dentro do prazo de validade desse Edital, que confere ao exercício letivo de 2019.
III – Para se inscrever ao cargo de professor o candidato deverá ter formação EM NÍVEL SUPERIOR, com licenciatura na área de conhecimento que vai atuar, ser brasileiro nato ou naturalizado e ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação dos documentos.
IV - A ficha de contagem de pontos estará disponível a partir do dia 14/01/2019, no site da prefeitura, no site da AMM e na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Sidrolândia nº 300, Centro, Lambari D’Oeste-MT.
V – Inscrição para professores interinos será do dia 25/01/2019 até 29/01/2019 e será entregue a Comissão, na secretaria Municipal de Educação de Lambari D’Oeste - MT.
V - Os critérios a serem observados no processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas dos professores interinos são os mesmos estabelecidos para os professores efetivos.
VI - O preenchimento da ficha de contagem e toda documentação (inclusive a assiduidade) é de total responsabilidade do professor e será entregue a Comissão no máximo até as 07:00 hs do dia 30/01/2019.
VII – A atribuição de aulas para professores interinos será no dia 04 de fevereiro de 2019 das 07:00 as 11:00 e das 12:00 as 16:00 horas na escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”.
VIII – O resultado classificatório dos professores interinos será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal e da Escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz “de Educação do dia 30 de janeiro de 2019 até as 17:00 horas.
IX - As atribuições de aulas para professores interinos serão realizadas na Escola Municipal “Professor Luiz Alves da Cruz” de Educação no dia 04 de fevereiro de 2019, das 07:00 as 11:00 horas e das 12: 00 as 16:00 horas.
X – O professor interino que for chamado para atribuição e não tiver interesse nas aulas para qual foi inscrito, terá que assinar o termo de desistência, e será chamado o próximo candidato.
XI- É obrigação do Candidato ler atentamente esse Edital, antes de efetuar a inscrição, observando os horários e datas, bem como certificar-se de que atende todos os requisitos exigidos, preenchendo corretamente a respectiva ficha de inscrição em anexo a esse edital, dessa forma será responsável pelas consequências, erros ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal, caso o candidato não comparece a uma das etapas desse edital, será automaticamente desligado desse processo seletivo.
§ 1º - Professores interinos detentores de dois VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS não poderão assumir mais de 20 horas semanais na Rede Municipal.
§ 2º - Não haverá redução de carga horário em contrato de professores temporários, desta forma quem optar em desistir de aulas por qualquer motivo, durante o ano letivo não poderá ser de forma parcial.
§ 3º É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referente a esse Edital, por meio do endereço eletrônico: http://www.lambaridoeste.mt.gov.br/ e no site da AMM – https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
§ 4º - É vedado ao professor efetivo e/ou interino trocar de turmas e/ou disciplinas ou de escolas após o dia 08/02/2019, caso ocorrer alguma troca até essa data, deverá ser através da Comissão, lavrado em ata específica para esse fim, em caso excepcional a troca poderá ocorrer de acordo com o interesse e a necessidades do serviço público.
7 – AS PRINCIPAIS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DOS
a - Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos; âmbitos do sistema público de Educação Básica;
b - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbitos específicos de sua atuação;
c - Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;
d - Desenvolver regência efetiva;
e - Controlar e avaliar o rendimento escolar;
f - Executar tarefas de recuperação dos alunos;
g - Participar de reunião de trabalho;
h Participar de todos os eventos educacionais.
8 - O CONTRATO DOS PROFERSSORES INTERINOS SERÃO CANCELADOS NO DECORRER DO ANO, NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
A - A pedido;
B - Quando do retorno do professor efetivo em condições de assumir aulas;
C - Descumprir as atribuições legais do cargo de professor;
D - No caso de junção de turmas;
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Todas as informações relativas ao processo de atribuição de classe e/ou aulas após a publicação do resultado final deverão ser obtidas na Secretaria de Educação.
II – O candidato deverá observar
II - O professor poderá recorrer de sua contagem de pontos no prazo máximo de 24 horas após divulgação dos mesmos.
III - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente com a Comissão e a Secretária Municipal de Educação.
IV – O professor que não puder comparecer a contagem de pontos e atribuição de aula por motivo de força maior, deverá apresentar uma procuração registrada em cartório pelo seu representante legal para a comissão.
9.1 - FAZEM PARTE DESSE EDITAL
A - Anexo I - Ficha de contagem de pontos.
B – Anexo II – Termo de Desistência.
C – Anexo III - Cronograma
D – Anexo IV - Documentos necessários para admissão e contratação de professores
Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Lambari D’Oeste – MT, 14 de janeiro de 2019.
