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DECRETO N.º 1934/2019 DE 08 JANEIRO DE 2019
“Dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal do FETHAB.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Estadual n° 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação-FETHAB;
Considerando que, a teor do art. 3° da referida Lei, os repasses aos municípios começam a ocorrer desde de janeiro de 2015;
Considerando o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
Considerando que o conselho municipal previsto no § 1° do art. 15, da lei Estadual n° 7.263 de 27 de março de 2000, só pode ser criado por decreto do Prefeito Municipal e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 844/2017, de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do FETHAB e dá outras providências;
D E C R E T A:
Art. 1.º - A composição do Conselho Municipal do FETHAB, fica assim constituído de:
a) Representantes do Gabinete do Governo Municipal;
Titular: Eliza de Alvarenga Naves
Suplente: Josicleia Rocha da Silva
b) Representantes da Secretaria Municipal de Administração;
Titular: Thiago Assis da Silva
Suplente: Arnaldo Pereira de Lima
c) Representantes da Secretaria Municipal de Obras;
Titular: Odair José Tavares Alves
Suplente: Pedro Rodrigues de Oliveira Neto
d) Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura;
Titular: Marcus Vinícius Carvalho de Sales
Suplente: Laura Letícia Castro
e) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Maria Ely da Costa Silva
Suplente: Jucélia de Souza Nunes
f) Representantes da Associação dos Produtores Rurais do PA Brilhante;
Titular: Lucieny Aires Brito
Suplente: Evanio Pereira da Silva
g) Representantes da Igreja Assembléia de Deus – Bairro Raimundo Lopes
Titular: Esdra Almeida Souza
Suplente: Jefferson Lourenço Silva
h) Representantes da CDL Local;
Titular: Creuza Souza Santana
Suplente: Leonardo Carvalho da Mota
i) Representantes do Sindicato Rural com sede neste Município;
Titular: Ademilton Castro dos Santos
Suplente: Paula Pignat
j) Representantes do Poder Legislativo;
Titular: José Teixeira de Souza
Suplente: Leandro de Carlos Cardoso
Art. 2.º - O Conselho Municipal terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual n° 7.263 de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei n° 10.051 de 09 de janeiro de 2014.
Art. 3.º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao município feitos pelo estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4.º - O conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet.
Art. 5.º - O conselho elaborará seu próprio regimento interno.
Art. 6.º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público, com a emissão de certificado que assim o declare.
Art. 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.Pontal do Araguaia - MT, 08 de Janeiro de 2019.
GERSON ROSA DE MORAES
Prefeito Municipal