Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2019.

DECRETO Nº 5, DE 17 DE JANEIRO DE 2019 - REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DO IPASFA PARA 2019

DECRETO Nº 5, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia (MT), e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT), Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 9, de 15 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia – IPASFA, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2019, em 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento).

§ 1º Para os benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia – IPASFA, a partir de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º.

Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia – IPASFA, anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal, em São Félix do Araguaia (MT), 17 de janeiro de 2019.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2018.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2018

3,43

em fevereiro de 2018

3,20

em março de 2018

3,01

em abril de 2018

2,94

em maio de 2018

2,72

em junho de 2018

2,28

em julho de 2018

0,84

em agosto de 2018

0,59

em setembro de 2018

0,59

em outubro de 2018

0,29

em novembro de 2018

0,00

em dezembro de 2018

0,14

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