EDINEIA BENTO GONÇALVES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
EDIVALDO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DOS PROFESSORES EFETIVOS E INTERINOS:
I. Nome do (a) Professor (a): _____________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________
RG: ________________________________
CPF: ________________________________
Telefone: ____________________________
Data de Nas: _____/____/_____
Formação: __________________________
II. Possui outro vínculo empregatício:
a. ( ) não b. ( ) sim
Tipo: ( ) Público ( ) privado
Jornada de trabalho do outro vínculo: ___________ horas / semanais.
III. Número de pontos obtidos pelo professor:
ORD | CRITÉRIOS | Nº DE PONTOS | PONTOS |
I | Assiduidade da Unidade Escolar da Rede Municipal em que atuou no ano de 2018, no Município de Lambari D’Oeste – MT. | Expedido pela Escola ou SMEC. com limite máximo de 10,0 (dez pontos) | |
II | Para cada ano de serviço prestado como professor efetivo em sala de aula, na rede Municipal de Educação de Lambari D’Oeste – MT. | 2,0 (dois pontos). | |
III | Para cada ano de serviço prestado como professor interino em sala de aula, na rede Municipal de Educação de Lambari D’Oeste – MT. | 1,0 (um ponto) | |
IV | Para cada ano de efetivo exercício no cargo de funções pedagógicas (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secretário Municipal de Educação) no Município de Lambari D’Oeste-MT. | 2,0 (um pontos) | |
VI | O professor que participa dos Conselhos Municipais: ( CAE; Transporte Escolar; APMs; FUNDEB e Conselho Municipal de Educação), de acordo com a portaria de nomeação e presença em no mínimo 75% das reuniões, mediante declaração emitida pelos presidentes do referido conselho. | 2,0 (dois pontos) | |
VII | Formação Continuada na área de Educação, referente aos últimos três anos. (Os cursos com certificados oferecidos pela Escola deverão ter registros e validades pelo respectivo CEFAPRO, SMEC e MEC). | 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos no total | |
XII | Declaração feita pela formadora local do PNAIC, (anos inicias ou educ. infantil), para o professor que participou da Formação do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), com início em novembro de 2017 e término em maio de 2018. | ( ) 100% de presença 03 (três pontos) ( ) 90% de presença 02 (dois pontos) ( ) 80% de presença 01 (um ponto) | |
XIII | FORMAÇÃO / TITULAÇÃO | ||
Doutorado | 12,0 (doze) pontos | ||
Mestrado | 10,0 (dez) pontos | ||
Especialização | 8,0 (oito) pontos | ||
Licenciatura | 6,0 (seis) pontos | ||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
________________________________
Assinatura do Professor (a
Assinatura dos responsáveis pela Validação
DATA: ______/________/_________
ANEXO II
TERMO DE DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS DA CLASSIFICAÇÃO DO SELETIVO 002/2018 DA SELEÇAO DOS PROFESSORES INTERINOS.
EU, ________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Portador do RG de Nº: _____________________
CPF de Nº: ______________________________
Fone: ___________________________________
Venho através deste solicitar a minha desistência da classificação obtida no processo seletivo Simplificado do Edital de nº 01/2019, para provimento do cargo de professores interinos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Lambari D’Oeste- MT, nada mais tendo a declarar, sendo verdade firmo o presente.
__________________________________________
Assinatura do Professor (a)
Assinatura da Comissão Responsável pela Validação Pontos
Lambari D’Oeste – MT, _______/______________________/_______
ANEXO IIII
CRONOGRAMA
CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE AULAS | DATA | LOCAL |
Inscrição para professores interinos | 25 á 29 de janeiro | Secretaria Municipal de Educação |
Contagem de pontos de professores interinos | 30 de janeiro | Escola M. Profº Luiz Carlos A. da Cruz |
Contagem de pontos de professores Efetivos | 31 de janeiro | Escola M. Profº Luiz Carlos A. da Cruz |
Atribuição de professores efetivos | 01 de fevereiro | Escola M. Profº Luiz Carlos A. da Cruz |
Atribuição de professores interinos | 04 de fevereiro | Escola M. Profº Luiz Carlos A. da Cruz |
ANEXO IV
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
o Certidão de nascimento; o Cédula de identidade e CPF; o Certidão de casamento, CPF e RG do cônjuge; o Título de eleitor; o Certidão de quitação eleitoral (Cartório eleitoral) ou pela internet (Imprimir também a autenticação); http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/c... o Documento de quitação militar (Certificado de reservista ou dispensa de incorporação); o Comprovante de escolaridade; o Certidão de nascimento do (s) filho (s); o Certidão negativa civil e criminal estadual da comarca do domicílio ou pela internet (imprimir também a autenticação); http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNe... o Atestado de saúde; o Comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP (caso não seja cadastrado trazer: cópia da primeira página da carteira de trabalho frente e verso; o 1 foto 3x4; o Comprovante de endereço (água, luz ou telefone); o CPF do (pai e mãe); o Número da agencia e conta do banco do Brasil.