Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2019.

PORTARIA N.º 16/2019.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Manifestação n º 14521112018, reclamação feita na Ouvidoria Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de SINDICÂNCIA nos termos dos artigos 191 e seguintes da Lei Municipal n.º 892/2015, com a finalidade de apurar fatos descritos na Manifestação n º 14521112018.

Art. 2º - Indicando os servidores membros da Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria Municipal n.º 03/2019, Daiane Mariana da Silva Benfica, Aline Carolina da Silva e Deise Dione Mutschal, sob a presidência do primeiro indicado.

Art. 3º - Dispensar os Servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração de relatório final.

Art. 4º - Caso o servidor se recuse a receber a citação, deverá o (a) funcionário (a) incumbido (a) para tanto, elaborar Certidão Circunstanciada, na qual deverá constar assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa no recebimento da contrafé bem como a citação válida.

Art. 5º - A presente Comissão ficará vinculada à Secretaria de Administração.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT,

Em, 17 de janeiro de 2019.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal