Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2019.

​DECRETO N.º 1934/2019

DECRETO N.º 1934/2019 DE 08 JANEIRO DE 2019

“Dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal do FETHAB.”

GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Estadual n° 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação-FETHAB;

Considerando que, a teor do art. 3° da referida Lei, os repasses aos municípios começam a ocorrer desde de janeiro de 2015;

Considerando o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

Considerando que o conselho municipal previsto no § 1° do art. 15, da lei Estadual n° 7.263 de 27 de março de 2000, só pode ser criado por decreto do Prefeito Municipal e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 844/2017, de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do FETHAB e dá outras providências;

D E C R E T A:

Art. 1.º - A composição do Conselho Municipal do FETHAB, fica assim constituído de:

a) Representantes do Gabinete do Governo Municipal;

Titular: Eliza de Alvarenga Naves

Suplente: Josicleia Rocha da Silva

b) Representantes da Secretaria Municipal de Administração;

Titular: Thiago Assis da Silva

Suplente: Arnaldo Pereira de Lima

c) Representantes da Secretaria Municipal de Obras;

Titular: Odair José Tavares Alves

Suplente: Pedro Rodrigues de Oliveira Neto

d) Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura;

Titular: Marcus Vinícius Carvalho de Sales

Suplente: Laura Letícia Castro

e) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Maria Ely da Costa Silva

Suplente: Jucélia de Souza Nunes

f) Representantes da Associação dos Produtores Rurais do PA Brilhante;

Titular: Lucieny Aires Brito

Suplente: Evanio Pereira da Silva

g) Representantes da Igreja Assembléia de Deus – Bairro Raimundo Lopes

Titular: Esdra Almeida Souza

Suplente: Jefferson Lourenço Silva

h) Representantes da CDL Local;

Titular: Creuza Souza Santana

Suplente: Leonardo Carvalho da Mota

i) Representantes do Sindicato Rural com sede neste Município;

Titular: Ademilton Castro dos Santos

Suplente: Paula Pignat

j) Representantes do Poder Legislativo;

Titular: José Teixeira de Souza

Suplente: Leandro de Carlos Cardoso

Art. 2.º - O Conselho Municipal terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual n° 7.263 de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei n° 10.051 de 09 de janeiro de 2014.

Art. 3.º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao município feitos pelo estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

Art. 4.º - O conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet.

Art. 5.º - O conselho elaborará seu próprio regimento interno.

Art. 6.º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público, com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrárias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

Pontal do Araguaia - MT, 08 de Janeiro de 2019.

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal