Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2019.

​LEI N.º 536/2019

LEI N.º 536/2019

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃOA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A INSENÇÃO NA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI DOS IMÓVEI9S DA COHAB ELDORADO 1 E 2, OBJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI – MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Sr.ª DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aplicar isenção na base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, de todos os lotes da Cohab Eldorado 1 e 2, na primeira transferência do imóvel

Art. 2.º - A isenção do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), somente ocorrerá quando o título definitivo for outorgado em favor do mutuário originário.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as Disposições em Contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Paraguai, em 14 de Janeiro de 2019.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

Prefeita Municipal