Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2019.

​PORTARIA Nº02/2019/GS/SEMED/ALTOPARAGUAI/MT.

PORTARIA Nº02/2019/GS/SEMED/ALTOPARAGUAI/MT.

Dispõe sobre remoção “a pedido” dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Alto Paraguai.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Artigo 43 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 187 de 15 de julho de 2004, a Lei nº 8.275 de 29 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 247 de 2010; e

Considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2019.

Art. 2º A solicitação de remoção deverá ser realizada através do requerimento REMOÇÃO/2019 anexo a esta portaria, o qual deverá ser protocolado na SEMED para DEFEREIMENTO ou INDEFERIMENTO da mesma, observando os seguintes procedimentos:

I preenchimento do requerimento pelo interessado, informando os dados solicitados, bem como, a escola para onde pretende ser removido; II o deferimento do pedido de remoção se dará de acordo com a classificação dos profissionais inscritos, considerando a pontuação obtida na Contagem de Pontos 2018 para o ano letivo de 2019, mediante vaga comprovada pelo gestor da escola.

Art. 3º As inscrições estarão abertas no período de 29 e 30/01/2019.

Art. 4º O servidor que estiver respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar não poderá participar do processo de remoção, conforme art. 25 da Lei nº 8.275, de 29/12/2004.

Art. 5º A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTOS obtidos na contagem de pontos Processo de Atribuição, para o ano letivo de 2019.

Art. 6º Os critérios de desempate para seleção do servidor a ser removido, serão na seguinte ordem:

a) Maior titulação; b) Maior tempo de serviço na rede municipal(a partir do ingresso); c) Maior pontuação obtida na Formação Continuada; d) Maior idade.

Art.7º Os Profissionais da Educação Básica que se inscreverem para o processo de REMOÇÃO/2019, deverão observar os prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art.8º A remoção prevista na Lei Municipal 247/2010, observará a ordem do artigo 47 da mesma.

Art. 9º O Profissional da Educação Básica que tiver interesse na remoção para Unidade Escolar localizada no Campo, deverá

encaminhar o requerimento no período de29 e 30/01/2019 acrescido do Termo de Compromisso (Anexo II) de permanência na localidade.

Art. 10 O resultado do pedido de remoção será disponibilizado no dia 31/01/2019 na SEMED e encaminhado para as escolas através do email.

§ 1º Não caberá recurso do pedido de remoção indeferido pela inexistência de vagas.

Art. 11º É de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Educação declarar, certificar e informar sobre a existência de vagas, nos escolas, conforme informação oficial oriunda das escolas, nos cargos que compõem o plano de carreira dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

Art. 12º Caberá a Secretaria Municipal de Educação deliberar sobre os casos omissos da presente portaria.

Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Paraguai, 16 de Janeiro de 2019.

(Original assinado)

Janete Ferrer de Figueiredo

Secretária de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

1.

Período para solicitar a remoção

29 e 30/01/2019

2. Disponibilização da Relação de Remoções Deferidas e Indeferidas na SEMED

31/01/2019

REQUERIMENTO DE PEDIDO DE REMOÇÃO - ANO LETIVO 2019

REQUERIMENTO:

MATRÍCULA:

RG:

CPF

Data de Nascimento:

Cargo:

Instituição de Origem:

Instituição para onde deseja remoção:

Tempo de Serviço na unidade escolar:

Tempo de Serviço na rede municipal:

Motivo do pedido __________________________________________

________________________

_______________________________________________________________

Justificativa: _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

______/______/_______ __________________________

Data Assinatura do Requerente

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

________________________ ____/____/_____.

Assinatura do Responsável Data

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, , servidor(a) público(a) Municipal, efetivo(a), ocupante do cargo ___________ , lotado(a) na E______________ , no município de _ _ ______________ /MT, por este TERMO DE COMPROMISSO, de livre e espontânea vontade declaro e me comprometo a permanecer na Escola do Campo, pelo período mínimo de 1 (um) ano, caso seja aprovada a minha remoção para esse destino.

Declaro, ainda, que mesmo tendo família assumo o compromisso ora descrito neste Termo sem direito de reclamar nova remoção no período estabelecido.

Por ser verdade firmo o presente termo em via única para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

_______________________, de de 2019.

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_ _ _ __ Nome e assinatura