Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2019.

DECRETO N°009/2019- DE 14 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 736/2017 de 12 de dezembro de 2017.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0100 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUNPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

5030 – GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2077 – MANTER OS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS...........R$ 85.000,00

TOTAL ...................................................................................................................................R$ 85.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0100 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUNPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

5030 – GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2076 – MANTER A RESERVA DO RPPS

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............................................................R$ 85.000,00

TOTAL ...................................................................................................................................R$ 85.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo à 17 de Dezembro 2018.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, em 14 de Janeiro de 2019.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal