Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2019.

DECRETO Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2019 - SALÁRIO MÍNIMO PARA 2019

DECRETO Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto nº 9.661 de 1º de janeiro de 2019;

Considerando a Portaria Ministerial nº 9, de 15 de janeiro de 2019, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Félix do Araguaia/MT será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2° A partir de 1º de janeiro de 2019, não terão valor inferior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global), pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia – IPASFA.

Art. 3° A partir de 1º de janeiro de 2019, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com a remuneração mensal não superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos).

II - R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2019, será devido aos dependentes do segurado cuja remuneração mensal seja igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal, em São Félix do Araguaia (MT), 17 de janeiro de 2.019.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal