Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2019.

DECRETO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2019 - NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPASFA

DECRETO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre alteração e nomeação dos membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS do IPASFA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia (MT), e dá outras providências.

A Prefeita do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o art. 3º-A da Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012, com redação dada pela Portaria nº 440 de 09 de outubro de 2013;

Considerando a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do IPASFA – Fundo Municipal de Previdência Social;

Considerando a necessidade de nomeação dos membros para a nova composição do Comitê de Investimentos;

RESOLVE:

Art. 1º Passa a compor a organização administrativa do IPASFA – Fundo Municipal de Previdência Social, o Comitê de Investimentos com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.

Art. 2º Compõem o Comitê de Investimento do IPASFA – Fundo Municipal de Previdência Social:

I - Cléia dos Reis Carvalho - CPF sob o nº 997.485.921-20;

II - Gilmar Barreira de Almeida - CPF sob o nº 555.127.128-87;

III - João Neto Pinto Vieira – CPF sob o nº 415.903.761-53;

IV - Lindalva Rodrigues de Moraes Vieira - CPF sob o nº 091.368.351-53; e

V - Wedila Martins Sousa – CPF sob o nº 962.991.261-91.

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 2º - O presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá durante o período de validade do Comitê.

§ 3º - A maioria do Comitê de Investimentos, pelo menos 03 (três), depois de terem sido eleitos, necessariamente, deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da portaria MPS nº 170/2012, com redação dada pela Portaria nº 440 de 9 de outubro de 2013.

§ 4° Havendo mais de três interessados, a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.

§ 5º Não havendo interessados, ou havendo em insuficiência, a nomeação necessária para compor o quadro de 03 (três) membros, será efetuada por indicação do Presidente entre os servidores que detenham as características elencadas neste artigo.

Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto à destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da Política de Investimentos.

§ 1º As decisões referentes à destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto às demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§ 2º Os membros do Comitê de Investimentos nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), 14 de janeiro de 2019.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal