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DECRETO Nº 210, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Atualiza Unidade Padrão Fiscal do Município de Cláudia - UPF/MC e Planta de Valores Genéricos e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 147, da Lei Complementar nº 023, de 12 de dezembro de 2014 (Código Tributário Municipal), que determina atualizações da UPF/MC com base na variação do poder aquisitivo da moeda nacional, calculada pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), acumulado de dezembro do ano anterior a novembro do ano em curso, com aplicação a partir de 1º de Janeiro do ano subsequente;
CONSIDERANDO também que o § 3º da mesma Lei determina que o Poder Executivo Municipal expedirá Decreto específico, anualmente no mês de Dezembro, atualizando o valor da UPF/MC;
CONSIDERANDO que toda e qualquer importância devida aos cofres públicos municipais, decorrentes de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas e preços públicos, e ainda, dívida ativa, poderão ser expressas por meio de múltiplos e submúltiplos da unidade denominada Unidade Padrão Fiscal do Município de Cláudia, que figurará na legislação tributária sob a sigla de UPF/MC, conforme disposição do caput do art. 147, do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o art. 201 do Código Tributário Municipal que determina o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e a cobrança do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”-ITBI, por ato oneroso de bens e direitos reais sobre imóveis, com base na Planta de Valores Genérica, devidamente aprovada até dezembro do exercício anterior à ocorrência do fato gerador;
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Cláudia-UPF/MC, com base no Índice Geral de Preços de Mercado-IGPM, acumulado no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, em 9,69% (nove inteiros e sessenta e nove centésimo por cento), passando a vigorar com o valor de R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º Ficam corrigidos pelo mesmo índice de 9,69% (nove inteiros e sessenta e nove centésimo por cento), os valores da Planta Genérica do Município de Cláudia, constantes das tabelas insculpidas na Lei nº 497, de 30 de outubro de 2013.
Art. 3º O Departamento de Tributação tomará as providências necessárias à implementação dos reajustes definidos neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 26 de dezembro de 2018.
ALTAMIR KÜRTEN
Prefeito Municipal